A procuradora-geral
da República (em exercício) declarou que discorda da absurda ideia de o Supremo
Tribunal Federal vir a aceitar novos recursos para os condenados no processo do
mensalão. Ela disse que a lei prevê multa para quem faz embargos protelatórios
e que tem conhecimento de aplicação de multas em razão da configuração de
procedimento nesse sentido, com o propósito de retardar o desfecho da ação
pertinente. Em sua opinião, o caso do mensalão "já deveria ter acabado. Só espero que esse caso não se prolongue por
mais alguns meses ou até ano. (...) A
questão é o julgamento chegar ao final, e está difícil esse julgamento
finalizar.". Diante do quadro de morosidade no trâmite da ação em
comento, a procuradora-geral disse que estuda pedir o trânsito em julgado do
processo, consistindo em o Supremo não aceitar novos recursos e decretar, desde
logo, o fim da ação, para possibilitar a execução das decisões, com as
imediatas prisões dos condenados. Para tanto, ela disse que "Vamos aguardar para ver como as coisas se
comportam. O Ministério Público espera primeiro pelos votos dos ministros sobre
os embargos infringentes". Por fim, ela entende que "Tivemos todas as garantias nesse processo.
Nunca tivemos um julgamento com tantas garantias. Os réus não podem protestar.
Tivemos garantia do contraditório. Foi um julgamento justo". Embora o Supremo
já tenha concluído o exame dos primeiros recursos pertinentes aos embargos de
declaração, agora ele vai se debruçar sobre matéria mais intrincada, que pode
ter reflexo nos interesses de alguns condenados, por se tratar do cabimento ou
não dos embargos infringentes nas ações penais em julgamento naquela Corte.
Ainda se encontra passível de decisão indagação sobre se será permitida a
apresentação de novos embargos de declaração antes da determinação das prisões
dos condenados, em face do acolhimento de alguns embargos de declaração,
alterando acórdãos com relação a condenações e ensejando novos recursos. Não há dúvida de que constitui verdadeiro absurdo essa impensável
possibilidade de aceitação de seguidos e eternos recursos protelatórios sobre
decisões no processo do mensalão, além de evidenciar que a legislação penal e a
jurisprudência sobre a espécie padecem de sofrível caduquice e cristalino
antagonismo com a modernidade da humanidade, por ainda darem agasalho às
possíveis chicanas e contribuir para a completa destruição das esperanças da
sociedade, que confiava na objetividade e competência da Suprema Corte de
Justiça para comemorar o quanto antes o desfecho de tão rumoroso caso de
corrupção, que continua exigindo máxima rapidez na condenação dos culpados e na
execução das decisões, em demonstração de eficiência da Justiça, no cumprimento
da sua incumbência institucional, nos estritos termos da Constituição Federal. O Supremo Tribunal
Federal, principal guardião da integridade da Carta Magna, tem o dever maior de
dar o exemplo sobre a imperiosa necessidade de haver justiça de qualidade, no
preciso termo e na exata acepção da sua primacial finalidade, que é reparar os
danos causados à sociedade, mas para que isso se concretize não se admite a
concessão de privilégios que possam contribuir para a aceitação de recursos
sobre recursos, sob pena de fragilizar e desacreditar a instituição Poder
Judiciário. A solidificação dos princípios democráticos depende também do
fortalecimento das decisões judiciais, que precisam ser tomadas à luz do
arcabouço jurídico e jurisprudencial, observados procedimentos ágeis e
eficientes, de modo a satisfazer plenamente o interesse público. A sociedade
anseia por que o julgamento do mensalão seja concluído o mais
rapidamente possível, para que os culpados condenados paguem por seus crimes, com
a maior brevidade, e que as penalidades sirvam de lição pedagógica e exemplar
para se evitar a reincidência de casos semelhantes, como forma de consolidar não
somente a esperança, mas a certeza da verdadeira justiça. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 09 de setembro de 2013
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