terça-feira, 6 de julho de 2021

A invenção da moralidade?

        O presidente do Supremo Tribunal Federal afirmou a interlocutores que ainda vislumbra possibilidades para reverter os efeitos da esdrúxula, indecente, antirrepublicana e antidemocrática decisão daquela corte, que anulou as condenações do ex-presidente da República petista, permitindo que não haja qualquer empecilho legal para ele  participar normalmente das próximas eleições presidenciais.

Aquela autoridade se referiu à aplicação ao caso do princípio da moralidade, com supedâneo na interpretação com base na Lei da Ficha Limpa, que teria força jurídica para barrar a candidatura do petista, eis que seria verdadeiro contrassenso homem público sobrecarregado de processos na Justiça pretender representar os brasileiros, porque isso somente tem o condão da confirmação de vileza de um povo, sem dignidade e absolutamente desmoralizado, em termos políticos e administrativamente.

Na avaliação do presidente do Supremo, a eventual eleição do ex-presidente “pode acirrar os ânimos com as Forças Armadas. Sendo assim, não permitir a candidatura poderia evitar riscos de ruptura democrática em 2022.”.

De acordo com a reportagem, a opinião daquela autoridade não tem o “compartilhamento pelos demais ministros da Corte”.

O entendimento predominante daquela corte é o de que seria muito difícil justificar, com base jurídica, qualquer esforço de interpretação diferente da praxe, tendo em vista não haver condenações contra o petista, salvo as fortes suspeitas sobre o seu envolvimento com atos irregulares.

Não há a menor dúvida de que, neste caso, o cerne da questão é o grave ferimento do princípio da moralidade, porque o petista se encontra, em termos estritamente da legitimidade, em plenas condições de pleitear o exercício de cargo público eletivo, em razão de que somente fica impedido de se candidatar quem for julgado pela segunda instância da Justiça, independentemente do trânsito em julgado do processo pertinente.

Diante da liberdade perante o ordenamento jurídico pátrio, seria o caso de se apelar para a consciência cívica e patriótica, de ele nem pensar em voltar à vida pública, em especial, por ser ato altruísta por parte do próprio interessado, no sentido estritamente da compreensão segundo a qual não tem o menor cabimento, em termos de bom senso e razoabilidade, que cidadão com vários processos em tramitação na Justiça brasileira possa pensar em exercer cargo público.

Na verdade, isso apenas espezinha e humilha os princípios republicanos da ética, da moralidade, da honestidade, da dignidade, entre outros que são compatíveis com o sentido moral e legítimo exigido pelos conceitos da conduta ilibada, que não permite, não aceita, não combina com qualquer interpretação diferente do reclamado para a satisfação do conceito da imaculabilidade que precisa se revestir todo homem público para representar os cidadãos de bem e honrados, os mesmos que podem eleger seus representantes na vida pública, que precisam ter, necessariamente, condições de provar as suas inculpabilidade e probidade quanto aos seus atos como gestor público.

É preciso ficar muito claro que as graves suspeitas de envolvimento em corrupção, precisamente por ter se beneficiado de propina, dinheiro sujo, inclusive já tendo sido condenado à prisão, em razão disso, em dois em dois processos, pela constatação da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, embora as condenações tenham sido anuladas, não por mérito, mas sim por interpretação absurda de magistrado aliado em ideologia, fatos estes que são completamente incompatíveis com o exercício de cargo público, quanto mais da relevância de presidente da República, que jamais poderá ser ocupado por cidadão em visível decadência moral, conforme mostram os fatos, exatamente por ser investigado, na Justiça, por atos dissonantes com os princípios da moralidade, que são os principais requisitos para o exercício do cargo mais relevante do Brasil.

Diante disso, o Brasil passaria para a história como país de povo sem dignidade e sem vergonha na cara, à vista da escolha de mandatário que diz de peito estufado que é inocente das suspeitas de corrupção, mas foi incapaz, perante a Justiça, conforme as sentenças condenatórias à prisão, de provar a sua inculpabilidade nos casos pertinentes, fato ultrajante este que o glorioso Brasil efetivamente não pode merecer, em hipótese alguma, que poderia acontecer precisamente pela falta de dignidade e caráter do seu povo, que precisa se valorizar como gente decente e justa, à luz da grandeza e potência do Brasil.

Não se trata de julgamento antecipado de ninguém, mas sim de precaução sobre a existência de fatos sobre suspeitas de fatos graves que estão em tramitação na Justiça, para os quais, em termos da moralidade exigida para o exercício de cargo público eletivo, convém que o envolvido seja obrigado a priorizar, vale dizer antes de qualquer pretensão política, provar a sua inculpabilidade em cada um deles, para depois se habilitar à candidatura pretendida, em condições normais de igualdade entre os demais concorrentes, com a ficha corrida devidamente abonada por quem de direito, mostrando o preenchimento das condições morais de exerce legitimamente o direito de representar os brasileiros.

Aqui convém ficar muito claro que não se trata do apressado fazimento de juízo de  valor sobre se as suspeitas da prática de irregularidades são consistentes ou não, porque isso é da exclusiva competência da Justiça brasileira, mas sim da justa defesa quanto ao entendimento de que elas existem de fato e de direito e ninguém com o envolvimento em atos referentes à corrupção deveria sequer pensar em exercer cargo público, senão somente depois de provar a sua inocência em todos os casos, porque não basta se achar que não tem culpa no cartório, porque isso é questão foro íntimo, mas sim que é preciso que a prove pelos meios apropriados, com a apresentação de contraprovas e elementos probantes, juridicamente válidos, como se exigem normalmente nos países sérios, evoluídos e civilizados, em termos políticos, democráticos e jurídicos.

Aproveita-se o presente caso para se dizer que a ninguém é válido apenas se dizer que é honesto, que até pode ser razoável, mas sim com o dever de ser realmente honesto e isso somente tem consistência jurídica se demonstrado, em especial, perante a autoridade competente, por meio de contraprovas e elementos validados pela legislação, com o sinete da Justiça ou de quem de direito, posto que, do contrário, tudo não passa de falácia vazia e sem o menor crédito perante a sociedade.

Por fim, convém também que se faça veemente apelo aos patriotas brasileiros, não importando as suas ideologias, porque quem está em jogo, neste caso, é a defesa das causas nacionais e dos interesses do povo, no sentido de que não seja permitido que pessoas sem as devidas credenciais cívicas e de qualificações morais, como, por exemplo, conduta ilibada e imaculabilidade nas atividades político-administrativas, possam se inscrever como representantes do povo, nos pleitos eleitorais, à vista da imperiosa necessidade da preservação dos elevados princípios republicano e democrático, como forma da garantia da seriedade e da credibilidade da imagem e do bom nome do Brasil e do seu povo, que tem todo direito de exigir o devido respeito.  

Diante do exposto, não resta a menor dúvida de que a ideia suscitada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal poderia ser real e auspicioso fio de esperança para a pretendida moralização da política brasileira, evidentemente  caso a maioria dos magistrados daquela corte não tivesse mancomunado com a ideologia esquerdista, porque, por meio da qual, foi tudo feito exatamente para a construção do sentimento maléfico da ressuscitação política de homem público que, nos últimos tempos, tem sido símbolo do que de pior pode existir em termos político-administrativos, precisamente por ele não ter conseguido infirmar as suspeitas que pesam sobre seus ombros de malversador do dinheiro público, que é algo extremamente prejudicial aos princípios que precisam prevalecer como seguro oriente à administração do Brasil.

           Brasília, em 6 de julho de 2021

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