domingo, 15 de setembro de 2013

Reafirmação da impunidade?

A sessão destinada a decidir sobre a validade ou não dos embargos infringentes nas ações penais examinadas pelo Supremo Tribunal Federal foi encerrada com o plenário dividido. No placar, houve empate com o cômputo de cinco votos favoráveis à admissão dos embargos e outros cinco contrários ao recurso. O resultado da votação, se favorável, acenará para a viabilidade de recursos que levarão a novo julgamento de condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis. O último voto a pôr fim à discussão será proferido na próxima quarta-feira e o magistrado incumbido desse mister já confessou, no início do julgamento da ação, ser a favor da admissibilidade deles. Frise-se que os infringentes são recursos previstos no regimento do Supremo, mas não na lei de 1990, que regula o rito das ações naquela Corte, fatos que suscitaram dúvida sobre a validade dos embargos, que, se aceitos, darão respaldo à reanálise de provas e podem até mudar o mérito da decisão do Supremo sobre a situação de alguns condenados, revertendo punições e reduzindo as penas totais, com consequente passagem de prisão para regime semiaberto e de semiaberto para aberto, como demonstração de que, se as penalidades já aplicadas não representaram quase nada em relação à roubalheira aos cofres públicos, novo julgamento servirá tão somente para livrar envolvidos de culpa, nalguns casos, e também de excelente oportunidade para que o Supremo Tribunal Federal possa se redimir do gravíssimo erro de ter julgado com tanto rigor alguns imaculados e intocáveis integrantes do maior partido da América do Sul, a quem a Corte deverá apresentar moção de desculpas, mesmo que isso possa custar enérgico repúdio da sociedade, que há menos de um ano aplaudira a coragem e a dignidade da maioria dos membros da Excelsa de Corte de Justiça de ter condenado os até então considerados poderosos da República. No caso do ex-ministro da Casa Civil, por exemplo, ele poderá se livrar da condenação por formação de quadrilha, caindo a pena e reduzindo a condenação, que passa do regime fechado para semiaberto. Sem descartar ainda a possibilidade de prescrição de alguns crimes para outros condenados, o que, em tese, todo esforço despendido por quase cinco meses pelo Supremo, com os altíssimos custos do aparato e o adiamento da análise de algo de maior importância para o país, se é que existe algo mais importante do que o mensalão, já que seu o julgamento poderá resultar em fiasco ou em quase nada, a não ser contribuir para a completa e radical desmoralização do Poder Judiciário, que havia sido laureado logo após a primeira fase do julgamento. Ao que tudo indica, para os leigos, parece que realmente tem pertinência a dúvida suscitada dobre à aplicabilidade ou não dos embargos infringentes nas ações penais originárias do STF, como é o caso específico do mensalão. Não obstante, fica bastante difícil se entender os reais motivos pelos quais os magistrados simpatizantes às causas petistas terem votado à unanimidade e com a maior convicção favorável à validade dos embargos. Como corolário, os ministros alinhados com a interpretação estrita da dúvida suscitada entenderam, igualmente de forma unânime, pelo não cabimento dos embargos infringentes. O resultado da votação transpõe a dúvida jurídica para a opinião pública, que fica sem parâmetro para, enfim, avaliar se os princípios jurídicos são passíveis de ser interpretados ao sabor de quais interesses, quando há envolvimento de causas divergentes, em que está em evidência o peso de possível aparelhamento. É evidente que o ingresso de dois ministros no Supremo Tribunal Federal, após o julgamento do mensalão, tem influência na sua reabertura. Analisada a situação, sob a ótica da ética, pode-se concluir que os dois novos ministros são suspeitos por votarem em matérias apreciadas antes das suas posses, quanto mais quando seus votos são favoráveis aos condenados. Como forma de preservar o espírito ético, esses dois ministros deveriam ter declarado suspeição e não votarem nesse processo, como demonstração de dignidade funcional. Embora a sociedade considere que a reabertura do julgamento da causa seja inaceitável retrocesso à dinâmica e à altivez da competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, que já havia dado seu veredicto sobre os mesmos fatos que podem ser reexaminados, como se sua decisão anterior restasse maculada ou viciada, sem que não houvesse algo novo, fica a nítida impressão de que a manutenção dos acórdãos já adotados, que foram considerados grande avanço do Poder Judiciário do país, e possível redução de penalidades aplicadas não significam absolutamente nada, quanto ao resultado do processo em si, haja vista que as penas já aplicadas também foram tão suaves, insignificantes e ridículas, à vista da grandiosa gravidade dos fatos lesivos aos cofres públicos e à honrosa dignidade da República. Na concepção da sociedade, o novo julgamento do mensalão reascenderá a ardente aspiração sobre a real necessidade de Justiça para punir com rigor as irregularidades na administração pública, em especial quando envolver corrupção com dinheiros públicos, a par de ser forçoso se reconhecer que ele terá o condão de expor a veemente indignação dos brasileiros contra a impunidade no país e a excelente oportunidade perdida pelo Supremo Tribunal Federal para reafirmar sua competência constitucional diante das multidões ávidas por justiça, independentemente das interpretações, controvérsias e divergências que não levem ao julgamento justo e definitivo. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 14 de setembro de 2013

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