A sessão destinada a
decidir sobre a validade ou não dos embargos infringentes nas ações penais
examinadas pelo Supremo Tribunal Federal foi encerrada com o plenário dividido.
No placar, houve empate com o cômputo de cinco votos favoráveis à admissão dos
embargos e outros cinco contrários ao recurso. O resultado da votação, se
favorável, acenará para a viabilidade de recursos que levarão a novo julgamento
de condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis. O último voto a
pôr fim à discussão será proferido na próxima quarta-feira e o magistrado
incumbido desse mister já confessou, no início do julgamento da ação, ser a
favor da admissibilidade deles. Frise-se que os infringentes são recursos
previstos no regimento do Supremo, mas não na lei de 1990, que regula o rito das
ações naquela Corte, fatos que suscitaram dúvida sobre a validade dos embargos,
que, se aceitos, darão respaldo à reanálise de provas e podem até mudar o
mérito da decisão do Supremo sobre a situação de alguns condenados, revertendo
punições e reduzindo as penas totais, com consequente passagem de prisão para
regime semiaberto e de semiaberto para aberto, como demonstração de que, se as
penalidades já aplicadas não representaram quase nada em relação à roubalheira
aos cofres públicos, novo julgamento servirá tão somente para livrar envolvidos
de culpa, nalguns casos, e também de excelente oportunidade para que o Supremo
Tribunal Federal possa se redimir do gravíssimo erro de ter julgado com tanto rigor
alguns imaculados e intocáveis integrantes do maior partido da América do Sul,
a quem a Corte deverá apresentar moção de desculpas, mesmo que isso possa
custar enérgico repúdio da sociedade, que há menos de um ano aplaudira a
coragem e a dignidade da maioria dos membros da Excelsa de Corte de Justiça de
ter condenado os até então considerados poderosos da República. No caso do
ex-ministro da Casa Civil, por exemplo, ele poderá se livrar da condenação por
formação de quadrilha, caindo a pena e reduzindo a condenação, que passa do
regime fechado para semiaberto. Sem descartar ainda a possibilidade de prescrição
de alguns crimes para outros condenados, o que, em tese, todo esforço
despendido por quase cinco meses pelo Supremo, com os altíssimos custos do
aparato e o adiamento da análise de algo de maior importância para o país, se é
que existe algo mais importante do que o mensalão, já que seu o julgamento poderá
resultar em fiasco ou em quase nada, a não ser contribuir para a completa e
radical desmoralização do Poder Judiciário, que havia sido laureado logo após a
primeira fase do julgamento. Ao que
tudo indica, para os leigos, parece que realmente tem pertinência a dúvida
suscitada dobre à aplicabilidade ou não dos embargos infringentes nas ações
penais originárias do STF, como é o caso específico do mensalão. Não obstante,
fica bastante difícil se entender os reais motivos pelos quais os magistrados
simpatizantes às causas petistas terem votado à unanimidade e com a maior convicção
favorável à validade dos embargos. Como corolário, os ministros alinhados com a
interpretação estrita da dúvida suscitada entenderam, igualmente de forma
unânime, pelo não cabimento dos embargos infringentes. O resultado da votação
transpõe a dúvida jurídica para a opinião pública, que fica sem parâmetro para,
enfim, avaliar se os princípios jurídicos são passíveis de ser interpretados ao
sabor de quais interesses, quando há envolvimento de causas divergentes, em que
está em evidência o peso de possível aparelhamento. É evidente que o ingresso
de dois ministros no Supremo Tribunal Federal, após o julgamento do mensalão,
tem influência na sua reabertura. Analisada a situação, sob a ótica da ética, pode-se
concluir que os dois novos ministros são suspeitos por votarem em matérias
apreciadas antes das suas posses, quanto mais quando seus votos são favoráveis
aos condenados. Como forma de preservar o espírito ético, esses dois ministros
deveriam ter declarado suspeição e não votarem nesse processo, como
demonstração de dignidade funcional. Embora a sociedade considere que a
reabertura do julgamento da causa seja inaceitável retrocesso à dinâmica e à altivez
da competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, que já havia dado
seu veredicto sobre os mesmos fatos que podem ser reexaminados, como se sua
decisão anterior restasse maculada ou viciada, sem que não houvesse algo novo,
fica a nítida impressão de que a manutenção dos acórdãos já adotados, que foram
considerados grande avanço do Poder Judiciário do país, e possível redução de
penalidades aplicadas não significam absolutamente nada, quanto ao resultado do
processo em si, haja vista que as penas já aplicadas também foram tão suaves, insignificantes
e ridículas, à vista da grandiosa gravidade dos fatos lesivos aos cofres
públicos e à honrosa dignidade da República. Na concepção da sociedade, o novo
julgamento do mensalão reascenderá a ardente aspiração sobre a real necessidade
de Justiça para punir com rigor as irregularidades na administração pública, em
especial quando envolver corrupção com dinheiros públicos, a par de ser forçoso
se reconhecer que ele terá o condão de expor a veemente indignação dos brasileiros
contra a impunidade no país e a excelente oportunidade perdida pelo Supremo
Tribunal Federal para reafirmar sua competência constitucional diante das
multidões ávidas por justiça, independentemente das interpretações,
controvérsias e divergências que não levem ao julgamento justo e definitivo.
Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 14 de setembro de 2013
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