terça-feira, 22 de março de 2022

O sentido da moralização

O presidente do Congresso Nacional rebateu as críticas feitas pelo ex-presidente da República petista à atual composição do Parlamento, tendo afirmado que a declaração do petista foi "deformada, ofensiva e sem fundamento, fruto do início da disputa eleitoral".

O pré-candidato à Presidência da República, nas eleições deste ano, afirmou que o Congresso nunca esteve tão "deformado”, “antipovo” e “submisso aos interesses antinacionais".

O presidente do Congresso disse que o Parlamento "é a síntese dos defeitos e das qualidades de um Brasil construído por sucessivos governos", e que os parlamentares da atual legislatura "entregaram reformas que estavam engavetadas há anos".

Ele disse ainda que o Congresso "se posicionou fortemente em defesa da democracia, validou as urnas eletrônicas e está engajado na pauta antirracismo e na defesa das mulheres.”.

O presidente do Congresso afirmou, por fim, que, “Embora respeite e valorize críticas, é importante que elas sejam verdadeiras e com bons propósitos, uma vez que de discursos oportunistas em período eleitoral o Brasil está cansado. Convido a todos a um mínimo de união, respeito, responsabilidade e, também, disposição para o trabalho”.

Por seu turno, o ministro da Casa Civil, que também é senador, rebateu as declarações do petista, tendo afirmado: "Congresso deformado? Pior da História? Esqueceu do Mensalão? Nunca na história deste país Câmara, Senado e um governo, do presidente Bolsonaro, se relacionaram tantos anos sem nenhum escândalo de corrupção. O povo conhece o presente e não esquece o passado".

Essas afirmações são, por certo, indiretas aos escândalos do mensalão e do petrolão acontecidos na gestão do governo petista, em vista do que inclusive ele se encontra arrolado como um dos principais protagonistas dessa deplorável República de maior período de imoralidade da história brasileira, onde os criminosos de colarinho branco se lambuzaram com a sujeira de montanhas de dinheiros desviados de cofres públicos, sendo beneficiados com a impunidade patrocinada pelo Poder Judiciário, conforme mostram os fatos investigados.  

Ao criticar com dureza o atual Congresso, o petista mencionou nominalmente o presidente da Câmara dos Deputados e fez críticas ao monstrinho que ficou conhecido como "orçamento secreto", precisamente nestes termos: "Eu posso dizer pra vocês uma coisa, com a minha experiência de 50 anos de vida política. O Congresso Nacional brasileiro nunca esteve tão deformado como está agora. Ele nunca esteve tão 'antipovo' como ele está agora. Ele nunca esteve tão submisso aos interesses antinacionais como eles estão agora".

O petista afirmou ainda que "Esse Congresso é um Congresso, talvez, o pior Congresso que nós já tivemos na história do Brasil. (...) Eles criaram uma coisa chamada orçamento secreto, que é o orçamento lesa-pátria. Porque é um orçamento em que os deputados começam a governar o país, ao invés de o governo governar".

Não é preciso muito esforço para se perceber e se reconhecer a falta de efetividade e eficácia do Parlamento brasileiro, quando se sabe que as atividades político-partidárias exigem que os homens públicos tenham ficha corrida absolutamente imaculada, sem qualquer anotação de suspeita de desvio de conduta ética e moral e muito menos vestígio de corrupção na vida pública, como tem acontecido nos últimos tempos e isso é simplesmente desconsiderado, com a maior naturalidade.

A situação de político e partido implicados em casos de corrupção precisaria ser compreendida como algo extremamente ofensiva aos princípios republicano e democrático, eis que eles são a essência da evolução cívica de um povo, conquanto, para se evitar a devassidão dos princípios da ética e da moralidade na administração pública, conviria que a lei pudesse limitar a participação na vida pública de pessoas incapazes, sob o critério da conduta ilibada e da idoneidade, que é da incumbência constitucional do Congresso, que nada fez nesse sentido.

