Conforme divulgado pela mídia, a Secretaria de
Administração da Presidência da República teria providenciado a confecção de
4.000 cartões de Natal, com fotografia da presidente da República e mensagem
natalina, tendo como signatários as autoridades da República e amigos da
mandatária do país. A despesa importou na quantia total de R$ 8 mil. Os cartões
foram confeccionados em papel antílope branco e com texto em dourado, no preço
individual de R$ 1,45. O custo do envelope unitário foi de R$ 0,65. A
distribuição de cartões faz parte da praxe da Poder Executivo, que não consegue
abdicar das práticas dispendiosas totalmente dispensáveis, preferindo continuar
com os hábitos arcaicos de fazer marketing pessoal da mandatária do país, com a
utilização de recursos públicos. No exercício anterior, foram gastos R$ 12,2
mil com a aquisição de 6.000 cartões, em evidente desperdício de dinheiro do
sacrificado contribuinte. É evidente que essa prática deletéria dos recursos
públicos tem o condão de contaminar perversamente a administração pública, que
se ampara na errônea lição provinda do vértice piramidal do serviço público
para disseminar o encadeamento de diversas aquisições de cartões de Natal,
calendários de mesa e de parede e agendas de mesa e de mão, com logotipo de
órgãos públicos e de empresas estatais, com o empenhamento de montanhas de
verbas públicas que, à luz da sensibilidade consciente e responsável, não
deveriam ser gastos senão nos programas prioritários do Estado, se eles
existissem de verdade. Em plena era da internet, com os geniais recursos da
informática, o gestor de recursos públicos deveria ter a obrigação e o bem
senso para perceber que, atualidade, não há a menor necessidade de serem confeccionados
cartões de Natal, por ser prática em desuso há bastante tempo e representar custo
absolutamente dispensável. Trata-se de despesa que não se justifica para os
padrões de modernidade que já deveriam ter sido implantados há muito tempo no
serviço público, como demonstração de austeridade e de parcimônia com os
escassos recursos dos bestas dos contribuintes, que são obrigados a pagar
pesada carga tributária, mas não concordam com despesas notoriamente
dispensáveis e inúteis, à luz da satisfação do interesse público. Numa
administração eficiente e responsável, esse tipo de despesa jamais deveria ser
autorizado e muito menos realizado, porque os mecanismos de controle seriam
preparados para alertar às autoridades sobre a existência de meios mais
eficientes e práticos de comunicação na administração pública, bem assim sobre
a existência de muitos programas governamentais dependendo da disponibilização de
recursos para a sua efetiva implementação. O mais grave dessa lamentável falha
presidencial é que a sua iniciativa contribui, inevitavelmente, para incentivar
incontroláveis despesas semelhantes, servindo de péssimo exemplo para os demais
órgãos e autoridades da República, que não têm o menor interesse em economizar
recursos que são alocados sistematicamente no Orçamento da União. O certo é
que, pelo simples fato de haver verba aprovada para essa finalidade, as
despesas absurdas vêm se repetindo desde os tempos da pedra lascada, porque não
há o menor esforço dos gestores públicos para atualizar e aperfeiçoar as
técnicas orçamentárias, de modo a possibilitar abrangente reformulação das
despesas públicas, no sentido de somente serem autorizados os gastos
efetivamente indispensáveis à implementação dos projetos e das atividades
absolutamente indispensáveis ao interesse público, com a definitiva exclusão
das despesas supérfluas, entre as quais se inserem essas com cartões de Natal e
outras congêneres, que têm toda feição de marketing pessoal, com viés
eleitoral, feito irregularmente com recursos públicos, em total ferimento aos
princípios da administração pública, em especial da ética, moralidade e
economicidade. Não é justo que os órgãos de controle e fiscalização concordem
com a regularidade das absurdas despesas com cartões de Natal e outras
aquisições similares, que devem ser assumidas diretamente pelas autoridades e
pelos servidores que as tenham autorizado a sua realização. A sociedade exige
que os governantes tenham a sensibilidade pública de imprimir rigoroso critério
para a realização das despesas públicas, somente as autorizando para o estrito
atendimento do interesse público, sob pena de responsabilização de quem der
causa a gasto extravagante como confecção de cartões de Natal, agendas,
calendários e outros brindes promocionais, por não condizerem com os princípios
da administração pública. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 1º de janeiro de 2014
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