terça-feira, 10 de maio de 2016

Necessidade de responsabilização


O que poderia ser o absurdo do imaginável dos mundos terminou acontecendo no país tupiniquim, com a estapafúrdia e tresloucada tentativa de anulação da votação, pelo presidente da Câmara dos Deputados, do processo de impeachment pelo plenário dessa casa legislativa, com determinação de novas eleições em um prazo de cinco sessões, a partir do momento em que o processo fosse devolvido pelo Senado Federal.
O presidente da Câmara tentou justificar seu ato, afirmando que "A decisão foi com base na Constituição, com base no nosso regimento para que possamos corrigir em tempo vícios que, certamente, poderão ser insanáveis no futuro. Tenho consciência do quanto esse momento é delicado, momento em que nós temos o dever de salvarmos a democracia pelo debate. Não estamos, nem estaremos em momento algum brincando de fazer democracia".
Um senador definiu, com bastante sapiência, que "A decisão do presidente da Câmara é absolutamente esdrúxula e invade a competência do Senado, já que a Câmara não tem mais instância sobre o processo do impeachment e, portanto, a matéria está preclusa. A verdade é que essa ação nada mais é do que uma chicana, mais uma medida protelatória, mais uma obstrução que os aliados do governo e do próprio Eduardo Cunha praticam para tentar evitar o julgamento, cujo resultado já é reconhecido pelos crimes de responsabilidade que foram praticados pela presidente da República".
Trata-se de deliberação absolutamente impensada e ditatorial, numa injustificável tentativa de tornar sem efeito ato jurídico perfeito adotado por 367 parlamentares, em corajoso ineditismo na história republicana, por uma única canetada de presidente completamente desnorteado, em demonstração de despreparo e má informação sobre a grandiosidade de seu ato contra a história política do país, bem assim as suas consequências nas atividades econômicas, que foram abaladas nas suas bases, com reflexos bastantes negativos e prejudiciais ao interesse nacional.
É evidente que o estrago não chegou a ser de maior magnitude porque o presidente do Senado teve a sensibilidade de cortar o mal pela raiz, não aceitando que o ato monstruoso do presidente da Câmara tivesse efetividade na Câmara Alta, onde o processo de impeachment da petista já tramita há algum tempo, em rigorosa observância ao ordenamento jurídico, o qual terá normal continuidade, com a sua apreciação senatorial, eis que atos administrativos absurdos e levianos não podem surtir qualquer efeito jurídico, ou seja, não pode ter nenhuma validade.
Causa espécie que o monstrinho anulatório foi concebido, gerado e aprovado por meio de ideias pensantes do próprio palácio presidencial, que foi capaz de induzir o novel e inexperiente presidente da Câmara a protagonizar ato de extrema bizarrice jurídica, fazendo com que a imagem já bastante desacreditada do governo ganhasse mais esse título bestial e de extrema sandice, tendo causado espanto mundial pela forma completamente desprovida de amparo legal ou constitucional, em contrariedade aos comezinhos princípios jurídicos, de bom sendo e de civilidade, uma vez que a atitude em apreço somente satisfez, por alguns momentos, os defensores da desordem jurídica, da incompetência administrativa, da ineficiente na execução das políticas públicas, da destruição do patrimônio da Petrobras, da alimentação do populismo do subdesenvolvimento, da desagregação da sociedade, e de tantas mazelas que contrariaram os salutares princípios da ética, moralidade, competência, eficiência, dignidade, economicidade, tendo apenas a finalidade exclusiva da plena dominação das classes sociais e da perenidade no poder.
A propósito da desmedida patifaria parlamentar em tela, os correspondentes internacionais expuseram os fatos com títulos representativos de total baixaria, classificando-a como uma “confusão”, um ato “inesperado”, um presidente “obscuro” e, por fim, a imprensa estrangeira disse da existência de tumulto e caos no país com a "Votação de impeachment de Dilma Rousseff anulada, jogando a legislatura do Brasil no caos". Já outro veículo de comunicação escreveu em sua nota que a confusão política do país "se deteriorou em uma total crise constitucional".
A estapafúrdia e odienta deliberação do presidente da Câmara apenas revela o retrato fiel de governo completamente destrambelhado, perdido e desesperado, que não têm equilíbrio e muito menos sensibilidade para perceber a gravidade das crises que assolam criminosamente o país, que já merece administração com, pelo menos, um pouco de responsabilidade, ao invés dessa forma atrapalhada de tratar a coisa pública, que exige seriedade, maturidade e decência.
Ao anular decisão legitimamente adotada pelos deputados, sem sequer ter o cuidado de contar com parecer da sua assessoria jurídica, o presidente da Câmara demonstra o extremo da precipitação e da imaturidade, ficando completamente desprotegido do respaldo para a sua legitimidade, porquanto o ato foi adotado intempestivamente, por ele já ter saído há algum tempo da jurisdição daquela casa.
Naturalmente, depois de ter sido despertado da profunda letargia, voltado ao estado de normalidade e percebido o rombo causado às instituições jurídico-institucionais, o presidente da Câmara se dispôs a anular seu ato que jamais deveria ter sido editado, embora seus efeitos de pouca duração tenham causado enormes prejuízos à nação e aos brasileiros.
Toda essa confusão revela os efeitos catastróficos de decisão completamente impensada, não estudada e desastrada, que fora adotada às pressas, na calada da noite, por ávidos juristas trapalhões de patrão, com a exclusiva finalidade de gerar tumulto na já conturbada situação político-institucional do país, cuja responsabilização sobre as nefastas consequências desse malogrado ato deve ser atribuída ao governo, que se mostrou artífice dessa loucura, e do despreparado presidente da Câmara, que não poderia ser autor de tamanha imaturidade jurídica, de modo que o modelo de responsabilização por atos prejudiciais aos interesses nacionais possa contribuir para se evitar, no futuro, a reincidência de casos semelhantes. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 10 de maio de 2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário