Já
se tornou contumaz o desassombro com que a presidente da República afastada atenta
contra o disposto no artigo 85 da Constituição Federal, sem nenhum
constrangimento, fato esse que conta com a cumplicidade do Ministério Público,
por permanecer omisso, quando já deveria ter oferecido denúncia contra ela.
Ao
insistir na tese de que seu impeachment é golpe, sempre reafirmando essa
escandalosa mentira para a imprensa, principalmente internacional, com discurso
forjado à sua conveniência política, a petista comete indevida agressão ao
ordenamento jurídico do país, por atentar contra as decisões soberanas do
Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, que não respaldariam a
continuidade do processo pertinente se não estivessem presentes nos autos o
fiel cumprimento das normas constitucionais e legais e os elementos essenciais
exigidos para a espécie.
Um
respeitado ministro que pontifica na Suprema Corte aponta o despropósito da
insistência de golpe e assevera que “É um
gravíssimo equívoco falar-se em golpe. Há um equívoco quando afirma que há um
golpe parlamentar, ao contrário”.
Além
de constituir verdadeiro equívoco, essa encenação de golpe se caracteriza por
estupidez e reafirma claro desserviço que a presidente afastada presta ao país,
querendo, sobretudo, passar-se por vítima por algo que seria inexistente, por
ela tentar apresentar visão falsa sobre a realidade institucional do país, cuja
pantomima não passa de repetidos dizeres apenas ultrajantes, quanto mais por
partirem de pessoa que tem a obrigação de zelar pela imagem do Brasil.
Não
há a menor dúvida de que a presidente afastada representa o governo e o Estado,
quando no exercício do cargo supremo do Executivo, mas é indiscutivelmente
ilegítimo que ela atente abertamente contra as soberanas decisões adotadas
pelos poderes Legislativo e Judiciário, porque isso contraria a liturgia e os
princípios constitucionais quanto à autonomia e independência das instituições
da República.
Trata-se
do maior descaramento e de indiscutível desapreço ao país, principalmente
porque a presidente que o representa possa permanecer impune, quando, de forma
insistente, põe em dúvida a legitimidade das decisões de instituições com poderes
constitucionais para tanto, deixando muito claro o seu propósito de enxovalhar as
instituições democráticas.
O
Ministério Público tem a obrigação de zelar pela dignidade dos poderes da
República, mantendo intacta a força das decisões dos poderes constituídos e,
nesse contexto, não pode permitir o desprezo escancarado, nem mesmo pela presidente
do país, embora afastada momentaneamente do cargo, à efetividade do desiderato de
atos legítimos, consagrados com respaldo no regramento jurídico, em plena
vigência da democracia, que repudia a insensata tentativa de qualificação de
golpe o impeachment da petista.
A
insistência com que a presidente do país ignora a realidade dos fatos, bem
demonstra o nível dela quanto ao elevado grau de responsabilidade inerente ao
principal cargo da República, dando a entender que ela não tem o mínimo de
humildade e muito menos de sensibilidade para compreender a gravidade das irregularidades
cometidas na gestão dela, que atentaram contra as regras básicas da
administração orçamentária e financeira, no que diz respeito aos limites do
ajuste fiscal de que tratam as Leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes
Orçamentárias.
Quanto
a esse fato, nem precisa ser especialista e muito menos bom entendedor da
Ciência do Direito para se perceber que a presidente insiste em golpe
justamente para que os incautos, desinformados e fanáticos do petismo também
apoiem essa absurda e insensata afirmação de que o cumprimento do ordenamento
jurídico pelo Congresso Nacional, respaldado pelo Supremo Tribunal Federal, não
poderia ter efetividade, ante a ausência de crime, embora os fatos afirmam o
contrário da tese esposada por ela.
Os
brasileiros precisam se conscientizar de que o impeachment da presidente tem
absoluta legitimidade, ante, principalmente, as pedaladas fiscais praticadas
escancaradamente por ela, que tiveram como resultado a distorção dos resultados
das contas públicas, que sempre se apresentaram “normais” apenas enquanto sob o
artifício da contabilidade criativa, embutida nas pedaladas fiscais, que escondiam
os astronômicos déficits que seriam explícitos se o governo tivesse
contabilizado normalmente as despesas públicas, como era do seu dever, por
força das normas aplicáveis à espécie.
Não
obstante, em função do golpe contábil utilizado pelo governo, por meio da
contabilidade criativa, as contas públicas somente apresentaram rombo no final
do exercício, cuja extrapolação dos gastos públicos foram perdoados, de forma igualmente
irresponsável, porque não houve respeito ao interesse público, pelo Congresso,
que autorizou o governo a ultrapassar os limites do ajuste fiscal, livrando a
presidente afastada do crime de responsabilidade fiscal, justamente por
desrespeito ao regramento jurídico aplicável à administração orçamentária e
financeira.
Os
brasileiros precisam se conscientizar de que a principal característica do PT, antes
de assumir o poder, era a aplicação de impeachment aos presidentes que
antecederam o governo petista, mas esse procedimento não pode ser aplicado
agora, porque se trata de golpe, mesmo que a presidente afastada tenha
infringido as normas de administração orçamentária e financeira, à luz das Leis
de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal, em combinação com o
disposto no art. 85, inciso VI, da Carta Magna, que caracteriza isso como
perfeito crime de responsabilidade, patenteado pelas famígeras pedaladas
fiscais, sem mencionar, para tanto, as mazelas da gestão petista, tudo a
aconselhar o afastamento definitivo do cargo da presidente petista. Acorda,
Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 30 de maio de 2016
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