segunda-feira, 16 de setembro de 2013

O indesejado "Sermão da Montanha "

O ministro que entrará para história do Supremo Tribunal Federal e quiçá do país, por dar a palavra final sobre a validade dos embargos infringentes nas ações penais com origem nessa Corte, prepara alentado e fundamentado voto já intitulado o "Sermão da Montanha". O ministro poderá se tornar famoso se tiver a sabedoria de compreender o pensamento da sociedade, que clama por que os mensaleiros tenham condenação compatível com os crimes por eles praticados e paguem pelos danos causados ao país. Ao contrário disso, ele poderá ser execrado pelo resto da vida se abonar a existência dos famigerados infringentes, fato que possibilitará, pasmem, a apresentação de novos recursos e consequente novo julgamento, sobre algo já discutido, debatido e examinado à exaustão pelo próprio Supremo, sem que tenha surgido algo novo sobre os fatos apurados. Daí o extremo absurdo da aceitação de novo julgamento, ante a evidente falta de plausibilidade, salvo o peso do aparelhamento que passou a imperar com o ingresso de dois ministros no Supremo, simplesmente por entenderem que, se tivessem votados por ocasião do julgamento, não teriam concordado com o veredicto. Isso nada censura e cristalina evidência de crítica à soberania da veneranda e respeitada Excelsa Corte de Justiça, em clara repulsa ao já decidido por ela. No caso do voto "Sermão da Montanha", ele deve ser vazado em longo discurso versando sobre doutrina moral, na tentativa de justificar as razões do posicionamento do seu autor sobre a matéria, inclusive para contestar as colocações expostas por seus pares que tiveram a dignidade de votar pelo descabimento dos embargos infringentes. É pena que as esforçadas argumentações técnico-jurídicas servirão tão somente para satisfazer o ego professoral do magistrado autor do feito, mas, ironicamente, o sermão poderá ter impacto bastante negativo diante da opinião pública, que gostaria que o ministro fosse extremamente lacônico, desde que se dignasse a votar em sintonia com o sentimento de justiça perseguida pela sociedade, que não aceitará sermão senão de conteúdo do bem, fundamentado em algo que possa contribuir para fortalecer os instrumentos da competência do Poder Judiciário, com vistas a possibilitar a eficiência da sua atuação e impedir que os processos fiquem em eterno e vicioso círculo de apreciação, sem efetividade alguma, a pretexto da aceitação de novos e ridículos instrumentos de amplas defesas e contraditórios, quando eles já foram apresentados sobre os mesmos fatos, em fases anteriores e, evidentemente, não conseguiram demover as razões pelas quais os réus foram condenados.  Não é suficiente a existência das normas constitucionais e legais, se a sua aplicação ficar à mercê da sábia ou não interpretação dos homens que detêm o poder para fazê-lo, independentemente da formação conscienciosa ou não da sociedade, que também integra o contexto objeto da demanda. A operacionalidade da Justiça não pode contrariar os princípios jurídicos e muito menos a racionalidade, porquanto o pior dos mundos é a hesitação quanto a real oportunidade da afirmação do seu império, i.e., da Justiça sobre os procedimentos deletérios contra a sociedade, a exemplo do mensalão, a implorar por rigorosa punição capaz de servir de medida pedagógica, com vistas a se evitar a incidência de casos semelhantes. O Supremo Tribunal Federal está muito próximo de se constituir, a um só tempo e num único processo, na síntese de um órgão que poderá passar para a história, por ter dado passo importante na existência do Poder Judiciário, ao dar o “Grito do Planalto”, com a aprovação de algo que possa significar um fio de esperança para a sociedade, quanto à concepção de justiça, pela firme sinalização de ter colocado fim à ideia de impunidade dos políticos corruptos e poderosos, ou apenas por, de forma melancólica, contribuir para aprofundar a extrema desilusão, ao deixar de decidir soberanamente com a consciência dos seus integrantes em consonância com as verdadeiras aspirações da população, respaldadas nos princípios jurídicos sobre a real necessidade de ser operada justiça contra a criminalidade. A impunidade apenas se beneficia da fraqueza da consciência humana e da fragilidade das normas jurídicas, que são capazes de alicerçar posições contrárias à defesa da moralização da humanidade, quando os mesmos arcabouços poderiam se transformar em poderoso instrumento capaz de fundamentar as medidas contra a delinquência que está destruindo os preceitos de honestidade e de respeito às boas condutas sociais. A sociedade protesta contra os sermões com conteúdo contrário ao fortalecimento da instituição Poder Judiciário e aos anseios das multidões, que não têm sido levados em consideração nos momentos mais importantes e decisivos da história brasileira. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 15 de setembro de 2013

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