No Brasil, isso tem versão exatamente contrária, de modo a se conceder importância maior mesmo à prevalência da ínsita desmoralização nas atividades políticas, onde se verifica que cidadão com o status de denunciado à Justiça, por meio de vários processos penais, sendo que alguns com culpa já materializada por meio de sentenças judiciais condenatórias à prisão, se acha no pleno direito de criticar logo o Congresso Nacional, mesmo que isso possa ter pertinência, na exclusiva tentativa de dizer sobre a inutilidade do funcionamento dele para a sociedade que o elegeu.

Isso implica a ilação de que é inconcebível que pessoa sem qualificação moral, sob a luz dos princípios ético-morais jamais poderia se posicionar sobre o sistema político e o funcionamento das instituições republicanas, sem antes atentar-se para a imperiosa necessidade da sua autoavaliação quanto à pendência moral da própria situação.  

É evidente que esse sentido de moralidade na vida pública, por se tratar de arcabouço de valor pessoal, individual, dispensa normatização específica, em se tratando de nação séria e evoluída, em termos político-democráticos, quando a autovalorização é algo que se agrega à grandeza natural da individualidade, da personalidade, tendo por finalidade a garantia do selo de qualidade na vida pública.

Essa compreensão sobre a dispensabilidade de norma legal para a fixação de critérios de moralidade e decoro na vida pública se aplica naturalmente, repita-se, em países sérios e evoluídos, em termos políticos e democráticos, mas existem normas para se assegurar que ninguém seja preso até o trânsito em julgado das respectivas ações.

No caso específico do Brasil, quando políticos em plena decadência moral insiste em praticar atividades políticas e ainda tem aceitação de parte da sociedade, haveria sim a necessidade da criação de lei própria, estabelecendo, sob a indiscutível forma de clareza, que pessoas implicadas com a Justiça ficam terminantemente impedidas de participar de filiação a partidos políticos, enquanto estiverem respondendo a processo pendente de julgamento judicial.

A verdade nisso é que o administrador público precisa pautar toda a sua atuação em conformidade com o ordenamento jurídico, uma vez que, ao exercer suas funções públicas, ele age em nome do Estado e não segundo sua vontade própria ou pessoal, tendo as suas atividades obrigatoriamente vinculadas à plena satisfação do interesse público, onde não é inadmissível a participação de agente com fortes vestígios sob a suspeita da prática de atos de corrupção.

Sob esse contexto, como justificar que pessoa respondendo a processo na Justiça, justamente sob suspeita da prática de atos irregulares com dinheiro público, possa exercer cargo público eletivo e ainda mais na relevância de presidente da República, que se investe naturalmente como responsável pela execução do Orçamento da União, consistente nas arrecadação de receitas e realização de despesas públicas?

Nestas condições especiais, o agente público deverá observar os princípios constitucionais que regem a administração pública, posto que seus atos ficam sob suspeitas, ante o preenchimento do importante formalismo da exigência da comprovação de conduta ilibada e idoneidade moral, que, de forma alguma, ele pode ser ignorado, sob pena do pleno consentimento da esculhambação oficializada na gestão pública, que é algo inadmissível até mesmo nas piores republiquetas.

A verdade é que a pessoa precisa ter consciência da própria existência, quanto aos seus valores como homem público, segundo o seu currículo representativo que somente deve constar o registro de atos dignos e nobres, em forma de elevação e valorização dos princípios e das condutas capazes de se respeitar como pessoa que precisa merecer confiança, em forma de credibilidade para o exercício de qualquer cargo público eletivo.

É preciso que a imagem de cada pessoa pública reflita a sua dignidade, o seu caráter, com intimidade associada aos seus reais e inatos valores de verdadeiro homem público, à vista da consolidação de seus atos na vida pública, porque isso é o que se exige para o exercício de cargo público e o povo precisa se conscientizar sobre a sua real responsabilidade constitucional de eleger seus representantes, com a devida observância ao importante critério inspirador da inalienável imaculabilidade, sob pena da aceitação conscienciosa da imoralidade na administração pública.  

