Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal deliberou pelo afastamento do cargo de
deputado e de presidente da Câmara dos Deputados de parlamentar que teria se
beneficiado de propinas desviadas da Petrobras, cujo ato tem o condão de afastá-lo,
de imediato, da linha sucessória da Presidência da República, por ele ser o
primeiro que assumiria o cargo de mandatário da nação, no caso de viagem fora
do país do futuro titular.
A
decisão em apreço atende a pedido formulado pela Procuradoria Geral da
República, à vista do conjunto da obra do mencionado congressista, que é recheada
de irregularidades, com destaque para o recebimento de recursos ilícitos
desviados da Petrobras.
Não
há dúvida de que se trata de decisão excepcional, porque o afastamento de
deputado mostra clara interferência do Judiciário no Legislativo, que é quem
tem competência para decidir nesse sentido, mas a Suprema Corte de Justiça foi
demandada e deliberou em face dos fortes indícios de que o deputado afastado utilizava
o cargo para atrapalhar as investigações contra ele, prejudicando a celeridade
processual.
O
presidente da corte ressaltou que o afastamento em tela está embasado em "robustíssimo contexto fático-probatório",
tendo afirmado que o STF está agindo dentro de seus limites e diz que "não há qualquer ingerência no Poder
Legislativo", porquanto eventual cassação do mandato do deputado é
responsabilidade da Câmara e não do Supremo.
Um
ministro do Supremo disse que "A
Constituição não quer que o presidente da República, no exercício de sua
tríplice atribuição de chefe de Estado, chefe de governo e chefe da
administração federal, figurando como réu criminal, exerça funções atinentes ao
exercício presidencial. "A
República se vê comprometida quando se prevalece no âmbito dos governantes(...)
o espírito de facção voltado para assegurar vantagens e privilégios para
grupos, partidos e lideranças. A
corrupção está impregnada profundamente na intimidade do Estado brasileiro, no
aparelho estatal, transformando em método de ação governamental caracterizado
como conduta endêmica, em claro sinal da degradação da atividade política".
Outro
ministro destacou que a autonomia constitucional dos poderes não representa “soberania” do Legislativo, que também afirmou
que a decisão tomada pelo STF deve ser "algo marcadamente excepcional. Esse
tipo de solução não pode ser matéria do cotidiano. A democracia representativa
depende do modelo de garantia que se outorga aos parlamentares e, longe de
qualquer um de nós ou da Corte como um todo, imaginar que se fortalece o Estado
de Direito debilitando garantias parlamentares".
Muitos
ministros fizeram questão de ressaltar que não deve prevalecer a tese da
interferência de um poder sobre outro, porque "Não é desejo de ninguém que isso passe a ser o instrumento de valoração
de um poder contra outro, um instrumento de empoderamento do Poder Judiciário
em relação aos poderes eleitos democraticamente pelo voto popular".
Em
conclusão, um ministro afirmou que é necessário evitar que detentores de
mandato representem "comuna de
intocáveis" e que "em
situações de excepcionalidade, em que existem indícios concretos a demonstrar
riscos de quebra da respeitabilidade das instituições, é papel do STF atuar
para cessá-los, garantindo que tenhamos uma República para os comuns".
É
indiscutível que o Supremo tem competência para zelar e guardar a integridade
não somente da Constituição Federal, mas também a dignidade das instituições da
República, a exemplo da Câmara dos Deputados, como forma de resguardar a fiel observância
dos princípios e das regras que devem prevalecer no seu funcionamento, tendo
como primado o respeito à ética, à moralidade, à legalidade, à probidade, à
dignidade e ao decoro, entre outros conceitos aplicáveis à administração
pública.
Nos
tempos atuais, é absolutamente impensável que possa haver, nas instituições republicanas,
qualquer forma de privilégios e regalias, como forma de se usar o poder em benefício
próprio, como no caso aventado de que o deputado afastado utilizava o cargo
para atrapalhar as investigações contra ele.
O
Supremo até que poderia aproveitar o ensejo de sua magnífica decisão histórica
sobre o afastamento de parlamentar de importante cargo público eletivo para
fazer faxina generalizada sobre os demais congressistas e servidores públicos
com a ficha suja, que estão no exercício de cargos sem o devido respaldo de
legitimidade e moralidade para representar e servir o povo que mantém a máquina
pública.
Certamente
que nenhum país do planeta, por menos desenvolvido que sejam, há tolerância com
a participação de homens públicos reconhecidamente com passado político
manchado, enodoado, por suspeita da prática de ato irregular. No caso
tupiniquim, não se consegue encontrar um líder político brasileiro que não
esteja plenamente ensopado de sujeira, cujo histórico não resiste ao crivo da
dignidade e moralidade.
A
história política tupiniquim mostra, de forma cristalina, à luz dos fatos do
cotidiano, que o Brasil precisa correr contra o tempo para superar o
anacronismo que prevalece na vida pública, onde expressiva parcela dos homens
públicos utiliza cargos públicos para o usufruto de benesses do poder e o
atendimento de seus interesses, fazendo com que o subdesenvolvimento político
seja o fiel retrato do que é o país.
Há
fortíssima inquietação social no sentido de que a limpeza de moralização seja preocupação
não somente do Supremo Tribunal Federal, mas também e especialmente das instituições
públicas, em todas as instâncias, independentemente de poderes, porque a sua
finalidade institucional é exclusivamente de servir ao bem comum da sociedade,
com embargo do seu usufruto pela inescrupulosa classe dominante, como vem
acontecendo, de forma indevida, ultimamente. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 11 de maio de 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário