segunda-feira, 30 de maio de 2016

Gravíssimo equívoco


Já se tornou contumaz o desassombro com que a presidente da República afastada atenta contra o disposto no artigo 85 da Constituição Federal, sem nenhum constrangimento, fato esse que conta com a cumplicidade do Ministério Público, por permanecer omisso, quando já deveria ter oferecido denúncia contra ela.
          Ao insistir na tese de que seu impeachment é golpe, sempre reafirmando essa escandalosa mentira para a imprensa, principalmente internacional, com discurso forjado à sua conveniência política, a petista comete indevida agressão ao ordenamento jurídico do país, por atentar contra as decisões soberanas do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, que não respaldariam a continuidade do processo pertinente se não estivessem presentes nos autos o fiel cumprimento das normas constitucionais e legais e os elementos essenciais exigidos para a espécie.
Um respeitado ministro que pontifica na Suprema Corte aponta o despropósito da insistência de golpe e assevera que “É um gravíssimo equívoco falar-se em golpe. Há um equívoco quando afirma que há um golpe parlamentar, ao contrário”.
Além de constituir verdadeiro equívoco, essa encenação de golpe se caracteriza por estupidez e reafirma claro desserviço que a presidente afastada presta ao país, querendo, sobretudo, passar-se por vítima por algo que seria inexistente, por ela tentar apresentar visão falsa sobre a realidade institucional do país, cuja pantomima não passa de repetidos dizeres apenas ultrajantes, quanto mais por partirem de pessoa que tem a obrigação de zelar pela imagem do Brasil.
Não há a menor dúvida de que a presidente afastada representa o governo e o Estado, quando no exercício do cargo supremo do Executivo, mas é indiscutivelmente ilegítimo que ela atente abertamente contra as soberanas decisões adotadas pelos poderes Legislativo e Judiciário, porque isso contraria a liturgia e os princípios constitucionais quanto à autonomia e independência das instituições da República.
Trata-se do maior descaramento e de indiscutível desapreço ao país, principalmente porque a presidente que o representa possa permanecer impune, quando, de forma insistente, põe em dúvida a legitimidade das decisões de instituições com poderes constitucionais para tanto, deixando muito claro o seu propósito de enxovalhar as instituições democráticas.
O Ministério Público tem a obrigação de zelar pela dignidade dos poderes da República, mantendo intacta a força das decisões dos poderes constituídos e, nesse contexto, não pode permitir o desprezo escancarado, nem mesmo pela presidente do país, embora afastada momentaneamente do cargo, à efetividade do desiderato de atos legítimos, consagrados com respaldo no regramento jurídico, em plena vigência da democracia, que repudia a insensata tentativa de qualificação de golpe o impeachment da petista.
A insistência com que a presidente do país ignora a realidade dos fatos, bem demonstra o nível dela quanto ao elevado grau de responsabilidade inerente ao principal cargo da República, dando a entender que ela não tem o mínimo de humildade e muito menos de sensibilidade para compreender a gravidade das irregularidades cometidas na gestão dela, que atentaram contra as regras básicas da administração orçamentária e financeira, no que diz respeito aos limites do ajuste fiscal de que tratam as Leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentárias.
Quanto a esse fato, nem precisa ser especialista e muito menos bom entendedor da Ciência do Direito para se perceber que a presidente insiste em golpe justamente para que os incautos, desinformados e fanáticos do petismo também apoiem essa absurda e insensata afirmação de que o cumprimento do ordenamento jurídico pelo Congresso Nacional, respaldado pelo Supremo Tribunal Federal, não poderia ter efetividade, ante a ausência de crime, embora os fatos afirmam o contrário da tese esposada por ela.
Os brasileiros precisam se conscientizar de que o impeachment da presidente tem absoluta legitimidade, ante, principalmente, as pedaladas fiscais praticadas escancaradamente por ela, que tiveram como resultado a distorção dos resultados das contas públicas, que sempre se apresentaram “normais” apenas enquanto sob o artifício da contabilidade criativa, embutida nas pedaladas fiscais, que escondiam os astronômicos déficits que seriam explícitos se o governo tivesse contabilizado normalmente as despesas públicas, como era do seu dever, por força das normas aplicáveis à espécie.
Não obstante, em função do golpe contábil utilizado pelo governo, por meio da contabilidade criativa, as contas públicas somente apresentaram rombo no final do exercício, cuja extrapolação dos gastos públicos foram perdoados, de forma igualmente irresponsável, porque não houve respeito ao interesse público, pelo Congresso, que autorizou o governo a ultrapassar os limites do ajuste fiscal, livrando a presidente afastada do crime de responsabilidade fiscal, justamente por desrespeito ao regramento jurídico aplicável à administração orçamentária e financeira.
Os brasileiros precisam se conscientizar de que a principal característica do PT, antes de assumir o poder, era a aplicação de impeachment aos presidentes que antecederam o governo petista, mas esse procedimento não pode ser aplicado agora, porque se trata de golpe, mesmo que a presidente afastada tenha infringido as normas de administração orçamentária e financeira, à luz das Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal, em combinação com o disposto no art. 85, inciso VI, da Carta Magna, que caracteriza isso como perfeito crime de responsabilidade, patenteado pelas famígeras pedaladas fiscais, sem mencionar, para tanto, as mazelas da gestão petista, tudo a aconselhar o afastamento definitivo do cargo da presidente petista. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 30 de maio de 2016

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