domingo, 8 de setembro de 2013

Inexplicável morosidade

O julgamento do processo do mensalão não corresponde às expectativas da mídia e da sociedade, que ansiavam, desde seu início, por que o Supremo Tribunal Federal pudesse realmente fazer justiça e contribuir de forma positiva e eficaz para a reparação dos danos causados ao país, à vista do drástico e escandaloso affaire que desestruturou os pilares da República. Não há dúvida de que o seu desenrolar é motivo de infindável incômodo à sociedade, diante da peça teatral bufa protagonizada pelos ministros daquela Corte, que ocupam boa parte do tempo na televisão para alongar raciocínios jurídicos, absolutamente inócuos que têm servido para esticar o julgamento e estender o momento do veredicto derradeiro. Depois de transcorrido mais de um ano do início do exame do caso, nesta altura dos debates, já estão falando da possibilidade de novos julgamentos, ante a possibilidade da aceitação de embargos infringentes, aplicáveis às ações penais. Na circunstância, os ministros vão renovar suas pletoras laudas de argumentações técnico-jurídicas e seus pareceres consubstanciados e fundamentados nos latinórios somente decifráveis no jargão do Judiciário, porém de pouca eficácia. Daí em diante deverão surgir novos recursos, novas defesas e mais peças de contraditórios, produzidos aos turbilhões, por causídicos regiamente remunerados, quiçá com os recursos desviados dos cofres púbicos, contestando os acórdãos infrutíferos e ineficientes, que estão servindo para eternizar a tramitação processual. Enquanto tamanho desgaste se desenrola friamente na Excelsa Corte de Justiça, a sociedade, perplexa, imaginava e até tinha certeza que a sentença do Supremo resolveria a questão e teria imediato cumprimento, sem mais delonga. No entanto, os recursos vão surgindo um atrás do outro e isso, com vistas à busca de melhores resultados para os condenados, inclusive na esperança da reversão de suas penas, sob o amparo de legislação antiquada e ineficaz. Não se exige o menor sacrifício para se imaginar que possa ocorrer alteração nas penas já aplicadas aos réus do mensalão, justamente pela dificuldade da perda do espaço da telinha, que foi consolidado ao longo do percurso já transcorrido até aqui e que, dificilmente, outra ação de tamanha notoriedade surja para propiciar tão destacada aparição dos magistrados-atores na telinha. A composição da Suprema Corte vem demonstrando independência de pensamento na interpretação dos fatos relacionados com o mensalão. Cada ministro já demonstrou sua performance, uns se aferraram às interpretações com apego aos princípios constitucionais, não somente como forma de preservação jurídica, mas sobretudo de aperfeiçoamento da sua doutrina, de exclusiva incumbência do Supremo, que tem a responsabilidade de interpretar e decidir sobre os questionamentos inerentes à aplicação da Constituição Federal. Não obstante, outros ministros já deixaram às claras seu firme posicionamento interpretativo mais magnânimo, em benefício dos réus, mesmo que isso não se coadune com as expectativas da sociedade, que tinha esperança de que o julgamento do mensalão seria capaz de fazer justiça, com a reparação dos danos causados tanto aos cofres púbicos como à sociedade, pelo terrível aviltamento moral resultante da sua incidência. No caso, os interesses nacionais deveriam prevalecer sobre a inexplicável ousadia representada pela ânsia da ocupação de alguns minutos de televisão, como forma de satisfazer mera vaidade majestática. À luz dos elementos e dos fatos mostrados à exaustão pelo relator do processo do mensalão, com base nas apurações e nas provas dos autos, consistentes em pareceres técnicos, testemunhais e outras provas legalmente válidas, parece não haver qualquer dificuldade em se concluir que as irregularidades realmente existiram de forma incontestável, mesmo por que elas foram confirmadas por alguns envolvidos. Diante disso, era de se esperar que não houvesse a menor dificuldade para a agilização do julgamento do caso em apreço, ante a urgência na reparação dos prejuízos, punição dos culpados e devida demonstração de zelo para com o patrimônio dos brasileiros, a par de servir de alerta para a fiel observância aos princípios da administração pública, sob pena das sanções cabíveis, que devem ser aplicadas com rigor e celeridade, como forma de serem evitados casos semelhantes. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 07 de setembro de 2013

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