Uma cidadã americana
foi condenada à prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional, após
julgamento no condado de Pinellas, no estado da Flórida
(EUA). Ela é acusada de ter atraído a vítima para local abandonado, a pretexto
de comprar maconha, mas dois amigos dela tentaram assaltá-lo, no que ele reagiu
e acabou sendo morto. É evidente que a violência não tem local nem momento para
acontecer, porque a sua ocorrência, com maior ou menor frequência, é fruto da
expressão máxima da brutalidade e da desumanidade, não importa se no Brasil ou
em qualquer parte do mundo. Apenas há lugar onde as condenações são aplicadas
em consonância com a gravidade da irracionalidade e desumanidade criminosa, a
exemplo dos Estados Unidos da América, onde o homicida é punido, sempre em
condenação uniforme, com a prisão perpétua, como demonstração de que o ato cruel
que resulta a perda da vida do ser humano deve ser punido com pena igualmente
dura. No Brasil, as estatísticas sobre homicídios demonstram o absurdo do
elevado número de óbitos, superando a mortalidade de guerras declaradas. No
entanto, a sua legislação penal destoa da realidade e da gravidade representada
pela criminalidade, sem que haja qualquer preocupação dos poderes constituídos nem
da sociedade civil organizada para atualizar e aperfeiçoar os mecanismos com
vistas a corrigir a grave situação do país da impunidade, que serve de estímulo
à banalização da criminalidade. Não há dúvida de que a fragilidade e a caduquice
do cipoal das leis penais brasileiras contribuem para a disparidade e a
inutilidade das penalidades aplicadas aos homicidas e, por extensão, aos demais
delinquentes, que também nunca cumprem a totalidade do tempo de prisão, à vista
da existência de estapafúrdios e enormidades progressões e benefícios concedidos
em razão de bom comportamento, que não existiu quando houve a barbárie. Diante
dos fatos, ainda há alguém que se
atreve a alegar, de forma irracional, que os Estados Unidos da América, ao
punir homicidas com prisão perpétua, desrespeitam a declaração universal dos
direitos humanos. Alguém que pensa assim comete a irracionalidade de menosprezar
o significado da crueldade praticada pelo criminoso, que não teve o sentimento
humanitário de poupar a vida, que é a maior representatividade dos direitos humanos.
Mesmo com penalidade rigorosa, com o máximo grau que se pode e deve exigir nos
casos de homicídio, os assassinatos continuam acontecendo desrespeitando o
principal direito humano, que à vida. Desrespeito aos direitos humanos é não
punir ou punir com leviandade, como acontece no Brasil, onde as penas são aplicadas
de forma irrisória, beirando ao ridículo, em casos semelhantes aos crimes
praticados cá e nos Estados Unidos da América. Não há dúvida de que, à vista da
forma como as penalidades são aplicadas, existem realmente dois mundos
diferentes, conquanto a vida tanto no Brasil como nos EUA tem valor imensurável
e a sua perda exige o máximo de punição, compatível, no mínimo, com a perda de
liberdade do assassino, como é feita nos EUA, com o adequado nome de prisão perpétua,
em harmonia com o desenvolvimento humano daquele país. Entre nós, o anacronismo
da legislação penal autoriza gradação de penas para crimes similares e dificilmente
há punição justa. Esse tratamento diferenciado aos criminosos nada mais é do
que o fim dos mundos, quando se verifica que, nos países subdesenvolvidos, os
homicidas não são punidos com o merecido rigor, por não ser sopesada a real
intensidade dos danos por eles causados aos seus semelhantes. Em termos de
valorização da vida, não há nem poderia haver diferença em nenhum dos países.
Apenas existe a realidade de que, no mundo avançado, quem tira a vida de alguém
é punido inapelavelmente com prisão perpétua, enquanto no país tupiniquim
dificilmente o assassino é punido com o máximo de 30 anos de prisão, que é o
tempo permitido por lei para cumprimento de sentença. Na terra do Tio Sam, não
existem as indecentes, vergonhosas e esdrúxulas progressões de pena, saidinhas
e outras injustificáveis concessões aos criminosos, que não têm piedade para
com suas vítimas. O certo é que a forma como as punições aplicadas nos
diferentes países mostra o nível de sua cultura. Urge que a legislação penal brasileira
seja aperfeiçoada e modernizada, de modo que as punições sejam aplicadas de
maneira uniforme para os crimes semelhantes e que os criminosos sejam obrigados
a cumprir integralmente o tempo de reclusão, como forma de efetivo pagamento da
sua dívida com a sociedade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de setembro de 2013
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