A Justiça Federal no Ceará
concedeu tutela antecipada ao pedido do Conselho Regional de Medicina daquele
Estado (Cremec/CE), que desobriga o registro provisório de médicos provenientes
do exterior que não tenham sido submetidos aos revalida e exame de proficiência
em língua portuguesa. Essa decisão preliminar contraria a posição do governo,
que havia dito que vai processar o Conselho Regional de Medicina que se negar a
conceder registro no programa Mais Médicos. Segundo o presidente do Cremec, o pedido
em apreço objetiva preservar a exigência legal no sentido de que os
profissionais que trabalhem no Brasil, por meio do Mais Médicos, obtenham o
registro profissional nas mesmas condições que outros profissionais com diploma
de universidades estrangeiras, ou seja, não há pretensão de impedir o trabalho
de estrangeiro, mas apenas manter as condições de avaliação igual para os
profissionais da medicina. Como se sabe, o revalida é o exame nacional criado
pelo Ministério de Educação, que cuida da avaliação com vistas a possibilitar a
entrada de brasileiros e estrangeiros que se formaram no exterior e pretendem exercer
a medicina no Brasil. Trata-se de exigência legal e cautelar para que o diploma
concedido no exterior possa ser reconhecido e igualado ao diploma brasileiro, à
luz das diretrizes curriculares nacionais inerentes aos cursos de medicina, de
modo a assegurar que o médico tem plenas condições, em termos de conhecimento e
capacidade técnicos, para exercer a profissão da medicina. No caso da proficiência
em língua portuguesa, os exames mediantes provas escrita e oral visam à
avaliação do domínio razoável do idioma pátrio, de modo que o desempenho do
profissional não sofra solução de continuidade, quanto ao uso e à expressão da
língua portuguesa. Não há dúvida de que o governo, aproveitando as
manifestações de protestos das ruas, exigindo, entre outras medidas, a
prestação de serviços públicos de qualidade, em especial, saúde pública, se
arvorou para implantação o Mais Médicos com a finalidade de satisfazer as
reclamações da sociedade. Não obstante, as inovações trazidas no bojo das
medidas evidenciaram a truculência do governo, ao deixar de observar os
parâmetros da eficiência que se exigem na administração pública, em especial no
que tange ao planejamento estratégico e o cumprimento das normas legais e dos
acordos de internacionais. De início, o governo menosprezou a experiência e as
atribuições pertinentes aos órgãos de classe, como o Conselho Federal de
Medicina, que, além de não ter sido ouvido sobre a sua especialidade, foi
impedido de exercer a fiscalização que legalmente lhe compete de exigir a
comprovação do revalida, como pré-requisito para a concessão do registro
indispensável ao exercício da profissão no país. Noutro flanco, o governo
trouxe médicos de Cuba ao arrepio das normas do Direito Internacional, com a
contratação de profissionais diretamente com o governo cubano, sem nenhuma
vinculação de trabalho com os profissionais, em clara inobservância dos
princípios da legalidade, moralidade e transparência, a par de ter sido ignorada
a obrigatoriedade constitucional da contratação de pessoal mediante concurso
público. É evidente que a carência de médicos no interior do país é fato calamitoso,
mas, nem por isso, o governo tem o direito de atropelar as normas
constitucionais e legais, com a finalidade solucioná-la, tendo em vista que a
precariedade se arrasta de longa data e as medidas exigidas poderiam ser
implementadas em consonância com a racionalidade e em cumprimento aos trâmites
da legalidade. Diante disso, é por
demais salutar e auspicioso se perceber que ainda existe alguém com
sensibilidade suficiente para dizer que a Justiça pode consertar o que foi
feito de forma discricionária e despótica, em contrariedade aos princípios da
legalidade e da transparência. O governo demonstrou extrema maldade e desprezo
às normas constitucionais e legais aplicáveis à espécie, ao privilegiar, sem
justificativa plausível, os médicos contratados pelo programa Mais Médicos, em
especial com a isenção dos exames do revalida e de português, legalmente
exigidos como forma de comprovar os conhecimentos indispensáveis ao exercício
no país de médicos formados no exterior. A sociedade aprova as atividades no
país de profissionais estrangeiros, mas rechaça, com veemência, a implantação
de programa do Mais Médicos mediante procedimento eivado de irregularidades que
depõem contra os princípios da administração pública e da dignidade das
relações de trabalho. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 11 de setembro de 2013
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