domingo, 13 de março de 2022

Direito de opinião

 

Diante da mensagem que discorri sobre liberação de armas de fogo, onde conclui pela nítida irresponsabilidade das autoridades públicas de nada fazerem no sentido de priorizar as medidas de segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição, que diz claramente que “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, (...)”.

Em referência direta à minha análise, um atento interlocutor entendeu de contestar a minha mensagem e procurou defender o governo, dizendo, com referência à minha pessoa, que “Qualquer assunto é motivo para fazer uma vasta explanação retórica e prolixa que culmina na sua essência em falar mal do governo.”.

Em resposta à referida contestação, eu disse que se alguém achar que o governo é perfeito, tudo bem, porque isso é do direito de cada brasileiro de opinar segundo o seu pensamento, sendo válido, por igual motivo, a faculdade de opinião contrária, conforme a avaliação do desempenho do titular do cargo.

Agora, é da boa educação, à vista do princípio de cidadania, o devido respeito à opinião das pessoas, mesmo que ela não seja do seu agrado, de igual modo, inclusive sobre o direito de se fazer avaliação acerca do desempenho do governo, no estrito respeito ao Estado Democrático de Direito, que muitos brasileiros, por incrível que pareça, fazem questão de ignorar, preferindo criticar as opiniões, sem o menor cabimento, ante a garantia da liberdade de expressão.

Nesse contexto, é preciso que se leve em conta o salutar direito de opinião, que se insere na consagrada liberdade de pensamento, que faculta aos brasileiros se manifestarem sobre todos os assuntos, em especial quando se trata de matéria que é de suma importância para as pessoas de boa vontade e respeitam a opinião lúcida e responsável.

Por fim, é oportuno que fique muito claro que o assunto discutido pode não ser do interesse de algumas pessoas, principalmente para aquelas que ficaram cegas em razão do fanatismo pela ideologia de direita, mas certamente ele pode servir como alguma forma de esclarecimento para as pessoas que não deveriam preferirem desconhecer e até ignorar os direitos constitucionais de manifestação sobre todos os assuntos, inclusive políticos.

No presente caso, foi falado sobre questões relacionadas com a segurança pública e a liberação de armas de fogo, que são matérias extremamente delicadas e polêmicas e há quem seja contra e quem seja a favor, principalmente que se trata de assunto de segurança pública e o próprio nome já diz que precisa ser tratado prioristicamente pelo governo, sem necessidade de empurrá-lo para a incumbência da população, na forma da liberação do uso de armas de fogo.

Enfim, salve a democracia, em que cada pessoa possa se manifestar livremente, podendo dizer o que quiser e pensar, mesmo que isso passa incomodar aos acomodados que se apegam às ideologias de direito ou de esquerda, porque certamente eles concordam com tudo que seja da sua conveniência, sem se importar que o seu opositor possa ter razão.

Brasília, em 13 de março de 2022

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