Enfim,
o Uruguai decidiu legalizar o consumo da maconha, ficando o Estado autorizado a
produzir, distribuir, vender e manter o controle sobre a droga denominada
cannabis. Trata-se de medida inédita no mundo e tem por objetivo, segundo seus
defensores, tirar mercado dos cartéis de narcotráfico e evitar que os uruguaios
passem a consumir drogas mais pesadas. Na forma legal, o Estado vai assumir o
controle e a regulação das atividades de importação, produção, compra, armazenamento,
comercialização e distribuição da maconha e derivados, por meio de agência
estatal, responsável pela emissão de licenças e pelo comando dos elos da cadeia
operacional. O modelo de regulação legal da maconha poderá limitar o poder do
crime organizado, mas não é certo que isso contribuirá para ajudar a proteger a
saúde e a segurança das pessoas, por se tratar de prática pioneira, sem
precedente, que não impede que os usuários não abrangidos pela lei, no caso os
menores de idade, recorram ao mercado ilícito e paralelo, que será forte
concorrente do Estado, que certamente diminuirá os mecanismos de combate e
repressão ao narcotráfico, por imaginar que a descriminalização, por si só, resolve
em definitivo a comercialização de drogas por traficantes. Não há a menor
dúvida de que a traficância das drogas tem relação direta com a violência, que
subsiste com a aquisição de armas e a
formação de quadrilhas
criminosas,
provenientes do dinheiro surjo do comércio ilícito dos entorpecentes. É
evidente que as autoridades uruguaias não podem desprezar os cuidados com a segurança
e a proteção da sociedade, sob o pretexto de o Estado passar a controlar o
cultivo, a produção, a distribuição e o consumo da maconha. Essa política de regulação sobre
drogas suscita acaloradas discussões entre simpatizantes e antagonistas, por
envolver importantes questões, como saúde pública, segurança pública, lucro do
crime organizado e violência, que não devem ser solucionadas com a simples liberação do consumo da
maconha. A tentativa de legalização das drogas é a demonstração da incompetência
dos governos de combater o narcotráfico, ou seja, diante da impotência do
Estado, permite-se a legalização em pequenas quantidades, que servirão para
encaminhar as pessoas ao vício, que não serão saciadas com quantidades irrisórias
e insuficientes para satisfazer o hábito malévolo e haverá necessidade da
aquisição de drogas pesadas, justamente aquelas não autorizadas que estão nas
mãos dos bandidos, que passarão a ter mais liberdade para distribuir e vender
seu “precioso” produto, tendo em vista que o Estado passará a investir bem
menos no combate ao tráfico de drogas, por entender que a legalização há de
diminuir a preocupação com os traficantes. O Estado está criando sérias
dificuldades para controlar não somente o vício, mas em especial os traficantes,
que passarão a vender, com mais liberdade, os alucinógenos de maior potência à da maconha, responsável
pela abertura das portas para as pessoas legalmente autorizadas tentarem a
sensação de experimentá-los e serem fisgadas pelos “maravilhosos” efeitos das
mais extraordinárias alucinações. Normalmente, as grandes jornadas começam com
o primeiro passo e isso serve de lição para a primeira experiência com a droga
considerada de efeito fraco, como a maconha, mas, por certo, a sua consequência
“agradabilíssima” será capaz de levar à experimentação de droga mais “nobre” no
“reino” dos débeis viciados. Convém lembrar que, sem distinção, os viciados em
drogas sempre começam usando-as sob a forma de experimentação e por meio das de
menor teor alucinógeno, mas isso é só o início da tragédia da humanidade. A legalização
da maconha traduz a consolidação da falta de responsabilidade e de
incompetência do Estado para tratar o problema com a seriedade e o empenho
necessários ao indispensável combate ao verdadeiro mal que atinge de forma
terrível a humanidade, cujos resultados são horrorosos e irreparáveis. A legalização
de droga, qualquer que seja o seu grau alucinógeno, evidencia o reconhecimento
da efetiva fragilidade e incapacidade dos sistemas de segurança pública para combater
a sua disseminação. Os traficantes hão de cantar vitória de felicidade, diante
da admissão de incapacidade para a contenção dos avanços dessa brutal delinquência,
que já teve a capacidade de adoecer e matar parcela importante da humanidade e
agora estar sendo capaz de debilitar a inteligência das classes dominantes,
lideradas por pessoas de mentalidades distorcidas da realidade do poderoso
mundo das drogas. Induvidosamente, a legalização em causa visa tirar o usuário
do comércio ilegal, entregando a ele a carteirinha para continuar se drogando,
agora sob o império da lei. Essa medida também obriga a traficância a buscar
alternativa para outros crimes, capazes de sustentar a poderosa organização delituosa,
no contexto do tráfico de drogas, armas e pessoas. É curioso que as
autoridades demonstrem alívio em propiciar a liberdade para o consumo da
maconha, como forma exclusiva para acabar com o poder do narcotráfico, mas, não
constam, na lei, planos para o tratamento da dependência química avançada, a
partir do momento quando o indivíduo perder completamente o controle para o
vício. Nesse momento em diante, as autoridades não sabem o que fazer para
propiciar tratamento adequado para a libertação do inferno das drogas, porque dificilmente
os usuários conseguem se livrar do purgatório do vício sem a ajuda do Estado. A
sociedade anseia por que as autoridades públicas se conscientizem sobre
os reais malefícios das drogas, não importando o seu poder alucinógeno,
de modo a entender que a liberação de seu consumo é sumamente prejudicial à
humanidade do que o combate ao seu tráfico, que depende tão somente da vontade
e capacidade gerencial do Estado, com a imposição de prioridades para o efetivo
controle do submundo do narcotráfico. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 22 de setembro de 2013
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