terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Lisura como princípio

Segundo reportagem da lavra do jornal a Folha de S.Paulo, a Procuradoria Geral da República pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário da mulher e de um irmão do governador do Distrito Federal, no inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça, para apurar se a primeira-dama do DF e seu cunhado estão envolvidos em crime de lavagem de dinheiro, referente à transação de imóveis com o governador do Distrito Federal, que é alvo de inquéritos na Justiça, para apuração sobre a sua atuação como ministro do Esporte e como diretor na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ele também está sendo investigado acerca de suas eventuais ligações com o grupo de empresário do jogo de bichos, acusado de explorar ilegalmente jogos de azar. Por ocasião da CPI do Cachoeira, foi quebrado o sigilo do governador, tendo sido descoberto que 80% do seu patrimônio declarado à Justiça Eleitoral, em 2010, estavam em nome da mulher. Já no inquérito destinado à investigação dos familiares dele, a procuradoria pede a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos dois, em virtude da "necessidade de se aprofundar nas investigações que envolvem a suspeita de acréscimo patrimonial de familiares do governador, obtido com dinheiro de origem ilícita recebida por Agnelo Queiroz". A procuradoria suspeita de triangulações financeiras e de um imóvel que não foi declarado pelo governador, adquirido em 2007, no valor de R$ 128,8 mil. Consta do relatório de inteligência que, nesse ano, a movimentação financeira das contas bancárias dele era equivalente a 8,47 vezes seus rendimentos líquidos, e que ele recebeu R$ 84,6 mil de seu irmão e de sua mulher na véspera de uma transferência de R$ 150 mil para uma conta desconhecida. A procuradoria justifica as quebras dos sigilos em apreço sob o argumento de que são "imprescindíveis para continuar investigando se os acréscimos patrimoniais de Ilza Queiroz e Ailton Queiroz possuem relação com o suposto desvio de recursos públicos por parte de Agnelo". Ainda no curso da CPI, a assessoria do governador afirmou que o patrimônio da família era compatível com a renda do casal e que havia sido uma "escolha pessoal" colocar os bens em nome da mulher. O advogado do governador disse que "É preciso aguardar a investigação. É delicado falar sobre o que está em segredo de justiça. As premissas carecem de sustentação". Não se pode, desde logo, ser feito valor de juízo sobre os fatos em referência, mas não fica bem para o homem público se manter sob os holofotes da mídia não por motivação relacionada com a sua administração ou com as benfeitorias resultantes da excelência da gestão, mas, sobretudo, pelo seu envolvimento com fatos relacionados à falta de lisura da sua vida pessoal, que jamais, na qualidade do relevante cargo que ocupa, sob a representação emanada do povo, deveria se expor tão negativamente, ante a pureza que se exigir de quem exerce cargo público eletivo. Ademais, o homem público tem o dever de ser exemplo de moralidade, probidade e honestidade, não permitindo qualquer suspeita ou questionamento sobre a sua conduta como cidadão. Não há dúvida de que é preciso investigar e conceder aos acusados o direito constitucional ao usufruto da ampla defesa e do contraditório, para que a verdade prevaleça. Agora, causa estranheza a constância com que o mandatário do Distrito Federal aparece nas páginas policiais, como no caso em comento, em que há investigação em apreço cuidando de verificar a regularidade sobre o seu patrimônio, uma vez que os fatos deixam dúvida, na Justiça, quanto à origem das transações resultantes dos seus bens, registrados na declaração da sua esposa. O questionamento parece fortalecido com a continuidade das apurações, a exigir a quebra dos sigilos fiscal e bancário da primeira-dama do DF e do irmão dele, dando a entender que as dúvidas somente serão dirimidas com o detalhamento das operações que resultaram na aquisição dos bens questionados. Diante da modernidade e da civilidade conseguidas pela humanidade, a legislação político-administrativo-eleitoral deveria acompanhar os novos tempos para estabelecer que o administrador público deva ser obrigado a se afastar automaticamente do cargo eletivo ao ser investigado pela Justiça sobre a regularidade dos seus procedimentos e das suas condutas como cidadão, de modo que seja preservada a legitimidade e a incolumidade da gestão do patrimônio público. A sociedade anseia por que os homens públicos sejam capazes de se conscientizar sobre a necessidade da urgente reforma da legislação pertinente, para estabelecer, por dever de justiça, que os ocupantes de cargos públicos eletivos sejam imediatamente afastados deles, tão logo haja a abertura, pela Justiça, de investigação sobre a sua conduta pessoal. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 13 de janeiro de 2014

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