Diante de crônica que foi dito que subprocuradores da República
pretendem que o chefe do Executivo brasileiro seja investigado por declarações criticando
o sistema eleitoral vigente, inclusive com ameaça de não haver eleições caso
não seja aprovado o “voto auditável”, distinta e sempre atenta conterrânea pretende
saber, basicamente, se o presidente do país tem competência constitucional para
suspender eleições?
À toda evidência, não consta
na Lei Maior do Brasil competência para o mandatário brasileiro suspender
eleição.
A depende da situação grave
irregularidade, evidentemente de natureza insanável, somente o Supremo Tribunal
Federal tem competência constitucional para suspender eleição no Brasil, mas
isso dificilmente há de acontecer, talvez em caso excepcionalíssimo, por
exemplo, de aguda e perigosa pandemia seria possível o adiamento da eleição,
como forma de proteção da sociedade.
A ameaça do presidente
de bravatear que nem haja eleição, caso não tenha voto auditável, não passa de
insanidade por parte de quem enxerga fantasma e deve viver drama de
consciência, porque tudo que ele vem fazendo conspira contra os princípios
constitucional e democrático, à luz do saber jurídico que ele demonstra
desconhecer, evidentemente por interesse político.
Dizer que pode não ter
eleição se não tiver voto impresso seria a mesma coisa que decretar a violação
de princípios constitucionais previstos para a renovação dos mandatos
políticos, onde o país inteiro ficaria sem o próprio presidente da República e
todos os cargos que precisam ser renovados logo no início de 2023 e isso é
absolutamente impossível de acontecer, em se tratando que não há, de maneira
clara e efetiva comprovação de fraudes, salvo as suspeitas sobre a
possibilidade que isso possa vir a acontecer.
Agora, preciso se entender,
sob o prisma do bom senso, que, com voto impresso ou não, ninguém neste mundo
pode evitar que as urnas sejam fraudadas, quanto mais agora, porque é com
certeza absoluta que elas deverão ser indevidamente mexidas, só que de
propósito, com a exclusiva finalidade de prejudicá-lo, diante das presepadas
engendradas pelo presidente, que fez o diabo para desmoralizar a reputação do
sistema eleitoral brasileiro, com a credibilidade do Tribunal Superior
Eleitoral sendo jogada literalmente na lama da desconfiança e da incompetência,
precisamente por patrocinar o processo eleitoral com o emprego de sistema
ultrapassado e inseguro, à luz da compreensão do presidente do país.
Não à toa que o
presidente da República pode vir a ser investigado por crime contra o sistema
eleitoral brasileiro, exatamente por ele ter lançado, de forma extremamente
imprudente e até irresponsável, para os brasileiros graves suspeitas de que as
urnas eletrônicas são susceptíveis de fraudes, fato que não é novidade, com
possibilidade de aproveitamento de votos de um candidato para outro, quando ele
não foi capaz de provar o que alega.
Tudo estaria dentro da
normalidade se o presidente da República ou qualquer brasileiro apresentasse
sugestão para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, apontando falha passível
de resultado da votação, na forma acima aludida, porque faz sentido que isso
aconteça, diante da suprema necessidade da correção que deve e precisa imperar o
pleito eleitoral, onde os votos colhidos sejam necessariamente computados
exatamente para os candidatos destinados.
Até aí tudo bem, mas a
lógica, a racionalidade é que, se isso não estiver ocorrendo precisamente
assim, como previsto dentro da correção, é preciso que se mostre com base em
caso concreto, provando, por exemplo, que voto dado para candidato A foi para a
caixinha do candidato B, de modo a se mostrar, sem erro, que houve calamitosa falha
de processamento eleitoral, em razão dos fatos tais, tais e tais, de modo que a
única alternativa é providenciar o mais rapidamente possível o saneamento da
falha, porque ela pode causar prejuízos imensuráveis para alguns, em benefício
indevido para outros candidatos.
Enfim, o que falta é
seriedade, compromisso, compreensão, competência, respeito e principalmente boa
vontade para se fazer a coisa certa, tendo por base o diálogo construtivo entre
as autoridades envolvidas, por meio do qual haja a precisa exposição dos fatos,
com a presença dos elementos de provas de quem os tiverem, de modo que se
resolva as pendências em clima de alto nível, no âmbito dos princípios da maturidade,
tolerância e compreensão, de modo que seja possível o atendimento satisfatório
do interesse público e a tranquilidade dos brasileiros, que são os principais
interessados de que tudo funcione em perfeitas condições de legalidade.
Quando
o presidente sugere e acena, em discurso nacional, a possibilidade da adoção de
medidas de exceção, no caso de pôr em cheque a realização das eleições, não há
a menor dúvida de que existem sinais evidenciadores de grave e concreta ameaça
ao principal mecanismo de concretização e consolidação da democracia.
Contra tal pensamento nefasto a sociedade precisa
reagir e dizer de alto e bom som que o povo exige respeito, por parte do chefe
de Estado, aos princípios constitucional, democrático e republicano, em
harmonia com os pressupostos da suprema garantia da estabilidade da segurança
jurídica.
É
preciso que a atuação efetiva, firme e preventiva das instituições jurídicas do
Estrado se faça presente neste exato momento em que autoridade da República tenta
prevalecer pensamento negativista sobre a legitimidade dos pleitos eleitorais, conforme
mostram os fatos noticiados na mídia, cuja atuação é forma de defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, precisamente como previsto nos preceitos impositivos da Carta
Magna.
Convém
que os ímpetos de impulsividade do presidente do país sejam tolhidos logo na
origem, não permitindo que eles ultrapassem os limites dos seus desejos, ante o
cristalino ferimento ao exercício do direito constitucional à liberdade de
expressão, cuja forma de rebeldia à sagrada regra constitucional pode sim configurar
abuso de poder, com reflexos graves não apenas na normalidade do processo
eleitoral, mas, agora, na sua própria existência, além de essa prática abusiva puder
servir de precedente extremamente perigoso para se adentrar em outras áreas do
governo, igualmente protegidas por ditames constitucionais, porque há o ditado
de que, quem faz um sexto, pode também fazer um cento.
Não
precisa muito esforço para se intuir que o presidente do país, na exagerada defesa
do “voto auditável” abusou do poder de autoridade e atentou contra a
normalidade das eleições 2022, ante o compromisso e a imperiosidade da obrigação
dele de observar fielmente a Constituição Federal e as leis do país, nas quais preveem
as eleições, naquele ano, para a renovação de quadros representativos da
República, e a ameaça de não haver pleito nesse sentido configura sim claro ato
de prepotência, autoritarismo, além de desestabilização dos princípios
constitucional e democrático, fato este que caracteriza crime de lesa-pátria.
Enfim,
à toda evidência, as elocubrações protagonizadas pelo presidente da República ferem
de morte o sagrado e solene juramento feito no ato da sua posse, no sentido de que
“prometo respeitar e cumprir a Constituição e as leis brasileiras.” e isso é
extremamente preocupante, porque sinaliza para possível desandamento ou desestabilização
das estruturas dos princípios jurídico-democráticos do Brasil.
Brasília,
em 15 de julho de 2021
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