O governador
do Ceará confirmou o nome de seu irmão como novo titular da Secretaria da Saúde.
Na ocasião, ele refutou a hipótese de que a escolha possa ser contestada
judicialmente, por entender que ela não configura nepotismo, uma vez que se
trata de um cargo político. Esta não é a primeira vez que o governador nomeia irmão
para ocupar cargo em seu governo. Na primeira passagem como governador do estado,
ele indicou outro irmão para o cargo de chefe de gabinete do governador. Ele justificou
a escolha do irmão para comandar a Saúde, que não é formado em medicina,
argumentando que se trata de "uma
pessoa de sua confiança" e tem "larga experiência como governador, ministro e prefeito", além
de contribuir na assessoria do seu governo. Quando se pensava que
aquela autoridade havia tido apenas um surto momentâneo de perda de
sensibilidade administrativa, ao protagonizar a farra do bufê cearense, por ter
decidido contratar o fornecimento de alimentação exótica, entre muitas
variedades, caviar, salmão e outras iguarias do cardápio estrangeiro, com 495
pratos diferentes, no valor de R$ 3,4 milhões, para ser servida no seu gabinete
e no palácio residencial, eis que aquela autoridade apronta novo desatino, em
curto espaço, com a nomeação de seu irmão para compor o secretariado do estado,
dando a exata dimensão da sua falta de senso político, em clara evidência da
inobservância dos princípios da administração pública, notadamente no que diz
respeito à proibição da prática do famigerado nepotismo no serviço público,
pelo entendimento de que há no ato inarredável favorecimento a parente, em detrimento
da indicação de pessoa estranha ao seio familiar, com a qualificação para
ocupar o cargo em apreço. Não há a menor dúvida
de que se trata da desavergonhada concessão de privilégio a parente no funcionalismo
público, máxime porque o ato é da sua iniciativa e o secretário passa a ser seu
subordinado direto, cumprindo, com exclusividade, suas ordens, o que inegavelmente
caracteriza escrachado nepotismo. Embora já tenham se passados mais de
quinhentos anos do descobrimento do Brasil, essa prática sebosa do nepotismo
pode ter sido instituída no país tupiniquim a partir da Carta de Pero Vaz de
Caminha, que, ao escrever ao Rei D. Manual I, anunciando as boas acolhidas nas
terras de além-mar, ele teria solicitado ao rei, no final da mais famosa carta
da história brasileira, emprego para o seu genro. De lá para cara, o método foi
apenas aperfeiçoado de forma nefasta e oportunista, com a colaboração do abominável
jeitinho brasileiro e o emprego de surrados e indecentes eufemismos, a exemplo
daquele utilizado pelo governador de que não há erro, por se tratar de “cargo
político”, na tentativa de justificar o injustificável, ficando patente a
ilegalidade de nomear irmão para sua subordinação direta, como se, de repente,
ele passasse à situação de estranho, com o propósito de atender os caprichos politiqueiros
do governador, que pensa ter o direito de está acima das leis do país e poder
praticar os atos indecorosos que bem entender, sem a obrigação de prestar
contas sobre eles. Na verdade, os tempos apenas passam, mas as nefastas
práticas políticas continuam resistindo à necessidade da moralização da
administração pública, que ainda é obrigada a aderir à truculência da
politicagem e à insensibilidade de homens públicos que ignoram e atropelam os
salutares princípios da administração pública, dos quais eles não podem se
arredar enquanto estiverem no exercício de cargos públicos. A sociedade repudia
com veemência a prepotência dos administradores inescrupulosos e exige que os
homens públicos se conscientizem sobre a necessidade da sua submissão ao
regramento e às normas aplicáveis à administração pública, como forma de
fortalecimento dos princípios democráticos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 10 de setembro de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário