Uma
ministra do Supremo Tribunal Federal notificou a presidente da República afastada
para que ela esclareça, se quiser, no prazo de 10 dias, as declarações de que é
vítima de um "golpe de Estado",
diante do processo de impeachment que tramita no Congresso Nacional contra ela.
A
solicitação em tela atende pedido formulado por deputados agora governistas, que
entraram com ação na Suprema Corte, na tentativa de obter explicações dela sobre
as infundadas e inconsistentes declarações de “golpe”, somente entendido assim
por petistas e demais inconformados com o legítimo processo em causa.
O
pedido em referência foi tomado por base regras do Código Penal, que prevê que
a ofensa por calúnia, difamação ou injúria pode ensejar a reparação do dano
moral junto à Justiça, com pedido de explicações a quem acusa de proferi-las,
para fins de retratação. O dispositivo do citado código estabelece que "Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério
do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa".
A
ação aponta uma série de eventos onde a petista acusa de golpe o processo de
impeachment, a exemplo da comemoração do Dia do Trabalho, em 1º de maio, de
eventos no âmbito do Palácio do Planalto e entrevistas à imprensa, inclusive a
jornalistas estrangeiros, em Nova York, em que a presidente foi enfática em
alardear o impeachment de golpe, sob o argumento de que não teria cometido
crime de responsabilidade, embora a expressiva maioria de congressistas se
julgam atingidos pelas acusações da presidente, por serem protagonistas do
afastamento dela, até o momento.
Os
parlamentares afirmam que, ainda como presidente em exercício, a petista deu
diversas declarações indicando que o processo de impeachment contra ela é golpe
parlamentar, fato que, na acepção deles, constitui "acusação séria e gravosa contra as instituições", como a
Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Supremo Tribunal Federal.
A
ação deixa claro que, "Ao
comportar-se da maneira como vem fazendo, a Senhora Presidente da República
deixa toda a nação em dúvida, recomendando, portanto, a presente interpelação,
a fim de que possa explicar qual a natureza, os motivos e os agentes desse
suposto ‘golpe’, por Sua Excelência alardeado. É deveras espantoso que a
Interpelada, no uso da importante posição de Presidente da República, incumbida
do dever constitucional de promover o bem geral do povo brasileiro, não adote a
cautela necessária às suas falas públicas e, ao contrário do que recomenda o
bom senso, faça uso de expressões dúbias, vagas e imprecisas, insinuando em
favor da ocorrência de um golpe no Brasil. E, pior, que deixe de explicitar
qual golpe seria esse, consequentemente, subtraindo-se ao dever de tomar
providências indispensáveis para evitar sua eventual ocorrência".
Com base
nos esclarecimentos da presidente afastada, conforme o caso, os parlamentares
podem ingressar com ação contra ela na Suprema Corte, alegando a existência de
crime contra a honra daqueles que forem apontados como patrocinadores do suposto
golpe.
Os
parlamentares alegam que "Evidencia-se,
portanto, que a presença de dubiedades nas afirmações da interpelada, segundo a
qual está ocorrendo um golpe no país – sem nominar autores ou tomar
providências para sustar algo de tamanha gravidade –, é o suficiente para que
se possam pedir esclarecimentos".
Conquanto
a petista alega que há golpe parlamentar em curso, sob o entendimento de que as
acusações contra ela, objeto do processo de impeachment, não configuram crime
de responsabilidade, mas, ao contrário disso, a denúncia contestada se
fundamenta nas famigeradas pedaladas fiscais e decretos que ampliaram os gastos
federais em R$ 3 bilhões, causando significativo rombo nas contas públicas, fato
que se justifica, na forma da Constituição Federal, a caracterização do crime
de responsabilidade por ela cometido.
Impende
sublinhar que ministros do Supremo Tribunal Federal já rebateram a ridícula
tese de golpe, sob o entendimento de que há previsão de impeachment na
Constituição Federal e os atos praticados pelos parlamentares, questionados na Excelsa
Corte, já foram apreciados, avaliados e mantidos por ela, quanto à sua juridicidade,
restando rechaçadas as questões suscitadas pela presidente e por seus aliados,
diante do entendimento de que há legitimidade nos procedimentos até aqui adotados
pelo Congresso Nacional.
A extrema
importância desses fatos desautoriza, por questão de bom senso e de racionalidade,
a mandatário da nação ficar reiterando inverdades para o mundo, na vã tentativa
de que elas possam ser transformadas em verdade, como fazem aqueles que, de
forma desesperada, não aceitam a realidade nua e crua dos fatos.
A
ridícula disseminação de “golpe”, partindo da própria presidente da República,
ofende não somente os brasileiros que entendem diferentemente dela, mas em
especial as instituições públicas, com destaque para o Congresso Nacional, que
é o órgão incumbido do processamento do impeachment, e com maior grau de
desrespeito o Supremo Tribunal Federal, que tem a relevante missão de zelar
pela integridade da Carta Magna, que, em caso de golpe, seria ela a ter seus
preceitos violados, recaindo sobre este a pecha da inaceitável omissão, por se calar
diante do que seria flagrante desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio, quando
deveria tomar as necessárias medidas da sua alçada.
A
propósito, a Advocacia Geral da União abriu sindicância para apurar a responsabilidade
do então titular desse órgão, que não teve o menor senso profissional de ter
sustentado, de maneira reiterada, formalmente perante o Congresso Nacional e o Poder
Judiciário, em defesa da presidente afastada, a tese de que ela estava sendo
alvo de golpe de Estado, fato que contraria frontalmente suas atribuições institucionais
de também representar os interesses dos referidos órgãos, constituindo forma
explícita e direta do uso do cargo para atentar contra a imagem dos poderes
constituídos, em clara acusação de atuarem em conspirata contra o chefe do
Executivo.
O
titular da AGU afirmou que "A defesa
de Cardozo foi criminosa. Esse discurso jamais poderia ter sido feito por um
advogado da União. Ele acabou com a dignidade do órgão e cometeu crime de
responsabilidade ao forjar o discurso do golpe".
Convém
que, o quanto antes, se ponha os devidos freios, na forma constitucional e
legal, à tentativa maléfica de desordem e desrespeito aos ditames vigentes,
quanto mais no sentido de que deva prevalecer somente a verdade, como primado
para os imprescindíveis aprimoramento e aperfeiçoamento dos princípios
democrático e republicano, porque, ao contrário disso, a baderna com a
disseminação de informações inverídicas e inconsistentes somente contribui para
a consolidação do atraso e da pobreza das ideologias que degeneram os
sentimentos de brasilidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de maio de 2016
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