segunda-feira, 23 de maio de 2016

Aos amigos do rei, tudo!


Conforme notícia publicada na mídia, a Procuradoria Geral da República fez denúncia contra o ex-presidente da República petista, sob a alegação de que ele teria tentado obstruir o trabalho da Justiça, no caso da Operação Lava-Jato que envolve um ex-diretor da Petrobras.
A denúncia em tela se fundamenta nas delações do ex-senador e ex-líder do governo no Senado Federal e de seu chefe de gabinete, para colher provas materiais, consistentes em extratos bancários, telefônicos, passagens aéreas e diárias de hotéis.
A conclusão da procuradoria é de que, em nome e sob a orientação do petista, houve sim o pagamento do valor de R$ 250 mil, com o objetivo da compra do silêncio do citado ex-diretor.
Segundo a denúncia, o primeiro pagamento foi feito pelo ex-senador, no valor de R$ 50 mil, com dinheiro repassado por um filho de um amigo do petista, que teria sido feito dois saques de R$ 25 mil, dias antes do pagamento da propina.
A denúncia diz que o ex-chefe de gabinete do ex-senador fez os pagamentos que restavam em outras quatro datas, entre junho e setembro do ano passado, cujo dinheiro foi recebido o dinheiro sacado pelo filho do amigo do petista, conforme mostram os extratos bancários.
A denúncia detalha a participação do ex-presidente no planejamento desses repasses, principalmente pelo fato de que foi comprovado que ele teria se reunido cinco vezes com o ex-presidente, exatamente entre os meses de abril e agosto, ou seja, antes e durante as tratativas e os pagamentos pelo silêncio do ex-diretor da Petrobras.
O ex-senador afirmou que, no encontro, o ex-presidente teria expressado enorme preocupação quanto à situação do ex-diretor da Petrobras, porque ela poderia contribuir para a prisão de seu amigo patrocinador do dinheiro da propina, tendo enaltecido que ele precisava ser ajudado, sobretudo no sentido de se evitar a delação do ex-diretor, porque ela não poderia vir à tona, ante a possibilidade da revelação de fatos supostamente ilícitos envolvendo ele mesmo (o ex-senador), o ex-presidente e o amigo dele.
Outras provas também foram apontadas pela PGR, como vários telefonemas trocados entre o ex-presidente e seu amigo, sempre na proximidade dos pagamentos e depois deles.
Na conclusão da denúncia, a procuradoria ressalta que o petista “impediu e/ou embaraçou investigação criminal que envolve organização criminosa, ocupando papel central, determinando e dirigindo a atividade criminosa praticada por Delcídio do Amaral, André Santos Esteves, Edson de Siqueira Ribeiro, Diogo Ferreira Rodrigues, José Carlos Bumlai”, motivo pelo aquele órgão pede a condenação dos denunciados, por obstrução da Justiça.
Em nota, o Instituto Lula informou que o ex-presidente "jamais" tentou interferir na conduta do ex-diretor da Petrobras ou em qualquer outro assunto relacionado à Operação Lava-Jato, além de já ter esclarecido, em depoimento à Procuradoria Geral da República, que jamais conversou com o ex-senador com o objetivo de interferir na conduta do condenado ex-diretor.   
Culpado ou inocente, conviria que a Justiça tivesse condições de dar seu veredicto sobre mais esse caso escabroso com a devida celeridade, mesmo assegurados os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
É lamentável que caso tão deprimente como esse não se revolva senão quando os netinhos dos envolvidos sejam notificados sobre o seu desfecho, fato que reclama urgente reforma dos ritos processuais da Justiça, de modo que a evolução se processe em benefício da verdade e da justiça, possibilitando que os culpados sejam responsabilizados por erros e obrigados a reparar os danos causados à sociedade, que deveriam ocorrer sem menores entraves burocráticos, em benefício do interesse público.
A denúncia em apreço pode até não dá em nada, mas os fatos mostram, de forma robusta e contundente, que houve cristalina tentativa de obstrução dos trabalhos da Justiça e isso é indiscutível.
É evidente que se trata de mais um caso em que o ex-presidente petista se mantém fiel à sua consciência de nunca saber de nada, evidentemente de forma sábia para não assumir culpa por nada, mas, no caso em comento, os fatos mostram, com absoluta clareza, que houve o pagamento dos valores e o envolvimento das pessoas nominadas, tendo por escopo  obstrução da Justiça, ficando a impressão de que a identificação do mandante não precisa de muito esforço, porque a informação do delator poderia complicar a situação dos amigos do rei. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 23 de maio de 2016

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