quarta-feira, 11 de maio de 2016

Premência de moralização


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal deliberou pelo afastamento do cargo de deputado e de presidente da Câmara dos Deputados de parlamentar que teria se beneficiado de propinas desviadas da Petrobras, cujo ato tem o condão de afastá-lo, de imediato, da linha sucessória da Presidência da República, por ele ser o primeiro que assumiria o cargo de mandatário da nação, no caso de viagem fora do país do futuro titular.
A decisão em apreço atende a pedido formulado pela Procuradoria Geral da República, à vista do conjunto da obra do mencionado congressista, que é recheada de irregularidades, com destaque para o recebimento de recursos ilícitos desviados da Petrobras.
Não há dúvida de que se trata de decisão excepcional, porque o afastamento de deputado mostra clara interferência do Judiciário no Legislativo, que é quem tem competência para decidir nesse sentido, mas a Suprema Corte de Justiça foi demandada e deliberou em face dos fortes indícios de que o deputado afastado utilizava o cargo para atrapalhar as investigações contra ele, prejudicando a celeridade processual.
O presidente da corte ressaltou que o afastamento em tela está embasado em "robustíssimo contexto fático-probatório", tendo afirmado que o STF está agindo dentro de seus limites e diz que "não há qualquer ingerência no Poder Legislativo", porquanto eventual cassação do mandato do deputado é responsabilidade da Câmara e não do Supremo.
Um ministro do Supremo disse que "A Constituição não quer que o presidente da República, no exercício de sua tríplice atribuição de chefe de Estado, chefe de governo e chefe da administração federal, figurando como réu criminal, exerça funções atinentes ao exercício presidencial. "A República se vê comprometida quando se prevalece no âmbito dos governantes(...) o espírito de facção voltado para assegurar vantagens e privilégios para grupos, partidos e lideranças. A corrupção está impregnada profundamente na intimidade do Estado brasileiro, no aparelho estatal, transformando em método de ação governamental caracterizado como conduta endêmica, em claro sinal da degradação da atividade política".
Outro ministro destacou que a autonomia constitucional dos poderes não representa “soberania” do Legislativo, que também afirmou que a decisão tomada pelo STF deve ser "algo marcadamente excepcional. Esse tipo de solução não pode ser matéria do cotidiano. A democracia representativa depende do modelo de garantia que se outorga aos parlamentares e, longe de qualquer um de nós ou da Corte como um todo, imaginar que se fortalece o Estado de Direito debilitando garantias parlamentares".
Muitos ministros fizeram questão de ressaltar que não deve prevalecer a tese da interferência de um poder sobre outro, porque "Não é desejo de ninguém que isso passe a ser o instrumento de valoração de um poder contra outro, um instrumento de empoderamento do Poder Judiciário em relação aos poderes eleitos democraticamente pelo voto popular".
Em conclusão, um ministro afirmou que é necessário evitar que detentores de mandato representem "comuna de intocáveis" e que "em situações de excepcionalidade, em que existem indícios concretos a demonstrar riscos de quebra da respeitabilidade das instituições, é papel do STF atuar para cessá-los, garantindo que tenhamos uma República para os comuns".
É indiscutível que o Supremo tem competência para zelar e guardar a integridade não somente da Constituição Federal, mas também a dignidade das instituições da República, a exemplo da Câmara dos Deputados, como forma de resguardar a fiel observância dos princípios e das regras que devem prevalecer no seu funcionamento, tendo como primado o respeito à ética, à moralidade, à legalidade, à probidade, à dignidade e ao decoro, entre outros conceitos aplicáveis à administração pública.
Nos tempos atuais, é absolutamente impensável que possa haver, nas instituições republicanas, qualquer forma de privilégios e regalias, como forma de se usar o poder em benefício próprio, como no caso aventado de que o deputado afastado utilizava o cargo para atrapalhar as investigações contra ele.
O Supremo até que poderia aproveitar o ensejo de sua magnífica decisão histórica sobre o afastamento de parlamentar de importante cargo público eletivo para fazer faxina generalizada sobre os demais congressistas e servidores públicos com a ficha suja, que estão no exercício de cargos sem o devido respaldo de legitimidade e moralidade para representar e servir o povo que mantém a máquina pública.
Certamente que nenhum país do planeta, por menos desenvolvido que sejam, há tolerância com a participação de homens públicos reconhecidamente com passado político manchado, enodoado, por suspeita da prática de ato irregular. No caso tupiniquim, não se consegue encontrar um líder político brasileiro que não esteja plenamente ensopado de sujeira, cujo histórico não resiste ao crivo da dignidade e moralidade.
A história política tupiniquim mostra, de forma cristalina, à luz dos fatos do cotidiano, que o Brasil precisa correr contra o tempo para superar o anacronismo que prevalece na vida pública, onde expressiva parcela dos homens públicos utiliza cargos públicos para o usufruto de benesses do poder e o atendimento de seus interesses, fazendo com que o subdesenvolvimento político seja o fiel retrato do que é o país.
Há fortíssima inquietação social no sentido de que a limpeza de moralização seja preocupação não somente do Supremo Tribunal Federal, mas também e especialmente das instituições públicas, em todas as instâncias, independentemente de poderes, porque a sua finalidade institucional é exclusivamente de servir ao bem comum da sociedade, com embargo do seu usufruto pela inescrupulosa classe dominante, como vem acontecendo, de forma indevida, ultimamente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 11 de maio de 2016

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