Em
crônica que analisei o polêmico e questionável sistema eleitoral brasileiro, mais
especificamente sobre a operacionalidade da urna eletrônica, distinta e atenta
conterrânea escreveu o seguinte comentário: “Votar impresso é muito demorado
vai sair muitos votos nulos, muita gente não vai saber votar, pq são muitos
candidatos e vai tumultuar, tem que votar para: Presidente, senador,
governador, deputado federal e deputado estadual 50% dos brasileiros semi analfabetos
aí fica difícil. Brasil não é só capitais, tem interiores tbm!!.”.
Com a devida vênia, é preciso
se compreender que o voto impresso não é tão complicado assim como se imagina,
porque, praticamente, a mudança pretendida, com a adição da impressora para
copiar o voto, quase nada altera da votação praticada na sistemática antiga.
No sistema vigente, o
eleitor coloca o número do candidato e aparece, no visor, a cara dele e se
confirma o voto com o aperto da tecla “Sim”.
A partir do voto
impresso, o eleitor coloca o número do candidato, aparece a cara dele e, automática
e instantaneamente, é impresso o voto mostrando os dados do candidato
selecionado, dentro da impressora, mostrando apenas em forma de visor
inviolável, o papelzinho que retrata o voto, sem que ele seja pego nem
manipulado pelo eleitor, tudo conforme o processamento da normalidade do procedimento
idêntico ao anterior, sem burocracia alguma.
Ou seja, indicado o
número do candidato, aparecem simultaneamente na máquina e na impressora as indicações
exatas dele e o eleitor aponta “Sim” e pronto, não havendo nada complicado
nisso, pelos menos, se pode imaginar.
A grande diferença é
que o simples voto registrado nas eleições anteriores ele pode ser transferido
para outro candidato, caso a máquina, que contém a urna eletrônica, tenha sido previamente
programada para desviar voto de um candidato para outro e isso é praticamente impossível
de se detectar, porque, em princípio, não se conhece parâmetro para avaliar se
ela foi ou não previamente programada para essa finalidade fraudulenta.
O certo mesmo é que, na
atualidade, a Justiça Eleitoral não permite a abertura do sigilo do voto, ou
seja, ninguém tem acesso ao sistema utilizado nas urnas eletrônicas, que tem
sido verdadeira “caixa-preta”, quanto aos resultados da votação, o que vale
dizer que a palavra final é sempre do Tribunal Superior Eleitoral, que obriga
que os brasileiros aceitem e confirmem os resultados das urnas, como se eles fossem
e terminam sendo realmente autênticos e verdadeiros, em definitivo, mesmo que eles
tenham sido fraudados, porque não há parâmetro capaz de se provar em contrário.
Esse esdrúxulo e
questionável sistema eleitoral poderá passar a ser diferente e com
possibilidade de mais segurança, com a introdução do voto impresso, não que ele
seja o remédio definitivo para se acabarem as fraudes eleitorais, mas a
impressão que se tem é a de que isso pode contribuir para dificultar um pouco as
tentativas de manipulação das máquinas, já que o voto impresso surge como antídoto
da existência do nada como fonte de comparação, que tem sido colocado em
prática pela Justiça Eleitoral.
No caso da urna
eletrônica atual, há plenas condições de fraude eleitoral, diante da
possibilidade de alteração da destinação de votos por meio do cartão
eletrônico, que pode ser viável, em face da dificuldade de alguém conseguir
provar que isso possa ter ocorrido, à vista de até hoje nenhum caso ter vindo à
tona, com a devida comprovação, e duvida-se que isso possa ocorrer, justamente por
falta de acesso aos dados produzidos pelas urnas eletrônicas, em que pese,
pasmem, ter a garantia da chefia da Justiça Eleitoral sobre a segurança e confiabilidade
do sistema da votação brasileira .
Quanto ao voto
impresso, mesmo com a falta de transparência do sistema eleitoral, que deve
perdurar, acredita-se, embora não seja impossível, que ninguém terá a ousadia
de tentar fraudar o resultado da votação, porque a possibilidade de auditoria
se torna bastante importante, diante da existências de elemento de confronto
entre o voto registrado tanto na máquina (urna eletrônica) como no voto
impresso, havendo, com isso, prova para a denúncia sobre a existência de fraude,
se for necessário, em caso de suspeitas de irregularidades.
Para melhor entendimento
sobre a diferença pretendida do sistema vigente, é que o voto impresso introduz
a possibilidade de checagem dos votos, entre o registro na urna eletrônica e o
impresso, sendo muito simples a votação, que não difere do procedimento atual,
visto que o trabalho de votar é o mesmo, sem o acréscimo de nada complicado, conforme
visto acima.
Na prática, o voto
impresso vai possibilitar, por exemplo, que o resultado da eleição diga que, na
Urna Eletrônica nº 161 de Uiraúna/PB, não houve voto para o candidato Bacurau,
mas este se insurge contra ele, por afirmar ter votado nessa urna, tendo
certeza de que, pelo menos, há um voto para ele, que é o dele, em razão de ter
visto a sua cara na máquina e lido o seu nome impresso no papel.
Então o candidato
Bacurau entra com recurso impugnando o resultado eleitoral, naquela urna,
alegando fraude, posto que o voto dele não foi computado, embora ele tivesse
sido devidamente confirmado.
A Justiça eleitoral é
obrigada a acatar o recurso, determinando a auditagem da urna, que confirma que
o candidato Bacurau realmente votou nele, conforme consta, em especial, do voto
impresso, mas, devido a manipulação da máquina, obviamente por meio do homem, o
voto dele certamente teria sido computado, em forma de desvio programado, para
outro candidato.
Em síntese, o voto eletrônico impresso dá maior margem de garantia da votação, de modo a possibilitar eventual confronto entre a real votação com o resultado informado pela Justiça Eleitoral, não havendo, em princípio, complicação para a implantação dele, diante da aparente simplicidade do procedimento da votação, que guarda absoluta similitude entre a vigente e a pretendida, bastando apenas campanha de esclarecimento aos eleitores, como forma de informação e tranquilidade.
Brasília, em 24 de julho
de 2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário