domingo, 19 de janeiro de 2014

Violação do senso de responsabilidade

Não é mais novidade que o presidente do Senado Federal, diante das pressões surgidas de todos os cantos do país, com demonstração de enorme estranheza e indignação pela impudência pelo seu voo em aeronave da Força Aérea Brasileira entre Brasília e Recife, para realizar cirurgia de implante capilar, foi obrigado a recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 27.390,25, que teria sido calculada pela Aeronáutica, conforme nota divulgada por ele. A princípio, a desfaçatez arquitetada pelo senador não era para dar errado, porque o registro de voos oficiais é justificado exclusivamente por motivo de “serviço” e a assessoria da presidência do Senado tinha informado à FAB com essa finalidade, que somente mais tarde foi revelado o real motivo da viagem, qual seja, mero embelezamento capilar do senador, em total aproveitamento pessoal e inobservância às regras aplicáveis à espécie, com infringência aos princípios do decoro parlamentar, da ética e da moralidade. Esse caso agrava ainda mais a situação de credibilidade do senador alagoano, por ele ser reincidente em caso similar, que igualmente teria promovido indenização referente ao indevido uso de aeronave do governo. Num país sério e desenvolvido, fato semelhante a esse suscita, no mínimo, o imediato afastamento da autoridade que comete ato impudico contra o patrimônio da sociedade, sem embargo da obrigação de promover o devido ressarcimento ao erário do valor referente ao dano e a responder processo criminal. No país tupiniquim, sua excelência apenas reconhece o erro, não espontaneamente, mas por pressão da sociedade e da imprensa, e paga valor modico, estipulado para o voo capilar e continua normalmente usufruindo as benesses do poder, em que pese ter contribuído para desgastar ainda mais a deslustrada imagem do Parlamento, com mais essa inadmissível mácula, que não o impede de continuar presidindo o Congresso, não importando o enorme descrédito da sociedade pela atuação dessa instituição. Não há dúvida de que o ano de 2013 pode ser considerado especial, pelo fato de ter entrado para a história do país a façanha de importante político, logo o presidente do Congresso Nacional, se convencer, dar a mão à palmatória e confessar, não voluntariamente, mas sob o clamor da opinião pública e da imprensa, que fez uso de avião oficial para viagem de interesse particular, procedimento que contraria os salutares princípios da administração pública, que os homens públicos jamais deveriam ignorar, nem mesmo no país tupiniquim. Por conta disso, ele resolveu desembolsar a módica quantia de R$ 27,3 mil, quando o mesmo voo, na aviação privada, seria, no mínimo, o dobro. A contumaz violação do decoro parlamentar pelo presidente do Senado demonstra o quanto o povo brasileiro precisa, com urgência, ultrapassar etapas de civilidade e conscientização sobre as responsabilidades que devem ser atribuídas aos homens públicas, de modo que a eles devem ser estabelecidos limites, principalmente no que diz respeito aos injustificáveis remunerações, auxílios, ajudas, verbas de gabinete e de representação, regalias, benefícios e mordomias absolutamente desproporcionais, por não corresponderem à produção legislativa em benefício da sociedade. Certamente que o país não tem condições de se desenvolver política e economicamente enquanto os políticos não tiverem o senso de responsabilidade sobre a realidade socioeconômica do país e a relevância da sua representatividade perante a sociedade. Os fatos mostram que o presidente do Senado deve se satisfazer em atrair os holofotes da imprensa e da opinião pública para si, como forma de se manter na mídia, mesmo que sob a custa de procedimentos contrários aos princípios do decoro parlamentar, da probidade administrativa e da legalidade, que não condizem com o exercício de cargos públicos eletivos. Na realidade, episódios envolvendo o uso indevido de bens públicos, notadamente em benefícios particulares, reforçam o entendimento de que a sociedade deve exigir urgente mudança da mentalidade e da conscientização dos homens públicos quanto à necessidade da preservação e do zelo do patrimônio da sociedade, que não pode continuar servindo aos seus inescrupulosos caprichos, porquanto a finalidade dele é atender exclusivamente ao interesse público. Acorda, Brasil!    
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
                       
Brasília, em 18 de janeiro de 2014            

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