O presidente do
Supremo Tribunal Federal, que se encontra em gozo de férias, segundo anunciado por
ele, deverá viajar no período de 20 a 30 deste mês para Paris (França) e
Londres (Inglaterra). Nessas capitais, ele proferirá uma palestra em cada e
receberá, dos cofres públicos, 11 diárias, na quantia total de R$ 14,1 mil, em
decorrência do seu afastamento do país. Segundo a assessoria do Supremo, ele
fará a primeira palestra no dia 24 em Paris e a segunda ocorrerá cinco dias
depois, em Londres. Na agenda oficial dessa autoridade, não consta registro
sobre os referidos eventos nem acerca das atividades desempenhadas por ele nos
demais dias da sua permanência na Europa. No entanto, o cronograma do evento
francês, publicado no site da Agence Nationale de la Recherche - uma agência do
governo francês dedicada à pesquisa científica -, registra que o presidente do
Supremo fará palestra de 30 minutos versando sobre a influência da publicidade
das sessões do Supremo, a qual será transmitida ao vivo pela TV Justiça. A palestra
seguinte, prevista para o dia 29, na Inglaterra, terá por tema o funcionamento
da Excelsa Corte, em encontro organizado pelo King’s College de Londres. O
presidente do Supremo se encontra oficialmente em férias e voltará ao trabalho somente
no início de fevereiro, para a abertura do ano do Judiciário. No final de 2013,
sua excelência disse, em entrevista, após a última sessão plenária do tribunal,
que tiraria 20 dias de férias neste mês, no período de 10 a 30 e que
descansaria até o fim de janeiro. No entanto, ele as antecipou e deixou de
expedir o mandato de prisão de um deputado petista e do delator do mensalão,
condenados por envolvimento nesse esquema fraudulento, fato que foi justificado
pelo tribunal de que não houve tempo hábil para que os mandatos fossem assinados.
Este caso, permitindo a liberdade do petista e do outro condenado, foi motivo
de críticas entre os pares do presidente, que entenderam que ele deveria ter
anunciado as decisões sobre esses casos antes de se ausentar da Corte. Segundo
o Supremo, seu presidente resolveu interromper as férias para proferir as
palestras e que o pagamento de diárias em dias que antecedem o compromisso se
justifica porque "O presidente
também visitará e retribuirá visitas a autoridades dos dois países. Em todos os
encontros o presidente abordará temas ligados ao funcionamento das instituições
brasileiras, especialmente o Supremo Tribunal Federal". O tribunal
também informou que os eventos estavam previstos na agenda do presidente, que
seriam divulgados em "momento oportuno" e que as passagens aéreas
serão pagas pelas instituições e um assessor da Corte deve acompanhar o
presidente. À toda evidência, a viagem em questão se reveste de nebulosidade,
quando os eventos nem constavam da agenda do presidente do Supremo, que havia
afirmado, no ano passado, que gozaria férias e descansaria justamente no
período do seu afastamento para o Velho Mundo, tendo deixado de cumprir sua
agenda de trabalho, a exemplo da expedição de mandatos de prisão de dois
mensaleiros condenados e que estão aguardando a ordem emanada por ele. Por seu
turno, o pagamento de diárias também representa grave irregularidade, porque as
palestras não têm, em princípio, vinculação com o interesse público, não
cabendo, por falta de amparo legal, dispêndio à custa dos contribuintes, quanto
mais que, pelo fato de as passagens áreas terem sido pagas pelos organizadores
dos eventos, há cristalina demonstração de que as diárias também devem ser
assumidas e pagas por eles, que têm interesse na participação do presidente do
Supremo nos eventos, sendo de inteira justiça que as despesas sejam
integralmente arcadas pelos responsáveis por sua realização. De igual modo, as
passagens e as diárias referentes ao assessor que acompanha o presidente devem
ser pagas pelas entidades francesa e inglesa, sob pena de haver evidente dano
aos cofres públicos, em razão de pagamentos sem justa causa para o Estado, ou
seja, a viagem do presidente do Supremo à Europa, com a principal finalidade de
proferir duas palestras, de meia hora cada, em eventos de interesse de
instituições estrangeiras, sem qualquer vinculação com o interesse público, é injustificável
quanto à obrigatoriedade do pagamento de despesas por parte do Brasil. Convém
que os homens públicos se conscientizem sobre a necessidade de serem
rigorosamente observados os princípios da legalidade e economicidade com
relação à aplicação dos recursos públicos, que deve ter por finalidade o
atendimento do interesse público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 19 de janeiro de 2014
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