domingo, 26 de janeiro de 2014

Desrespeito aos princípios ético e moral

O futuro ministro da Saúde é alvo de investigação do Ministério Público de São Paulo por suspeita da prática de ato de improbidade administrativa, consistindo na ocupação do cargo de secretário municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP), com acúmulo de sócio majoritário de empresa Consaúde Consultoria, Auditoria e Planejamento Ltda., prestadora de serviços de planejamento de consultoria a outros municípios do país. Segundo aquele Ministério Público, em setembro de 2013, houve a instauração de inquérito civil público para verificar eventual violação ao princípio da administração pública, em virtude da simultânea ocupação das aludidas atividades. Agora, ele afirma que, "No entendimento da Prefeitura de São Bernardo do Campo, totalmente fundamentada na legislação federal, na legislação vigente, não há nenhuma irregularidade no fato de, como secretário da Saúde, ser sócio de uma empresa que presta consultoria na área da saúde", que já pediu seu desligamento formal da sua empresa de consultoria "por exigência da legislação federal, para evitar qualquer aborrecimento ou dor de cabeça", que seu vínculo com a empresa da qual é sócio-diretor desde 1997 nunca foi omitido e que jamais se utilizou de "predileção partidária" para conseguir sua clientela. Ele garantiu que os contratos já foram encerrados e a empresa passará a ter sua mulher – que não atua na área de saúde - como sócia majoritária, com "pouca ou nenhuma atuação no mercado" e que o fato de nunca ter prestado serviços, por meio da sua empresa, à Prefeitura de São Bernardo do Campo ou a qualquer outra prefeitura da região metropolitana de São Paulo demonstra que suas atividades estavam "sempre dentro da lei". Somente no país tupiniquim é possível um secretário municipal, ou seja, um assessor de relevante nível na administração pública municipal ter o privilégio de poder exercer, simultaneamente, outro cargo, no caso, de consultor de empresa da sua propriedade e, ainda, de forma leviana, declarar a inexistência de qualquer incompatibilidade nessa esdrúxula situação. Ele deveria ter aprendido que isso, na administração pública, significa, no mínimo, conflitos de interesse, que tem como evidente reflexo, além da patente ilegalidade, no desprezo à observância dos princípios da ética e da moralidade, conquanto o homem público não possa ter a ousadia de confundir interesse privado com o interesse público, que são objetivos distintos e inconfundíveis, como forma de consolidação da democracia. Se a legislação do município dele não prevê a incompatibilidade do exercício simultâneo dos referidos cargos, naturalmente que ela se encontra desatualizada e carente de aperfeiçoamento e de modernização, como forma de exigir dos seus servidores públicos a fiel observância aos preceitos da administração pública, notadamente quanto à necessidade do cumprimento das regras pertinentes à probidade, legalidade e moralidade. Embora o petista insista em não haver irregularidade no fato de exercer o cargo de secretário de Saúde municipal e ser sócio majoritário de empresa que atua no ramo de saúde, há, no mínimo, conflitos de interesse, justamente por haver a sua efetiva e integral participação nos negócios empresariais, distintos do interesse público. Causa espécie se perceber que a legislação municipal não preveja a necessidade do seu afastamento da sua empresa, tal como exigem as normas federais, porquanto esse fato representa apenas cristalina precariedade da legislação do município, que não teve o devido cuidado nem interesse de atualizá-la, de maneira a se precaver contra lamentável e imperdoável inobservância dos princípios éticos e morais, de modo a se evitar que situações como essa suscitem questionamentos. O certo é que muito dificilmente os petistas vão admitir e reconhecer, moto próprio, que sequer são passíveis a falhas e muito menos a cometerem erro, por mínimo que seja. No caso em referência, qualquer pessoa, sem experiência administrativa, percebe facilmente que há incompatibilidade entre as atividades exercidas pelo futuro ministro da Saúde, conquanto ele procure descartar, sem fundamento plausível, que esse fato não constitui nenhuma irregularidade capaz de macular os princípios da ética, probidade, legalidade e da moralidade, embora eles sejam flagrantes. Ele também entende que não há qualquer anormalidade que sua esposa assuma, no lugar dele, o cargo de sócia majoritária da empresa, como se ela, na forma da lei, não o representasse na sociedade conjugal, cujo interesse do casal se confunde entre ambos. Na realidade, os argumentos do futuro ministro são frágeis e pífios para sustentar a legitimidade de algo que se afigura absolutamente indefensável, à luz dos princípios razoáveis de moralidade. Urge que os homens públicos tenham a consciência de reconhecer suas falhas, não somente como forma de demonstração de grandeza como cidadãos, mas como medida profícua de respeito aos princípios democrático e republicano, que jamais deveriam ser ignorados pelos ocupantes de cargos públicos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 25 de janeiro de 2014

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