O governador de Pernambuco vem
cuidando de pôr a sua campanha na rua, a exemplo do empenho em retomar a agenda
de viagens para se promover à Presidência da República. Os coordenadores da
pré-campanha presidencial do socialista já tem programado para ele correr o
país em breve, a começar pelo Rio Grande do Sul, na forma de roteiro já
aprovado. Segundo palavras de auxiliar envolvido na montagem da estratégia, “chegou mesmo a hora de colocar a campanha na
rua”. Na verdade, a campanha do socialista já começou em pleno vapor, com a
sua participação em atos públicos nos estados, municípios, sindicatos, empresas
e demais setores representativos da sociedade. Enquanto os
candidatos à Presidência da República, representados pela presidente da
República, por governador e outros políticos com cargos públicos se lançam na
estrada, com a finalidade de se tornarem vitrine fora do seu reduto político,
suas funções e responsabilidades são relegadas a planos secundários, aos quais são
ainda atreladas à falta de iniciativa de novas metas de governo, deixando
evidente a forma desidiosa e irresponsável na gestão da coisa pública. Como
demonstração de respeito e de dignidade ao exercício do cargo público eletivo
que ocupa, os homens públicos têm que se conscientizar sobre a necessidade de
distinguir as atividades referentes ao mandato conquistado no pleito passado, para
cumpri-lo integral e efetivamente, inclusive para fazer jus, honestamente, à
remuneração inerente ao cargo que ocupa, e as pretensões visando ao próximo
pleito, porque as atividades são diferentes e não podem ser confundidas. Os
homens públicos honestos e de responsabilidade política, em respeito aos
princípios democráticos, que têm como meta a satisfação do interesse público,
jamais poderiam pensar em trabalho objetivando outro cargo sem antes concluir a
missão para a qual se comprometeu com seu eleitorado, em pleito anterior. A
dignidade do homem público aconselha que ele se afaste em definitivo do cargo
que ocupa para cuidar com exclusividade da nova empreitada. Ao contrário disso,
a tentativa de realizar as duas funções, em concomitância, evidencia que uma delas
vai ser exercida de maneira irregular, em afronta ao princípio da desonestidade,
por haver vantagem indevida para ele e prejuízo para a sociedade, que deixa de
merecer integrais cuidados quanto à administração dos interesses públicos,
apesar de ainda ser obrigado a pagar a remuneração dele. No Estado Democrático
de Direito, o cidadão tem pleno direito de agir livremente, mas o princípio da
responsabilidade pública não possibilita que ele haja a seu bel-prazer, de
maneira promíscua, a ponto de prejudicar a integridade das funções do seu cargo.
Aliás, a legislação eleitoral impede campanha fora da época própria, o que se torna
questionável a precipitada antecipação dela e, além disso, é incompreensível
que os homens públicos deixem de observar os princípios eleitorais e democráticos.
Não há duvida de que há razão de civilidade para que a legislação eleitoral
seja respeitada, indistintamente e com devido rigor, pelos políticos, inclusive
pelos atuais governantes. Na forma da legislação vigente, compete aos órgãos de
fiscalização eleitoral cumprir o seu papel institucional de zela pelos princípios
e mandamentos legais, inclusive denunciando as campanhas antecipadas, para fins
das penalidades cabíveis. É bem provável que, nem mesmo nas republiquetas de
quinta categoria, seus políticos sejam capazes de se arvorar contra os
consagrados princípios legais e democráticos, como ainda acontece no país
tupiniquim, onde é normal se desafiar e abusar impunemente dos comezinhos direitos
da sociedade, em benefício dos interesses dos políticos inescrupulosos. O povo
brasileiro precisa se conscientizar, com urgência, de que a modernização e o
aperfeiçoamento da democracia dependem essencialmente da sensibilidade e do amadurecimento
dos homens públicos, quanto à necessidade da fiel observância às boas condutas,
aos direitos isonômicos de cidadania e ao fiel cumprimento da ordem democrática,
sem descurar do rigoroso controle sobre as normais eleitorais e os preceitos
jurídicos. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília, em
05 de setembro de 2013
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