O
mandado de segurança impetrado pelo então governo no Supremo Tribunal Federal,
visando à anulação do processo de impeachment, alegava, entre muitas ilações
sem fundamento plausível, ante a ausência de provas sobre as alegações
produzidas, que o presidente da Câmara dos Deputados teria aceito o pedido em
retaliação à presidente do país.
A
razão principal da vingança teria sido motivada porque a bancada do PT naquela
casa decidiu votar a favor da abertura do processo de cassação do peemedebista,
no Conselho de Ética, e que "Tal
imoral proceder consistia em equilibrar-se entre governo e oposição a fim de
barganhar apoio para o não recebimento da representação oferecida perante o
Conselho de Ética. Ao primeiro, oferecia o arquivamento das denúncias contra a
Presidenta da República; à segunda, oferecia o contrário, o acolhimento de
alguma delas".
Um
ministro do Supremo Tribunal Federal, ao negar provimento a pedido em tela,
afirmou que "A invocação do desvio
de poder como causa de pedir reclama imersão no plano subjetivo do agente
público responsável pelo ato, atividade que é praticamente – senão de todo –
inviável quando o ato sob contestação representa a vontade conjugada de quase
370 parlamentares, que aprovaram um relatório circunstanciado produzido por
comissão especial, com fundamentação autônoma em relação ao ato presidencial
que admitiu originalmente a representação".
Noutro
trecho, o magistrado disse que “Por outro
lado, e por absolutamente relevante, é preciso considerar que os atos do
presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a
presidente da República, foram subsequentemente referendados em diversas
instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente
expressivas, o que qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato
final de autorização de instauração do processo de impeachment, que não é de
competência solitária do presidente daquela Casa Legislativa, mas do seu
Plenário.".
De
forma didática, o magistrado mandou recado claro ao governo, ao afirmar que "não há base constitucional para qualquer
intervenção do Poder Judiciário" e que, "Admitir-se a possibilidade de controle judicial do mérito da
deliberação do Legislativo pelo Poder Judiciário significaria transformar em
letra morta o art. 86 da Constituição Federal, que atribui, não ao Supremo, mas
ao Senado Federal, autorizado pela Câmara dos Deputados, a competência para
julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade".
Até
agora, as manifestações do Supremo são no sentido da legitimidade dos
procedimentos adotados, deixando absolutamente claro que os atos praticados
antes que o processo chegasse ao Senado foram com aval do próprio Supremo, que
impôs o rito e respondeu os questionamentos, não tendo apontado qualquer desvio
no curso das apreciações pertinentes.
Os
fundamentos para a denegação do pedido em causa mostram com muita propriedade e
clareza o quanto as alegações do governo eram absolutamente inconsistentes e
frágeis, permitindo que o magistrado, no dizer popular, deitasse e rolasse com
facilidade sobre as meras insinuações recursais, com fundo absolutamente
primário, que não condizia com os parâmetros mínimos jurídicos do nível da
Suprema Corte de Justiça e isso ficou muito translúcido no parecer do ministro,
que não teve a menor dificuldade em negar provimento ao pedido, que, se
evitado, teria muito mais benéfico para a peticionária, cujos fundamentos põem
por terra as ridículas alegações de golpe, repetidamente ditas e somente
acreditadas pelos fanáticos e esquerdopatas, que deveriam conhecer também as
decisões da Excelsa Corte de Justiça, cuja instância insiste em reafirmar a
legitimidade do impeachment em curso.
Foi
melhor que tenha sido assim, um defensor da petista que tenha a mesma
mentalidade e o mesmo raciocínio, completamente recheados de incompetência,
inconsistência e incapacidade para enxergar algo que fosse capaz de exigir
trabalho para a contestação dos argumentos constantes da demanda.
É
evidente que o defensor da presidente afastada imaginava que o ministro do
Supremo tivesse o mesmo tirocínio dele e que fosse sensível aos argumentos
constituídos de intrigas e futricas entre adversários políticos, sem qualquer
conteúdo que pudesse influenciar no mérito da questão.
Diga-se,
de passagem, que a argumentação da defesa apenas se harmoniza com o nível da então
gestão pública, que atingiu situação lamentável de precariedade e deficiência,
em todos os sentidos, justificando o alarmante índice de desaprovação da
atuação da presidente, que é afastada do Palácio do Planalto em razão do
conjunto da obra, considerada da pior qualidade, à vista da prestação dos
serviços públicos e da execução das demais políticas públicas absolutamente
contestáveis, que correspondem exatamente ao estado deplorável da administração
do país, por ter chegado a tal degeneração graças à composição da equipe
ministerial por políticos do chamado “baixo clero”, completamente despreparados
e alheios às áreas de suas atuações, em clara demonstração de que as causas
públicas, no governo passado, foram superadas pelos interesses da classe
dominante, que tudo fez em nome exclusivamente da perenidade do poder.
Aliás,
a presidente afastada poderia ter, no último pronunciamento à nação,
aproveitado o ensejo para mostrar, pelos menos, um pingo de humildade e pedir
desculpas aos brasileiros pelo infortúnio de seu desastrado governo, que
conseguiu todos os recordes de mediocridade e infortúnio para a nação, com
destaque especial para a execução das políticas econômicas, por deixar terrível
legado de recessão, desemprego e de crises de toda ordem, que ainda há de
exigir muitíssimos sacrifícios dos brasileiros, sendo que muitos dos quais
ainda acreditaram, lamentavelmente, nas indignas mentiras da última campanha
presidencial.
Felizmente,
a sapiência de ministros do Supremo Tribunal Federal vem se encarregando de
mostrar à presidente afastada os reais motivos pelos quais o seu fim não
poderia ser diferente da realidade dos fatos, porquanto a onipotência, hipocrisia
e demagogia somente prevalecem enquanto não floresce a verdade, que em boa hora
acaba de ser mostrada diante da provocação do próprio então governo, a exemplo
muito claro do caso em comento, que escancara, de vez, a mediocridade da
administração do país, cujos titulares não têm a humildade de reconhecer suas
trabalhadas e seus erros, que foram imensuráveis, em alarmantes prejuízos para
o interesse público, conforme mostram os fatos. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 17 de maio de 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário