terça-feira, 10 de setembro de 2013

As espreguiçadeiras da Justiça

A procuradora-geral da República (em exercício) declarou que discorda da absurda ideia de o Supremo Tribunal Federal vir a aceitar novos recursos para os condenados no processo do mensalão. Ela disse que a lei prevê multa para quem faz embargos protelatórios e que tem conhecimento de aplicação de multas em razão da configuração de procedimento nesse sentido, com o propósito de retardar o desfecho da ação pertinente. Em sua opinião, o caso do mensalão "já deveria ter acabado. Só espero que esse caso não se prolongue por mais alguns meses ou até ano. (...) A questão é o julgamento chegar ao final, e está difícil esse julgamento finalizar.". Diante do quadro de morosidade no trâmite da ação em comento, a procuradora-geral disse que estuda pedir o trânsito em julgado do processo, consistindo em o Supremo não aceitar novos recursos e decretar, desde logo, o fim da ação, para possibilitar a execução das decisões, com as imediatas prisões dos condenados. Para tanto, ela disse que "Vamos aguardar para ver como as coisas se comportam. O Ministério Público espera primeiro pelos votos dos ministros sobre os embargos infringentes". Por fim, ela entende que "Tivemos todas as garantias nesse processo. Nunca tivemos um julgamento com tantas garantias. Os réus não podem protestar. Tivemos garantia do contraditório. Foi um julgamento justo". Embora o Supremo já tenha concluído o exame dos primeiros recursos pertinentes aos embargos de declaração, agora ele vai se debruçar sobre matéria mais intrincada, que pode ter reflexo nos interesses de alguns condenados, por se tratar do cabimento ou não dos embargos infringentes nas ações penais em julgamento naquela Corte. Ainda se encontra passível de decisão indagação sobre se será permitida a apresentação de novos embargos de declaração antes da determinação das prisões dos condenados, em face do acolhimento de alguns embargos de declaração, alterando acórdãos com relação a condenações e ensejando novos recursos. Não há dúvida de que constitui verdadeiro absurdo essa impensável possibilidade de aceitação de seguidos e eternos recursos protelatórios sobre decisões no processo do mensalão, além de evidenciar que a legislação penal e a jurisprudência sobre a espécie padecem de sofrível caduquice e cristalino antagonismo com a modernidade da humanidade, por ainda darem agasalho às possíveis chicanas e contribuir para a completa destruição das esperanças da sociedade, que confiava na objetividade e competência da Suprema Corte de Justiça para comemorar o quanto antes o desfecho de tão rumoroso caso de corrupção, que continua exigindo máxima rapidez na condenação dos culpados e na execução das decisões, em demonstração de eficiência da Justiça, no cumprimento da sua incumbência institucional, nos estritos termos da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, principal guardião da integridade da Carta Magna, tem o dever maior de dar o exemplo sobre a imperiosa necessidade de haver justiça de qualidade, no preciso termo e na exata acepção da sua primacial finalidade, que é reparar os danos causados à sociedade, mas para que isso se concretize não se admite a concessão de privilégios que possam contribuir para a aceitação de recursos sobre recursos, sob pena de fragilizar e desacreditar a instituição Poder Judiciário. A solidificação dos princípios democráticos depende também do fortalecimento das decisões judiciais, que precisam ser tomadas à luz do arcabouço jurídico e jurisprudencial, observados procedimentos ágeis e eficientes, de modo a satisfazer plenamente o interesse público. A sociedade anseia por que o julgamento do mensalão seja concluído o mais rapidamente possível, para que os culpados condenados paguem por seus crimes, com a maior brevidade, e que as penalidades sirvam de lição pedagógica e exemplar para se evitar a reincidência de casos semelhantes, como forma de consolidar não somente a esperança, mas a certeza da verdadeira justiça. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 09 de setembro de 2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário