Um
deputado do PT-SP impetrou pedido ao Supremo Tribunal Federal, na tentativa de
anular a histórica decisão da Câmara dos Deputados que autorizou a abertura do
processo de impeachment da presidente da República.
Na
ação já protocolada, o parlamentar alega que a votação, realizada no último dia
17 de abril, deve ser considerada nula, pasmem, porque líderes partidários
orientaram os deputados como votar.
O
petista esclarece que o "encaminhamento
da votação", normalmente adotado nas decisões em plenário, é proibido
na deliberação sobre o impeachment, à luz de princípio insculpido na Lei de
1950, que regulamenta o procedimento pertinente, por haver nisso interferência
à liberdade de consciência dos parlamentares.
Na
petição, o petista alega que "Os
partidos políticos, ao determinarem em quem seus parlamentares deveriam votar,
violaram abertamente a formação da livre e pessoal convicção dos deputados
[...] A orientação partidária sobre a votação, inclusive em alguns casos com
“fechamento de questão”, retirou de seus deputados a liberdade de formarem
livremente as suas convicções".
O
mandado de segurança foi encaminhado, por sorteio, para um ministro da Corte,
que deverá decidir sobre pedido de liminar, que pode ser concedida individualmente,
de forma mais rápida, antes da análise pelo plenário.
A
ação em apreço é a primeira apresentada por governistas à Justiça, depois da votação
em causa, objetivando questionar a legitimidade da decisão do plenário da
Câmara, onde foram contabilizados importantíssimos 367 votos favoráveis ao afastamento
da pior presidente da história republicana de seu cargo. Ressalte-se que o
governo ainda tentou barrar o processo no Supremo, antes da votação do
impeachment pela Câmara.
Nesse
caso, os governistas bateram com as caras na parede, quando forram fragorosamente
derrotados em todos os casos, tendo recebido, naquela ocasião, verdadeira lição
de civilidade e maturidade por parte da mais alta corte de Justiça, por ter
reconhecido a legitimidade dos procedimentos até então adotados, que somente
foram questionados pelos governistas, que não têm um pingo de humildade para
reconhecer as suas truculência e abusividade na execução das despesas públicas,
por terem se comportado com extrema irresponsabilidade perante os limites da
meta fiscal, que tiveram como principal reflexo o rombo nas contas públicas e nas
dívidas do país, entre outras consequências desastrosas para os interesses
nacionais.
Enquanto
isso, o processo de impeachment da presidente caminha sem sobressalto no
Parlamento, tendo recebido parecer favorável, por 15 votos a 5, na comissão
instalada no Senado Federal, quanto ao quesito referente à sua admissibilidade,
o qual passará à votação do plenário daquela casa, acerca da abertura do
processo propriamente dito.
No
próximo dia 11, o plenário da Câmara Alta começa a análise do parecer em apreço
e, se aprovado por maioria simples dos senadores, a presidente brasileira será
afastada do cargo, por até 180 dias, em cujo interregno haverá o exame da denúncia,
da defesa prévia e do contraditório, com vistas à dissecação dos fatos inerentes
à acusação do crime de responsabilidade fiscal, objeto do processo de
impeachment.
É
extremamente triste e preocupante que a mentalidade do petista se digna a
ocupar a Suprema Corte de Justiça do país, que se encontra assoberbada com
matérias de suma importância, para reivindicar a anulação de relevante votação
sobre o afastamento da presidente da República, sob a medíocre e desprezível
possível orientação de lideranças, que certamente não tiveram o menor reflexo
no resultado do escrutínio, porque isso não obriga, em absoluto, que o
parlamentar deva votar segundo a indicação do líder, fato este que somente
denota absoluta falta de sensibilidade e maturidade políticas para a
compreensão sobre a gravidade das crises que grassam no país, evidentemente
alheias à picuinhas inerentes ao rito de votação, que jamais deveriam ser
objeto de ocupação da Excelsa Corte de Justiça, que deve se debruçar, com
prioridade, sobre as questões de extrema relevância para o país e os
brasileiros.
É
consabido que a defesa, por representante do povo, de governo que demonstrou completa
incapacidade para evitar a destruição da nação com as potencialidades como o
Brasil ou que tenha contribuído para o retrocesso político, moral, econômico e
administrativo, funciona em contraposição aos interesses da população, por
ficar demonstrado que essa defesa é sumamente prejudicial à normalidade
administrativa e à retomada do desenvolvimento socioeconômico.
Ao
ensejo das discussões pertinentes ao impeachment da presidente do país, os brasileiros
poderiam se esforçar no sentido de avaliar o seu verdadeiro sentimento sobre a
valorização ideal da representatividade política, com vistas a se tornarem mais
exigentes com as escolhas dos políticos que têm realmente condições de defender
exclusivamente o interesse público, notadamente exigindo que os serviços
públicos, como saúde, educação, segurança pública, saneamento básico etc.,
sejam prestados com a mesma ou melhor qualidade que a extorsiva carga
tributária, que tem sido motivo de extrema crítica, diante dos exagerados
tributos impingidos à sociedade. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 07 de maio de 2016
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