quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Injustificável carga tributária

De acordo com levantamento promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre os tributos arrecadados em 2012, o Brasil tem a segunda maior carga tributária entre os países da América Latina. No ranking entre 18 países, somente a Argentina supera o país. Os brasileiros e as empresas pagaram o correspondente a 36,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, enquanto na Argentina a arrecadação atingiu 37,3%. A Guatemala, República Dominicana e Venezuela são os países onde o leão da receita morde suavemente, tendo a carga tributária equivalente a 12,3%, 13,5% e 13,7% do PIB, respectivamente. A OCDE esclarece que a maior carga tributária é da Dinamarca, de 48% do PIB. A entidade não entrou no mérito sobre a qualidade dos serviços públicos prestados pelos países avaliados, mas, com absoluta certeza, o Brasil deve ser hors concours na liderança dos que constam do ranking, ante as precariedades e as mazelas visivelmente expostas nas ações realizadas ou não realizadas pelo governo. Estranha-se que a exagerada carga tributária é realidade que penaliza não somente a sociedade, mas, sobretudo, a produção nacional, que não consegue se desenvolver e se tornar competitiva, exatamente devido ao terrível Custo Brasil, já contando com a famigerada carga tributária. Não obstante, para tanto, não há a menor sensibilização do governo e muito menos da oposição, que não esboçam nenhuma iniciativa no sentido de, pelo menos, avaliarem se esse peso na economia atende aos princípios da racionalidade e da realidade social e econômica dos brasileiros, evidentemente em comparação às deficiências do funcionamento da administração pública e das precariedades das suas políticas públicas, quanto à prestação dos serviços à população. É terrível se perceber que o Estado ignore completamente essa aberrante e grave situação contra a sociedade, que demonstra cumplicidade com ela, por também nada fazer no sentido de exigir providências acerca da sua reavaliação sobre a adequabilidade dos tributos cobrados. A maior gravidade dessa altíssima, estapafúrdia e injustificável carga tributária se destina à manutenção da igualmente descomunal máquina pública, que funciona muito mais para satisfazer o empreguismo decorrente das inescrupulosas alianças e coalizões destinadas à “governabilidade” do país, ou melhor dizendo, para que seja possível a perenidade no poder, conquanto não haja qualquer possibilidade de racionalização da máquina pública, que é mantida com suas precariedades e seus inchaços mesmo em evidente sobrepeso da carga tributária, que penaliza a sociedade contributiva com tantos impostos, que não seriam tão necessários se houvesse o mínimo de preocupação com as suas consequências para a economia da população, precisamente quanto à necessidade da urgente reformulação do sistema tributário nacional, para adequá-lo à realidade do país. O certo é que o governo tem demonstrado bastante eficiência no gerenciamento da máquina arrecadadora, em conjunto com o seu formoso leão, mas os fatos evidenciam que não há a menor preocupação por parte dele para enxugar a pesada máquina pública, superrabarrotada de ministérios com funções inúteis e dispensáveis, sendo mantidos apenas para a acomodação dos partidos integrantes da base de sustentação do governo, para garantir apoio político nos seus objetivos de perenidade no poder. Enquanto não houver racionalização e eficiência na administração pública, a carga tributária tende a se manter fora da realidade socioeconômica do país. Cabe à sociedade exigir urgente reforma do sistema tributária, para que a carga tributária seja menos agressiva e perversa com o sistema produtivo do país e o povo em geral, de modo que os estudos levem em conta não somente à necessidade de arrecadação a qualquer custo, mas à premência da racionalização e eficiência dos serviços, das políticas e dos programas públicos, levando-se em conta o contexto socioeconômico da nação. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 21 de janeiro de 2014

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