quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Absurdos gastos com cartões de Natal

Conforme divulgado pela mídia, a Secretaria de Administração da Presidência da República teria providenciado a confecção de 4.000 cartões de Natal, com fotografia da presidente da República e mensagem natalina, tendo como signatários as autoridades da República e amigos da mandatária do país. A despesa importou na quantia total de R$ 8 mil. Os cartões foram confeccionados em papel antílope branco e com texto em dourado, no preço individual de R$ 1,45. O custo do envelope unitário foi de R$ 0,65. A distribuição de cartões faz parte da praxe da Poder Executivo, que não consegue abdicar das práticas dispendiosas totalmente dispensáveis, preferindo continuar com os hábitos arcaicos de fazer marketing pessoal da mandatária do país, com a utilização de recursos públicos. No exercício anterior, foram gastos R$ 12,2 mil com a aquisição de 6.000 cartões, em evidente desperdício de dinheiro do sacrificado contribuinte. É evidente que essa prática deletéria dos recursos públicos tem o condão de contaminar perversamente a administração pública, que se ampara na errônea lição provinda do vértice piramidal do serviço público para disseminar o encadeamento de diversas aquisições de cartões de Natal, calendários de mesa e de parede e agendas de mesa e de mão, com logotipo de órgãos públicos e de empresas estatais, com o empenhamento de montanhas de verbas públicas que, à luz da sensibilidade consciente e responsável, não deveriam ser gastos senão nos programas prioritários do Estado, se eles existissem de verdade. Em plena era da internet, com os geniais recursos da informática, o gestor de recursos públicos deveria ter a obrigação e o bem senso para perceber que, atualidade, não há a menor necessidade de serem confeccionados cartões de Natal, por ser prática em desuso há bastante tempo e representar custo absolutamente dispensável. Trata-se de despesa que não se justifica para os padrões de modernidade que já deveriam ter sido implantados há muito tempo no serviço público, como demonstração de austeridade e de parcimônia com os escassos recursos dos bestas dos contribuintes, que são obrigados a pagar pesada carga tributária, mas não concordam com despesas notoriamente dispensáveis e inúteis, à luz da satisfação do interesse público. Numa administração eficiente e responsável, esse tipo de despesa jamais deveria ser autorizado e muito menos realizado, porque os mecanismos de controle seriam preparados para alertar às autoridades sobre a existência de meios mais eficientes e práticos de comunicação na administração pública, bem assim sobre a existência de muitos programas governamentais dependendo da disponibilização de recursos para a sua efetiva implementação. O mais grave dessa lamentável falha presidencial é que a sua iniciativa contribui, inevitavelmente, para incentivar incontroláveis despesas semelhantes, servindo de péssimo exemplo para os demais órgãos e autoridades da República, que não têm o menor interesse em economizar recursos que são alocados sistematicamente no Orçamento da União. O certo é que, pelo simples fato de haver verba aprovada para essa finalidade, as despesas absurdas vêm se repetindo desde os tempos da pedra lascada, porque não há o menor esforço dos gestores públicos para atualizar e aperfeiçoar as técnicas orçamentárias, de modo a possibilitar abrangente reformulação das despesas públicas, no sentido de somente serem autorizados os gastos efetivamente indispensáveis à implementação dos projetos e das atividades absolutamente indispensáveis ao interesse público, com a definitiva exclusão das despesas supérfluas, entre as quais se inserem essas com cartões de Natal e outras congêneres, que têm toda feição de marketing pessoal, com viés eleitoral, feito irregularmente com recursos públicos, em total ferimento aos princípios da administração pública, em especial da ética, moralidade e economicidade. Não é justo que os órgãos de controle e fiscalização concordem com a regularidade das absurdas despesas com cartões de Natal e outras aquisições similares, que devem ser assumidas diretamente pelas autoridades e pelos servidores que as tenham autorizado a sua realização. A sociedade exige que os governantes tenham a sensibilidade pública de imprimir rigoroso critério para a realização das despesas públicas, somente as autorizando para o estrito atendimento do interesse público, sob pena de responsabilização de quem der causa a gasto extravagante como confecção de cartões de Natal, agendas, calendários e outros brindes promocionais, por não condizerem com os princípios da administração pública. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 1º de janeiro de 2014

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