sexta-feira, 6 de setembro de 2013

A quebra da ordem democrática

O governador de Pernambuco vem cuidando de pôr a sua campanha na rua, a exemplo do empenho em retomar a agenda de viagens para se promover à Presidência da República. Os coordenadores da pré-campanha presidencial do socialista já tem programado para ele correr o país em breve, a começar pelo Rio Grande do Sul, na forma de roteiro já aprovado. Segundo palavras de auxiliar envolvido na montagem da estratégia, “chegou mesmo a hora de colocar a campanha na rua”. Na verdade, a campanha do socialista já começou em pleno vapor, com a sua participação em atos públicos nos estados, municípios, sindicatos, empresas e demais setores representativos da sociedade. Enquanto os candidatos à Presidência da República, representados pela presidente da República, por governador e outros políticos com cargos públicos se lançam na estrada, com a finalidade de se tornarem vitrine fora do seu reduto político, suas funções e responsabilidades são relegadas a planos secundários, aos quais são ainda atreladas à falta de iniciativa de novas metas de governo, deixando evidente a forma desidiosa e irresponsável na gestão da coisa pública. Como demonstração de respeito e de dignidade ao exercício do cargo público eletivo que ocupa, os homens públicos têm que se conscientizar sobre a necessidade de distinguir as atividades referentes ao mandato conquistado no pleito passado, para cumpri-lo integral e efetivamente, inclusive para fazer jus, honestamente, à remuneração inerente ao cargo que ocupa, e as pretensões visando ao próximo pleito, porque as atividades são diferentes e não podem ser confundidas. Os homens públicos honestos e de responsabilidade política, em respeito aos princípios democráticos, que têm como meta a satisfação do interesse público, jamais poderiam pensar em trabalho objetivando outro cargo sem antes concluir a missão para a qual se comprometeu com seu eleitorado, em pleito anterior. A dignidade do homem público aconselha que ele se afaste em definitivo do cargo que ocupa para cuidar com exclusividade da nova empreitada. Ao contrário disso, a tentativa de realizar as duas funções, em concomitância, evidencia que uma delas vai ser exercida de maneira irregular, em afronta ao princípio da desonestidade, por haver vantagem indevida para ele e prejuízo para a sociedade, que deixa de merecer integrais cuidados quanto à administração dos interesses públicos, apesar de ainda ser obrigado a pagar a remuneração dele. No Estado Democrático de Direito, o cidadão tem pleno direito de agir livremente, mas o princípio da responsabilidade pública não possibilita que ele haja a seu bel-prazer, de maneira promíscua, a ponto de prejudicar a integridade das funções do seu cargo. Aliás, a legislação eleitoral impede campanha fora da época própria, o que se torna questionável a precipitada antecipação dela e, além disso, é incompreensível que os homens públicos deixem de observar os princípios eleitorais e democráticos. Não há duvida de que há razão de civilidade para que a legislação eleitoral seja respeitada, indistintamente e com devido rigor, pelos políticos, inclusive pelos atuais governantes. Na forma da legislação vigente, compete aos órgãos de fiscalização eleitoral cumprir o seu papel institucional de zela pelos princípios e mandamentos legais, inclusive denunciando as campanhas antecipadas, para fins das penalidades cabíveis. É bem provável que, nem mesmo nas republiquetas de quinta categoria, seus políticos sejam capazes de se arvorar contra os consagrados princípios legais e democráticos, como ainda acontece no país tupiniquim, onde é normal se desafiar e abusar impunemente dos comezinhos direitos da sociedade, em benefício dos interesses dos políticos inescrupulosos. O povo brasileiro precisa se conscientizar, com urgência, de que a modernização e o aperfeiçoamento da democracia dependem essencialmente da sensibilidade e do amadurecimento dos homens públicos, quanto à necessidade da fiel observância às boas condutas, aos direitos isonômicos de cidadania e ao fiel cumprimento da ordem democrática, sem descurar do rigoroso controle sobre as normais eleitorais e os preceitos jurídicos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 05 de setembro de 2013

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