Segundo
a Polícia Militar da Bahia, dois rapazes assaltaram um mototaxita e roubaram a
moto dele. Os criminosos foram seguidos e alcançados por populares, que os
lincharam até a morte. Os suspeitos de cometerem o linchamento fugiram e até o
momento não foram identificados. Em seguida ao infausto fato, um militar disse
que: "Não sei se esses dois rapazes
agiram com violência no momento do assalto, mas os mototaxistas estavam com
muita raiva. Foi feio. Uma atrocidade terrível. Aqui está tendo muito roubo de
moto e a moto hoje em dia tem uma grande valorização. Às vezes, é o meio de
sobrevivência de muitas pessoas e, por isso, eles a defendem com a própria vida
e tentam fazer justiça com as próprias mãos". Esse triste episódio poderia ter sido evitado se o sistema de segurança
pública e a legislação penal funcionassem com a eficiência que a sociedade
exige que eles efetivamente aconteçam, à vista da evolução da humanidade e do
desenvolvimento social, que não se coadunam com atos de selvageria, em que o
ser humano é obrigado a fazer (in)justiça com as próprias mãos, em razão da
precariedade do funcionamento das instituições responsáveis pela proteção à
sociedade. O mais preocupante de tudo isso é que o inadmissível e infeliz
acontecimento é absolutamente incapaz de mover o mínimo sentimento das autoridades
públicas, no sentido de se buscar solução para a grave precariedade que o caso
representa para a sociedade, que, na atualidade, vem sendo obrigada a recorrer
a métodos completamente condenáveis para punir os criminosos, inclusive com a
pena de morte, os quais, à toda evidência, não são condizentes com os
princípios de civilidade, dignidade e racionalidade. Num país com o mínimo de
desenvolvimento e com um pouco de civilidade, não é admitida barbárie dessa
natureza, porquanto prevalecem sensibilidade e consciência sobre o valor da
vida humana e há empenho e esforços para a viabilização de investimentos no
melhoramento da segurança pública e da educação do povo, como forma de
contribuir para que a sociedade seja efetivamente protegida pelo Estado. No
caso sob exame, não há dúvida de que cabe responsabilização das autoridades
públicas pela tragédia, em razão da sua omissão quanto ao pleno descaso para
com a segurança pública do país, que permite que tragédia como essa seja
protagonizada na atualidade, em negação à evolução da humanidade, em todos os
ramos do conhecimento. Não obstante, no país tupiniquim, os governantes não têm
preocupação senão com o seu futuro político, no qual são investidos maciços e
ilimitados recursos dos bestas dos contribuintes destinados à espúria coalizão
de apoio à continuidade no poder. A sociedade deve exigir urgentes mudanças na
política, principalmente na mentalidade dos homens públicos, para que eles
sejam despertados, com urgência, para a real finalidade das políticas públicas,
que, necessariamente, deverão se destinar à priorização e solução das questões
cruciais do povo, a exemplo da segurança pública, saúde, educação, estradas etc.
Na verdade, o verdadeiro culpado por esse estado lamentável, terrível e
desumano é, sem dúvida alguma, o evidente descaso das autoridades públicas para
com os serviços públicos essenciais, em especial a segurança pública, que vem,
de forma progressiva, deixando de cumprir com eficiência a missão
constitucional de proteger a sociedade, justamente em razão da falta de investimentos
em aparelhamento e preparo e aperfeiçoamento das Polícias Militares, que
trabalham com o assessoramento de instalações e materiais em completo estado de
sucateamento, sem a mínima condição de atuação integral e digna, na forma
legal. A sociedade tem o dever cívico e patriótico de repudiar mais esse ato de
selvageria e barbárie e exigir que os governantes e as autoridades públicas se
conscientizem sobre a urgente necessidade de priorizar políticas públicas
destinadas a tornar eficiente a segurança pública do país e modernizar a
legislação penal, como forma de assegurar a efetiva aplicação dos princípios
humanitários, tão almejados pela população brasileira. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 03 de setembro
de 2013
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