O julgamento do processo do mensalão não corresponde
às expectativas da mídia e da sociedade, que ansiavam, desde seu início, por
que o Supremo Tribunal Federal pudesse realmente fazer justiça e contribuir de
forma positiva e eficaz para a reparação dos danos causados ao país, à vista do
drástico e escandaloso affaire que
desestruturou os pilares da República. Não há dúvida de que o seu desenrolar é
motivo de infindável incômodo à sociedade, diante da peça teatral bufa protagonizada
pelos ministros daquela Corte, que ocupam boa parte do tempo na televisão para
alongar raciocínios jurídicos, absolutamente inócuos que têm servido para
esticar o julgamento e estender o momento do veredicto derradeiro. Depois de
transcorrido mais de um ano do início do exame do caso, nesta altura dos
debates, já estão falando da possibilidade de novos julgamentos, ante a
possibilidade da aceitação de embargos infringentes, aplicáveis às ações
penais. Na circunstância, os ministros vão renovar suas pletoras laudas de
argumentações técnico-jurídicas e seus pareceres consubstanciados e
fundamentados nos latinórios somente decifráveis no jargão do Judiciário, porém
de pouca eficácia. Daí em diante deverão surgir novos recursos, novas defesas e
mais peças de contraditórios, produzidos aos turbilhões, por causídicos
regiamente remunerados, quiçá com os recursos desviados dos cofres púbicos,
contestando os acórdãos infrutíferos e ineficientes, que estão servindo para
eternizar a tramitação processual. Enquanto tamanho desgaste se desenrola
friamente na Excelsa Corte de Justiça, a sociedade, perplexa, imaginava e até tinha
certeza que a sentença do Supremo resolveria a questão e teria imediato cumprimento,
sem mais delonga. No entanto, os recursos vão surgindo um atrás do outro e
isso, com vistas à busca de melhores resultados para os condenados, inclusive
na esperança da reversão de suas penas, sob o amparo de legislação antiquada e
ineficaz.
Não se exige o menor sacrifício para se imaginar que possa ocorrer alteração
nas penas já aplicadas aos réus do mensalão, justamente pela dificuldade da
perda do espaço da telinha, que foi consolidado ao longo do percurso já
transcorrido até aqui e que, dificilmente, outra ação de tamanha notoriedade
surja para propiciar tão destacada aparição dos magistrados-atores na telinha.
A composição da Suprema Corte vem demonstrando independência de pensamento na
interpretação dos fatos relacionados com o mensalão. Cada ministro já
demonstrou sua performance, uns se aferraram às interpretações com apego aos
princípios constitucionais, não somente como forma de preservação jurídica, mas
sobretudo de aperfeiçoamento da sua doutrina, de exclusiva incumbência do
Supremo, que tem a responsabilidade de interpretar e decidir sobre os questionamentos
inerentes à aplicação da Constituição Federal. Não obstante, outros ministros
já deixaram às claras seu firme posicionamento interpretativo mais magnânimo,
em benefício dos réus, mesmo que isso não se coadune com as expectativas da
sociedade, que tinha esperança de que o julgamento do mensalão seria capaz de
fazer justiça, com a reparação dos danos causados tanto aos cofres púbicos como
à sociedade, pelo terrível aviltamento moral resultante da sua incidência. No
caso, os interesses nacionais deveriam prevalecer sobre a inexplicável ousadia representada
pela ânsia da ocupação de alguns minutos de televisão, como forma de satisfazer
mera vaidade majestática. À luz dos elementos e dos fatos mostrados à exaustão
pelo relator do processo do mensalão, com base nas apurações e nas provas dos
autos, consistentes em pareceres técnicos, testemunhais e outras provas
legalmente válidas, parece não haver qualquer dificuldade em se concluir que as
irregularidades realmente existiram de forma incontestável, mesmo por que elas
foram confirmadas por alguns envolvidos. Diante disso, era de se esperar que não
houvesse a menor dificuldade para a agilização do julgamento do caso em apreço,
ante a urgência na reparação dos prejuízos, punição dos culpados e devida
demonstração de zelo para com o patrimônio dos brasileiros, a par de servir de
alerta para a fiel observância aos princípios da administração pública, sob
pena das sanções cabíveis, que devem ser aplicadas com rigor e celeridade, como
forma de serem evitados casos semelhantes. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 07 de setembro de 2013
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