quarta-feira, 11 de setembro de 2013

O frateno nepotismo cearense

O governador do Ceará confirmou o nome de seu irmão como novo titular da Secretaria da Saúde. Na ocasião, ele refutou a hipótese de que a escolha possa ser contestada judicialmente, por entender que ela não configura nepotismo, uma vez que se trata de um cargo político. Esta não é a primeira vez que o governador nomeia irmão para ocupar cargo em seu governo. Na primeira passagem como governador do estado, ele indicou outro irmão para o cargo de chefe de gabinete do governador. Ele justificou a escolha do irmão para comandar a Saúde, que não é formado em medicina, argumentando que se trata de "uma pessoa de sua confiança" e tem "larga experiência como governador, ministro e prefeito", além de contribuir na assessoria do seu governo. Quando se pensava que aquela autoridade havia tido apenas um surto momentâneo de perda de sensibilidade administrativa, ao protagonizar a farra do bufê cearense, por ter decidido contratar o fornecimento de alimentação exótica, entre muitas variedades, caviar, salmão e outras iguarias do cardápio estrangeiro, com 495 pratos diferentes, no valor de R$ 3,4 milhões, para ser servida no seu gabinete e no palácio residencial, eis que aquela autoridade apronta novo desatino, em curto espaço, com a nomeação de seu irmão para compor o secretariado do estado, dando a exata dimensão da sua falta de senso político, em clara evidência da inobservância dos princípios da administração pública, notadamente no que diz respeito à proibição da prática do famigerado nepotismo no serviço público, pelo entendimento de que há no ato inarredável favorecimento a parente, em detrimento da indicação de pessoa estranha ao seio familiar, com a qualificação para ocupar o cargo em apreço. Não há a menor dúvida de que se trata da desavergonhada concessão de privilégio a parente no funcionalismo público, máxime porque o ato é da sua iniciativa e o secretário passa a ser seu subordinado direto, cumprindo, com exclusividade, suas ordens, o que inegavelmente caracteriza escrachado nepotismo. Embora já tenham se passados mais de quinhentos anos do descobrimento do Brasil, essa prática sebosa do nepotismo pode ter sido instituída no país tupiniquim a partir da Carta de Pero Vaz de Caminha, que, ao escrever ao Rei D. Manual I, anunciando as boas acolhidas nas terras de além-mar, ele teria solicitado ao rei, no final da mais famosa carta da história brasileira, emprego para o seu genro. De lá para cara, o método foi apenas aperfeiçoado de forma nefasta e oportunista, com a colaboração do abominável jeitinho brasileiro e o emprego de surrados e indecentes eufemismos, a exemplo daquele utilizado pelo governador de que não há erro, por se tratar de “cargo político”, na tentativa de justificar o injustificável, ficando patente a ilegalidade de nomear irmão para sua subordinação direta, como se, de repente, ele passasse à situação de estranho, com o propósito de atender os caprichos politiqueiros do governador, que pensa ter o direito de está acima das leis do país e poder praticar os atos indecorosos que bem entender, sem a obrigação de prestar contas sobre eles. Na verdade, os tempos apenas passam, mas as nefastas práticas políticas continuam resistindo à necessidade da moralização da administração pública, que ainda é obrigada a aderir à truculência da politicagem e à insensibilidade de homens públicos que ignoram e atropelam os salutares princípios da administração pública, dos quais eles não podem se arredar enquanto estiverem no exercício de cargos públicos. A sociedade repudia com veemência a prepotência dos administradores inescrupulosos e exige que os homens públicos se conscientizem sobre a necessidade da sua submissão ao regramento e às normas aplicáveis à administração pública, como forma de fortalecimento dos princípios democráticos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 10 de setembro de 2013

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