É bastante vergonhoso para o Brasil, sob a esfera moral, essa inclinação de parte dos brasileiros de tentarem legitimar a banalização de valores visivelmente dissonantes com os princípios republicano e democrático, diante da clara desconstrução dos projetos de respeito à dignidade tanto das instituições públicas como da própria sociedade.

É preciso que haja sensibilidade e sensatez por parte dos brasileiros, em se imaginar que as regras da moralidade nas atividades públicas sejam estabelecidas e organizadas visando à participação político-social de forma justa, uniforme, respeitosa, solidária e conscienciosa para os participantes do jogo político, sob a necessidade do seu fiel cumprimento das regras, com a implicação também do autorrespeito à decência e à dignidade.

A imagem e o respeito que uma pessoa tem de si mesma precisam servir como referência para o juízo de valor sobre ela pelos outros, que não podem se igualar à mesquinhez, em termos dos sentimentos da imoralidade na vida pública.

No caso do político que considera o Congresso uma deformação, em termos funcionais, ele sequer existiria na vida pública, caso houvesse lei que proibisse pessoa respondendo a processo na Justiça de puder se filiar a partido político, como forma necessária para o mínimo da moralidade nas atividades políticas, porque isso é apenas a harmonização dos princípios da ética e da moralidade com as finalidades da dignidade exigidas da política, como ciência necessária à vida pública, em especial no que diz com o atendimento da satisfação do interesse da sociedade.

É pena que o atual Congresso não tenha pensado em medida nesse sentido, porque teria evitado que político sem a mínimo condição moral, sob a luz dos princípios republicanos, diante da sua condição de denunciado na Justiça, em vários processos, precisamente sob a suspeita de gestão fraudulenta, com possiblidade do seu envolvimento no recebimento de propina, ficasse à margem de atividades políticas, enquanto estivesse cuidando do zelo de provar a sua inculpabilidade quanto aos atos suspeitos de irregularidades.

Sob o prisma da moralidade pública, não é concebível que pessoa que até já foi julgada e condenada à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por atos praticados na gestão pública, que são fatos gravíssimos no plano político-partidário, possa se considerar hábil à prática de atividade política, porque isso simplesmente fere mortalmente a sensibilidade mais elementar da consciência de um povo com o mínimo de dignidade e respeito aos seus sentimentos cívico-patrióticos.

Como se trata de matéria de suma importância para os interesses do Brasil, como forma de se assegurar total respeito aos princípios republicano e democrático, resolvi sugeri a um congressista de Brasília, considerado de alto quilate moral, que vem desempenhando o seu mandato da melhor maneira possível, sempre atuando em benefício do interesse público, que ele apresente projeto legislativo apropriado para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro, de modo que os cidadãos implicados com a Justiça, no caso de responder, em especial, a processo versando suspeita sobre a prática de corrupção com dinheiro público, percam o direito à filiação partidária, enquanto a sua situação estiver pendente de decisão judicial definitiva.

Assim, proponho ao parlamentar o seguinte dispositivo, como mera sugestão inicial, evidentemente sujeita ao crivo da juridicidade:

Art.   Fica proibida ao partido político a filiação de brasileiros que forem denunciados ao Poder Judiciário, em razão da suspeita sobre a prática de atos irregulares envolvendo a gestão de recursos públicos, ficando autorizado o restabelecimento da normalidade partidária tão logo haja o deslinde da questão favorável nos respectivos casos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos ocupantes de cargos públicos eletivos, sem perda dos respectivos mandatos.”.

Enfim, à vista do exposto, fica muito claro que a limpeza do Brasil, quanto aos anseios da implantação e sustentabilidade dos fundamentos do progresso, em termos de competência, eficiência, moralidade, dignidade e outros princípios indispensáveis à grandeza da administração pública, só depende da altivez da consciência dos brasileiros, que precisam pensar no melhor para o país, em especial com a mudança de mentalidade que realmente valorize os princípios de reformas estruturais do Estado, no sentido de modernidade e aperfeiçoamento, inclusive quanto à participação gerencial e administrativa somente de pessoas capazes.

          Brasília, em 22 de março de 2022

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