domingo, 22 de setembro de 2013

Responsabilização dos gestores públicos

Dando continuidade ao costumeiro abuso com recursos públicos, o Senado Federal adquiriu 162 televisores tipo LED, full HD, com tecnologia SmartTV, no valor total de R$ 215 mil, sob o argumento de que os aparelhos suprirão “as necessidades de trabalho dos gabinetes parlamentares e das unidades administrativas”. Ocorre que, há menos de dois anos, houve grande licitação destinada à compra de televisores semelhantes. A inexplicável compra desse material causou surpresa e questionamento por parte de alguns senadores, que disseram não entender a motivação para tanto, uma vez que, ao contrário da alegada carência, já existem aparelhos em excesso. No segundo semestre de 2011, a Câmara Alta comprou 190 televisores, sendo 89 também do tipo LED e outros 101 do tipo LCD. Nos aparelhos instalados nos gabinetes e demais dependências da Casa, já integram a tecnologia full HD, conversor para TV digital e entrada HDMI. A principal diferença entre os aparelhos adquiridos em 2011 e os atuais é que os anteriores não possuíam tecnologia SmartTV. Alguns senadores afirmam que são poucos os parlamentares que, de fato, utilizam televisores no exercício da função e que não havia qualquer necessidade para gasto tão expressivo, em especial pelo fato de que os televisores que estão nos gabinetes ou nas salas de espera funcionam perfeitamente, atendem às necessidades dos parlamentares e já possuem tecnologia mais moderna. Vários senadores se manifestaram indignados, afirmando: “A atividade legislativa é intensa e não há tempo para assistir à TV. Eu acompanho as sessões diretamente em plenário e, mesmo assim, a TV do meu gabinete não tem nenhum problema. Eu não vejo motivo algum para essa compra”, “A televisão LCD do meu gabinete funciona perfeitamente. Não vejo motivos para gastar novamente com isso”, “Eu estou satisfeito com os televisores do meu gabinete”, “A única razão para essa compra é de fato a tecnologia SmartTV. Mas isso é algo que poucos senadores usam. Acredito que quase nenhum, principalmente os mais antigos. E, mesmo assim, não é nada essencial. Hoje, consigo trabalhar perfeitamente fazendo apresentação em um data show ligado à televisão do meu gabinete”. Como se vê, os senadores atestam a dispensabilidade dos gastos, tendo em conta que os aparelhos existentes satisfazem plenamente suas necessidades. Na realidade, a falta de critério e de priorização dos gastos públicos virou regra e se enraizou na administração pública, em flagrante desrespeito ao consagrado princípio da economicidade, que se exige de todo administrador público, que não pode ignorar o salutar a obrigação da fiel observância da boa e regular aplicação dos recursos públicos. No caso do Senado, seu presidente, ao tomar posse, prometeu economizar aproximadamente R$ 300 milhões no biênio 2013/2014, mas a compra dos televisores demonstra absoluto relaxamento aos rigores da contenção de gastos, ao evidenciar esbanjamento com a aquisição de produtos absolutamente prescindíveis, conforme atestam os potenciais usuários dos televisores. Diante de tanta liberalidade e abusividade com recursos públicos, resta pôr freios, com urgência, nessa indecente e injustificável exorbitância, mediante a responsabilização pelo desperdício, evidenciado por gastos evitáveis, com a imposição de reparar os danos àqueles que derem causa às aquisições e contratações que não satisfaçam plenamente às necessidades públicas. Com certeza, os gestores públicos, tendo a obrigação de pagar por sua incompetência gerencial, passariam a se preocupar com a racionalização e a priorização das despesas, acautelando-se sobre a verdadeira carência do serviço ou produto. A sociedade anseia por que os administradores públicos se conscientizem sobre a obrigatoriedade de ser previamente verificada e confirmada, mediante atestação por mecanismos competentes, a imperiosa necessidade do bem ou serviço a ser adquirido ou contratado, sob pena de responsabilização pela omissão funcional e de reparação dos danos causados ao erário. Acorda, Brasil!  
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 21 de setembro de 2013

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