terça-feira, 17 de maio de 2016

O preço da incompetência


O mandado de segurança impetrado pelo então governo no Supremo Tribunal Federal, visando à anulação do processo de impeachment, alegava, entre muitas ilações sem fundamento plausível, ante a ausência de provas sobre as alegações produzidas, que o presidente da Câmara dos Deputados teria aceito o pedido em retaliação à presidente do país.
A razão principal da vingança teria sido motivada porque a bancada do PT naquela casa decidiu votar a favor da abertura do processo de cassação do peemedebista, no Conselho de Ética, e que "Tal imoral proceder consistia em equilibrar-se entre governo e oposição a fim de barganhar apoio para o não recebimento da representação oferecida perante o Conselho de Ética. Ao primeiro, oferecia o arquivamento das denúncias contra a Presidenta da República; à segunda, oferecia o contrário, o acolhimento de alguma delas".
Um ministro do Supremo Tribunal Federal, ao negar provimento a pedido em tela, afirmou que "A invocação do desvio de poder como causa de pedir reclama imersão no plano subjetivo do agente público responsável pelo ato, atividade que é praticamente – senão de todo – inviável quando o ato sob contestação representa a vontade conjugada de quase 370 parlamentares, que aprovaram um relatório circunstanciado produzido por comissão especial, com fundamentação autônoma em relação ao ato presidencial que admitiu originalmente a representação".
Noutro trecho, o magistrado disse que “Por outro lado, e por absolutamente relevante, é preciso considerar que os atos do presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a presidente da República, foram subsequentemente referendados em diversas instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment, que não é de competência solitária do presidente daquela Casa Legislativa, mas do seu Plenário.". 
De forma didática, o magistrado mandou recado claro ao governo, ao afirmar que "não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário" e que, "Admitir-se a possibilidade de controle judicial do mérito da deliberação do Legislativo pelo Poder Judiciário significaria transformar em letra morta o art. 86 da Constituição Federal, que atribui, não ao Supremo, mas ao Senado Federal, autorizado pela Câmara dos Deputados, a competência para julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade".
Até agora, as manifestações do Supremo são no sentido da legitimidade dos procedimentos adotados, deixando absolutamente claro que os atos praticados antes que o processo chegasse ao Senado foram com aval do próprio Supremo, que impôs o rito e respondeu os questionamentos, não tendo apontado qualquer desvio no curso das apreciações pertinentes.
Os fundamentos para a denegação do pedido em causa mostram com muita propriedade e clareza o quanto as alegações do governo eram absolutamente inconsistentes e frágeis, permitindo que o magistrado, no dizer popular, deitasse e rolasse com facilidade sobre as meras insinuações recursais, com fundo absolutamente primário, que não condizia com os parâmetros mínimos jurídicos do nível da Suprema Corte de Justiça e isso ficou muito translúcido no parecer do ministro, que não teve a menor dificuldade em negar provimento ao pedido, que, se evitado, teria muito mais benéfico para a peticionária, cujos fundamentos põem por terra as ridículas alegações de golpe, repetidamente ditas e somente acreditadas pelos fanáticos e esquerdopatas, que deveriam conhecer também as decisões da Excelsa Corte de Justiça, cuja instância insiste em reafirmar a legitimidade do impeachment em curso.
Foi melhor que tenha sido assim, um defensor da petista que tenha a mesma mentalidade e o mesmo raciocínio, completamente recheados de incompetência, inconsistência e incapacidade para enxergar algo que fosse capaz de exigir trabalho para a contestação dos argumentos constantes da demanda.
É evidente que o defensor da presidente afastada imaginava que o ministro do Supremo tivesse o mesmo tirocínio dele e que fosse sensível aos argumentos constituídos de intrigas e futricas entre adversários políticos, sem qualquer conteúdo que pudesse influenciar no mérito da questão.
Diga-se, de passagem, que a argumentação da defesa apenas se harmoniza com o nível da então gestão pública, que atingiu situação lamentável de precariedade e deficiência, em todos os sentidos, justificando o alarmante índice de desaprovação da atuação da presidente, que é afastada do Palácio do Planalto em razão do conjunto da obra, considerada da pior qualidade, à vista da prestação dos serviços públicos e da execução das demais políticas públicas absolutamente contestáveis, que correspondem exatamente ao estado deplorável da administração do país, por ter chegado a tal degeneração graças à composição da equipe ministerial por políticos do chamado “baixo clero”, completamente despreparados e alheios às áreas de suas atuações, em clara demonstração de que as causas públicas, no governo passado, foram superadas pelos interesses da classe dominante, que tudo fez em nome exclusivamente da perenidade do poder.
Aliás, a presidente afastada poderia ter, no último pronunciamento à nação, aproveitado o ensejo para mostrar, pelos menos, um pingo de humildade e pedir desculpas aos brasileiros pelo infortúnio de seu desastrado governo, que conseguiu todos os recordes de mediocridade e infortúnio para a nação, com destaque especial para a execução das políticas econômicas, por deixar terrível legado de recessão, desemprego e de crises de toda ordem, que ainda há de exigir muitíssimos sacrifícios dos brasileiros, sendo que muitos dos quais ainda acreditaram, lamentavelmente, nas indignas mentiras da última campanha presidencial.
Felizmente, a sapiência de ministros do Supremo Tribunal Federal vem se encarregando de mostrar à presidente afastada os reais motivos pelos quais o seu fim não poderia ser diferente da realidade dos fatos, porquanto a onipotência, hipocrisia e demagogia somente prevalecem enquanto não floresce a verdade, que em boa hora acaba de ser mostrada diante da provocação do próprio então governo, a exemplo muito claro do caso em comento, que escancara, de vez, a mediocridade da administração do país, cujos titulares não têm a humildade de reconhecer suas trabalhadas e seus erros, que foram imensuráveis, em alarmantes prejuízos para o interesse público, conforme mostram os fatos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
          Brasília, em 17 de maio de 2016

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