O futuro ministro da
Saúde é alvo de investigação do Ministério Público de São Paulo por suspeita da
prática de ato de improbidade administrativa, consistindo na ocupação do cargo
de secretário municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP), com acúmulo de
sócio majoritário de empresa Consaúde Consultoria, Auditoria e Planejamento Ltda.,
prestadora de serviços de planejamento de consultoria a outros municípios do
país. Segundo aquele Ministério Público, em setembro de 2013, houve a instauração
de inquérito civil público para verificar eventual violação ao princípio da
administração pública, em virtude da simultânea ocupação das aludidas atividades.
Agora, ele afirma que, "No
entendimento da Prefeitura de São Bernardo do Campo, totalmente fundamentada na
legislação federal, na legislação vigente, não há nenhuma irregularidade no
fato de, como secretário da Saúde, ser sócio de uma empresa que presta
consultoria na área da saúde", que já pediu seu desligamento formal da sua empresa de consultoria "por exigência da legislação federal, para evitar qualquer aborrecimento
ou dor de cabeça", que seu vínculo com a empresa da qual é
sócio-diretor desde 1997 nunca foi omitido e que jamais se utilizou de "predileção partidária" para
conseguir sua clientela. Ele garantiu que os contratos já foram encerrados e a
empresa passará a ter sua mulher – que não atua na área de saúde - como sócia
majoritária, com "pouca ou nenhuma
atuação no mercado" e que o fato de nunca ter prestado serviços, por
meio da sua empresa, à Prefeitura de São Bernardo do Campo ou a qualquer outra
prefeitura da região metropolitana de São Paulo demonstra que suas atividades
estavam "sempre dentro da lei".
Somente no país tupiniquim é possível um secretário municipal, ou seja, um
assessor de relevante nível na administração pública municipal ter o privilégio
de poder exercer, simultaneamente, outro cargo, no caso, de consultor de
empresa da sua propriedade e, ainda, de forma leviana, declarar a inexistência
de qualquer incompatibilidade nessa esdrúxula situação. Ele deveria ter
aprendido que isso, na administração pública, significa, no mínimo, conflitos
de interesse, que tem como evidente reflexo, além da patente ilegalidade, no
desprezo à observância dos princípios da ética e da moralidade, conquanto o
homem público não possa ter a ousadia de confundir interesse privado com o
interesse público, que são objetivos distintos e inconfundíveis, como forma de
consolidação da democracia. Se a legislação do município dele não prevê a
incompatibilidade do exercício simultâneo dos referidos cargos, naturalmente
que ela se encontra desatualizada e carente de aperfeiçoamento e de
modernização, como forma de exigir dos seus servidores públicos a fiel
observância aos preceitos da administração pública, notadamente quanto à
necessidade do cumprimento das regras pertinentes à probidade, legalidade e
moralidade. Embora o petista insista em não haver irregularidade no fato de
exercer o cargo de secretário de Saúde municipal e ser sócio majoritário de
empresa que atua no ramo de saúde, há, no mínimo, conflitos de interesse,
justamente por haver a sua efetiva e integral participação nos negócios empresariais,
distintos do interesse público. Causa espécie se perceber que a legislação
municipal não preveja a necessidade do seu afastamento da sua empresa, tal como
exigem as normas federais, porquanto esse fato representa apenas cristalina
precariedade da legislação do município, que não teve o devido cuidado nem
interesse de atualizá-la, de maneira a se precaver contra lamentável e
imperdoável inobservância dos princípios éticos e morais, de modo a se evitar
que situações como essa suscitem questionamentos. O certo é que muito
dificilmente os petistas vão admitir e reconhecer, moto próprio, que sequer são passíveis a falhas e muito menos a
cometerem erro, por mínimo que seja. No caso em referência, qualquer pessoa, sem
experiência administrativa, percebe facilmente que há incompatibilidade entre
as atividades exercidas pelo futuro ministro da Saúde, conquanto ele procure
descartar, sem fundamento plausível, que esse fato não constitui nenhuma
irregularidade capaz de macular os princípios da ética, probidade, legalidade e
da moralidade, embora eles sejam flagrantes. Ele também entende que não há
qualquer anormalidade que sua esposa assuma, no lugar dele, o cargo de sócia
majoritária da empresa, como se ela, na forma da lei, não o representasse na
sociedade conjugal, cujo interesse do casal se confunde entre ambos. Na
realidade, os argumentos do futuro ministro são frágeis e pífios para sustentar
a legitimidade de algo que se afigura absolutamente indefensável, à luz dos
princípios razoáveis de moralidade. Urge que os homens públicos tenham a
consciência de reconhecer suas falhas, não somente como forma de demonstração
de grandeza como cidadãos, mas como medida profícua de respeito aos princípios
democrático e republicano, que jamais deveriam ser ignorados pelos ocupantes de
cargos públicos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 25 de janeiro de 2014
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