Segundo reportagem da
lavra do jornal a Folha de S.Paulo, a
Procuradoria Geral da República pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário da
mulher e de um irmão do governador do Distrito Federal, no inquérito aberto no
Superior Tribunal de Justiça, para apurar se a primeira-dama do DF e seu
cunhado estão envolvidos em crime de lavagem de dinheiro, referente à transação
de imóveis com o governador do Distrito Federal, que é alvo de inquéritos na
Justiça, para apuração sobre a sua atuação como ministro do Esporte e como
diretor na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ele também está sendo
investigado acerca de suas eventuais ligações com o grupo de empresário do jogo
de bichos, acusado de explorar ilegalmente jogos de azar. Por ocasião da CPI do
Cachoeira, foi quebrado o sigilo do governador, tendo sido descoberto que 80%
do seu patrimônio declarado à Justiça Eleitoral, em 2010, estavam em nome da
mulher. Já no inquérito destinado à investigação dos familiares dele, a
procuradoria pede a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos dois, em virtude
da "necessidade de se aprofundar nas
investigações que envolvem a suspeita de acréscimo patrimonial de familiares do
governador, obtido com dinheiro de origem ilícita recebida por Agnelo Queiroz".
A procuradoria suspeita de triangulações financeiras e de um imóvel que não foi
declarado pelo governador, adquirido em 2007, no valor de R$ 128,8 mil. Consta
do relatório de inteligência que, nesse ano, a movimentação financeira das
contas bancárias dele era equivalente a 8,47 vezes seus rendimentos líquidos, e
que ele recebeu R$ 84,6 mil de seu irmão e de sua mulher na véspera de uma
transferência de R$ 150 mil para uma conta desconhecida. A procuradoria
justifica as quebras dos sigilos em apreço sob o argumento de que são "imprescindíveis para continuar investigando
se os acréscimos patrimoniais de Ilza Queiroz e Ailton Queiroz possuem relação
com o suposto desvio de recursos públicos por parte de Agnelo". Ainda
no curso da CPI, a assessoria do governador afirmou que o patrimônio da família
era compatível com a renda do casal e que havia sido uma "escolha pessoal" colocar os bens em
nome da mulher. O advogado do governador disse que "É preciso aguardar a investigação. É delicado falar sobre o que está em
segredo de justiça. As premissas carecem de sustentação". Não se pode,
desde logo, ser feito valor de juízo sobre os fatos em referência, mas não fica
bem para o homem público se manter sob os holofotes da mídia não por motivação
relacionada com a sua administração ou com as benfeitorias resultantes da
excelência da gestão, mas, sobretudo, pelo seu envolvimento com fatos
relacionados à falta de lisura da sua vida pessoal, que jamais, na qualidade do
relevante cargo que ocupa, sob a representação emanada do povo, deveria se
expor tão negativamente, ante a pureza que se exigir de quem exerce cargo
público eletivo. Ademais, o homem público tem o dever de ser exemplo de
moralidade, probidade e honestidade, não permitindo qualquer suspeita ou
questionamento sobre a sua conduta como cidadão. Não há dúvida de que é preciso
investigar e conceder aos acusados o direito constitucional ao usufruto da
ampla defesa e do contraditório, para que a verdade prevaleça. Agora, causa estranheza
a constância com que o mandatário do Distrito Federal aparece nas páginas
policiais, como no caso em comento, em que há investigação em apreço cuidando de
verificar a regularidade sobre o seu patrimônio, uma vez que os fatos deixam
dúvida, na Justiça, quanto à origem das transações resultantes dos seus bens,
registrados na declaração da sua esposa. O questionamento parece fortalecido
com a continuidade das apurações, a exigir a quebra dos sigilos fiscal e
bancário da primeira-dama do DF e do irmão dele, dando a entender que as
dúvidas somente serão dirimidas com o detalhamento das operações que resultaram
na aquisição dos bens questionados. Diante da modernidade e da civilidade
conseguidas pela humanidade, a legislação político-administrativo-eleitoral
deveria acompanhar os novos tempos para estabelecer que o administrador público
deva ser obrigado a se afastar automaticamente do cargo eletivo ao ser
investigado pela Justiça sobre a regularidade dos seus procedimentos e das suas
condutas como cidadão, de modo que seja preservada a legitimidade e a
incolumidade da gestão do patrimônio público. A sociedade anseia por que os
homens públicos sejam capazes de se conscientizar sobre a necessidade da
urgente reforma da legislação pertinente, para estabelecer, por dever de
justiça, que os ocupantes de cargos públicos eletivos sejam imediatamente afastados
deles, tão logo haja a abertura, pela Justiça, de investigação sobre a sua
conduta pessoal. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 13 de janeiro de 2014
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