sábado, 28 de setembro de 2013

A injustificável impunidade tupiniquim


Uma cidadã americana foi condenada à prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional, após julgamento no condado de Pinellas, no estado da Flórida (EUA). Ela é acusada de ter atraído a vítima para local abandonado, a pretexto de comprar maconha, mas dois amigos dela tentaram assaltá-lo, no que ele reagiu e acabou sendo morto. É evidente que a violência não tem local nem momento para acontecer, porque a sua ocorrência, com maior ou menor frequência, é fruto da expressão máxima da brutalidade e da desumanidade, não importa se no Brasil ou em qualquer parte do mundo. Apenas há lugar onde as condenações são aplicadas em consonância com a gravidade da irracionalidade e desumanidade criminosa, a exemplo dos Estados Unidos da América, onde o homicida é punido, sempre em condenação uniforme, com a prisão perpétua, como demonstração de que o ato cruel que resulta a perda da vida do ser humano deve ser punido com pena igualmente dura. No Brasil, as estatísticas sobre homicídios demonstram o absurdo do elevado número de óbitos, superando a mortalidade de guerras declaradas. No entanto, a sua legislação penal destoa da realidade e da gravidade representada pela criminalidade, sem que haja qualquer preocupação dos poderes constituídos nem da sociedade civil organizada para atualizar e aperfeiçoar os mecanismos com vistas a corrigir a grave situação do país da impunidade, que serve de estímulo à banalização da criminalidade. Não há dúvida de que a fragilidade e a caduquice do cipoal das leis penais brasileiras contribuem para a disparidade e a inutilidade das penalidades aplicadas aos homicidas e, por extensão, aos demais delinquentes, que também nunca cumprem a totalidade do tempo de prisão, à vista da existência de estapafúrdios e enormidades progressões e benefícios concedidos em razão de bom comportamento, que não existiu quando houve a barbárie. Diante dos fatos, ainda há alguém que se atreve a alegar, de forma irracional, que os Estados Unidos da América, ao punir homicidas com prisão perpétua, desrespeitam a declaração universal dos direitos humanos. Alguém que pensa assim comete a irracionalidade de menosprezar o significado da crueldade praticada pelo criminoso, que não teve o sentimento humanitário de poupar a vida, que é a maior representatividade dos direitos humanos. Mesmo com penalidade rigorosa, com o máximo grau que se pode e deve exigir nos casos de homicídio, os assassinatos continuam acontecendo desrespeitando o principal direito humano, que à vida. Desrespeito aos direitos humanos é não punir ou punir com leviandade, como acontece no Brasil, onde as penas são aplicadas de forma irrisória, beirando ao ridículo, em casos semelhantes aos crimes praticados cá e nos Estados Unidos da América. Não há dúvida de que, à vista da forma como as penalidades são aplicadas, existem realmente dois mundos diferentes, conquanto a vida tanto no Brasil como nos EUA tem valor imensurável e a sua perda exige o máximo de punição, compatível, no mínimo, com a perda de liberdade do assassino, como é feita nos EUA, com o adequado nome de prisão perpétua, em harmonia com o desenvolvimento humano daquele país. Entre nós, o anacronismo da legislação penal autoriza gradação de penas para crimes similares e dificilmente há punição justa. Esse tratamento diferenciado aos criminosos nada mais é do que o fim dos mundos, quando se verifica que, nos países subdesenvolvidos, os homicidas não são punidos com o merecido rigor, por não ser sopesada a real intensidade dos danos por eles causados aos seus semelhantes. Em termos de valorização da vida, não há nem poderia haver diferença em nenhum dos países. Apenas existe a realidade de que, no mundo avançado, quem tira a vida de alguém é punido inapelavelmente com prisão perpétua, enquanto no país tupiniquim dificilmente o assassino é punido com o máximo de 30 anos de prisão, que é o tempo permitido por lei para cumprimento de sentença. Na terra do Tio Sam, não existem as indecentes, vergonhosas e esdrúxulas progressões de pena, saidinhas e outras injustificáveis concessões aos criminosos, que não têm piedade para com suas vítimas. O certo é que a forma como as punições aplicadas nos diferentes países mostra o nível de sua cultura. Urge que a legislação penal brasileira seja aperfeiçoada e modernizada, de modo que as punições sejam aplicadas de maneira uniforme para os crimes semelhantes e que os criminosos sejam obrigados a cumprir integralmente o tempo de reclusão, como forma de efetivo pagamento da sua dívida com a sociedade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 27 de setembro de 2013

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