O ministro que entrará para
história do Supremo Tribunal Federal e quiçá do país, por dar a palavra final
sobre a validade dos embargos infringentes nas ações penais com origem nessa
Corte, prepara alentado e fundamentado voto já intitulado o "Sermão da Montanha".
O ministro poderá se tornar famoso se tiver a sabedoria de compreender o
pensamento da sociedade, que clama por que os mensaleiros tenham condenação
compatível com os crimes por eles praticados e paguem pelos danos causados ao
país. Ao contrário disso, ele poderá ser execrado pelo resto da vida se abonar
a existência dos famigerados infringentes, fato que possibilitará, pasmem, a
apresentação de novos recursos e consequente novo julgamento, sobre algo já
discutido, debatido e examinado à exaustão pelo próprio Supremo, sem que tenha
surgido algo novo sobre os fatos apurados. Daí o extremo absurdo da aceitação
de novo julgamento, ante a evidente falta de plausibilidade, salvo o peso do
aparelhamento que passou a imperar com o ingresso de dois ministros no Supremo,
simplesmente por entenderem que, se tivessem votados por ocasião do julgamento,
não teriam concordado com o veredicto. Isso nada censura e cristalina evidência
de crítica à soberania da veneranda e respeitada Excelsa Corte de Justiça, em
clara repulsa ao já decidido por ela. No caso do voto "Sermão da
Montanha", ele deve ser vazado em longo discurso versando sobre doutrina
moral, na tentativa de justificar as razões do posicionamento do seu autor sobre
a matéria, inclusive para contestar as colocações expostas por seus pares que tiveram
a dignidade de votar pelo descabimento dos embargos infringentes. É pena que as
esforçadas argumentações técnico-jurídicas servirão tão somente para satisfazer
o ego professoral do magistrado autor do feito, mas, ironicamente, o sermão
poderá ter impacto bastante negativo diante da opinião pública, que gostaria
que o ministro fosse extremamente lacônico, desde que se dignasse a votar em
sintonia com o sentimento de justiça perseguida pela sociedade, que não
aceitará sermão senão de conteúdo do bem, fundamentado em algo que possa
contribuir para fortalecer os instrumentos da competência do Poder Judiciário,
com vistas a possibilitar a eficiência da sua atuação e impedir que os
processos fiquem em eterno e vicioso círculo de apreciação, sem efetividade
alguma, a pretexto da aceitação de novos e ridículos instrumentos de amplas defesas
e contraditórios, quando eles já foram apresentados sobre os mesmos fatos, em
fases anteriores e, evidentemente, não conseguiram demover as razões pelas
quais os réus foram condenados. Não é suficiente a existência das normas
constitucionais e legais, se a sua aplicação ficar à mercê da sábia ou não
interpretação dos homens que detêm o poder para fazê-lo, independentemente da
formação conscienciosa ou não da sociedade, que também integra o contexto
objeto da demanda. A operacionalidade da Justiça não pode contrariar os
princípios jurídicos e muito menos a racionalidade, porquanto o pior dos mundos
é a hesitação quanto a real oportunidade da afirmação do seu império, i.e., da
Justiça sobre os procedimentos deletérios contra a sociedade, a exemplo do mensalão,
a implorar por rigorosa punição capaz de servir de medida pedagógica, com
vistas a se evitar a incidência de casos semelhantes. O Supremo Tribunal Federal está
muito próximo de se constituir, a um só tempo e num único processo, na síntese
de um órgão que poderá passar para a história, por ter dado passo importante na
existência do Poder Judiciário, ao dar o “Grito do Planalto”, com a aprovação de
algo que possa significar um fio de esperança para a sociedade, quanto à
concepção de justiça, pela firme sinalização de ter colocado fim à ideia de impunidade
dos políticos corruptos e poderosos, ou apenas por, de forma melancólica,
contribuir para aprofundar a extrema desilusão, ao deixar de decidir
soberanamente com a consciência dos seus integrantes em consonância com as
verdadeiras aspirações da população, respaldadas nos princípios jurídicos sobre
a real necessidade de ser operada justiça contra a criminalidade. A impunidade
apenas se beneficia da fraqueza da consciência humana e da fragilidade das
normas jurídicas, que são capazes de alicerçar posições contrárias à defesa da
moralização da humanidade, quando os mesmos arcabouços poderiam se transformar
em poderoso instrumento capaz de fundamentar as medidas contra a delinquência
que está destruindo os preceitos de honestidade e de respeito às boas condutas
sociais. A sociedade protesta contra os sermões com conteúdo contrário ao
fortalecimento da instituição Poder Judiciário e aos anseios das multidões, que
não têm sido levados em consideração nos momentos mais importantes e decisivos
da história brasileira. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 15 de setembro de 2013
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