sexta-feira, 6 de maio de 2016

Carência de legitimidade


A suspensão do mandato de deputado federal e, por via de consequência, da presidência da Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal, suscitou dúvidas quanto à linha sucessória do presidente da República, nos casos previstos na Constituição Federal, à vista do possível impeachment da petista.
A princípio, a Câmara e o Senado Federal entendem que o substituto passa a ser o atual presidente da Câmara Alta, embora a questão possa ainda ser analisada pela Excelsa Corte de Justiça, diante das controvérsias entre os especialistas do Direito.
A Constituição estabelece que a ordem de sucessão do presidente da República passa pela ordem a começar pelo vice-presidente, presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do STF.
As Secretárias-Gerais da Câmara e do Senado entendem que a presidência da Câmara foi assumida pelo vice-presidente em caráter de interinidade e, nesse caso, a melhor interpretação acena para o titular do Senado, que se torna o legítimo substituto em eventual ausência do novo presidente do país.
          Diante da polêmica gerada após o afastamento do presidente da Câmara, a questão sobre a linha sucessória presidencial precisa ser dirimida realmente por quem entende dos meandros do Direito Constitucional, que é a Suprema Corte de Justiça, que é o órgão que tem competência para dar a palavra final sobre a interpretação acerca de situações não previstas na Constituição, principalmente diante da falta de consenso entre os integrantes da própria Corte sobre o assunto, que podem contribuir para a definição do caso, mediante novo julgamento sobre a matéria.
Muitos juristas já adiantaram opiniões sobre a matéria, a exemplo de mm ministro do Supremo, que afirmou “Eu imagino que essa sucessão é por quem está à frente do órgão. A Câmara está na linha de sucessão e não a pessoa em si. Acho que, se saltar direto para o Senado, você pula a Câmara. Minha primeira intuição é que cabe ao presidente da Câmara em exercício assumir”.
Já um ministro daquela Corte disse que “Certamente, quem estiver no exercício legal da presidência da Câmara é quem deve assumir. A Câmara deve resolver, com base no regimento interno, quem ocupa agora o posto com a suspensão do deputado Eduardo Cunha. E essa pessoa está na linha de sucessão porque representa a instituição”.
Enquanto isso, a discussão continua com a opinião de um advogado constitucionalista, que afirma que, neste momento, o substituto seria o presidente do Senado, porque a ordem estabelecida pela Constituição se refere somente ao titular do cargo e não a um eventual substituto, exigindo a eleição de novo outro presidente, para legitimar a sucessão de que trata a Constituição.
O raciocínio dele é no sentido de que “O substituto constitucional do presidente da República é o presidente efetivo, eleito pelos seus pares, da presidência da Câmara. Se essa pessoa está impedida, passa-se para presidente do Senado.  Estou falando isso enquanto a Câmara não eleger um presidente efetivo. A ordem de sucessão que a Constituição escolheu não pode ser alterada. Se você não está habilitado, você sai do cargo, não é o cargo que perde sua atribuição”.
Um ministro do Supremo concorda com o entendimento esposado pelo mencionado jurista, por entender que, estando o eventual substituto em condição de réu em ação penal, que é o caso do presidente da Câmara, ele fica impedido de assumir a Presidência, dando lugar ao primeiro na linha sucessória, que, nas circunstâncias, é definida como sendo o presidente do Senado, que, segundo ele, ainda não é réu, na forma do seguinte excerto: “Esse risco já não existe, porque o outro chefe da Casa Legislativa, que é o Senado Federal, não tem ainda sequer denúncia recebida ou processo com denúncia ofertada pelo Ministério Público em pauta”.
Não há dúvida alguma de que o afastamento do deputado fluminense de seus cargos trouxe enorme alívio para os brasileiros honrados, pela expressividade representada pelo ato do Supremo de afastar o pesadelo de se ter um cidadão completamente poluído pelas chagas da corrupção com poderes para assumir o majestoso cargo de presidente do país, que, diga-se de passagem, perdeu seu brilho, nos últimos tempos, em razão dos desastres protagonizados pela petista, que se encontra a poucos dias de ser expulsa dos aposentos do poder central, sob a acusação de ter cometido o grave crime de responsabilidade fiscal, que diz respeito à forma abusiva de gastar recursos públicos, por ter ignorado, de forma autoritária e prepotente, as salutares normas de administração orçamentária e financeira do país.
Outra boa lição também foi dada pelo Supremo ao PT, que deve silenciar seu disco furado de que o presidente afastado da Câmara passaria ser o vice do novo presidente, quando isso seria verdadeira esculhambação, à vista do seu histórico de muitas acusações sobre a prática de irregularidades com dinheiros púbicos.
Não há desconhecer que o Supremo acaba de dizer que o presidente afastado da Câmara não atendia aos requisitos exigidos para o exercício do honroso cargo de presidente da República, à vista da sua ficha suja e manchada pelas práticas de atos irregulares.
Nem precisa muito esforço para se concluir que os atuais presidentes do Senado e da Câmara (interino) têm elencado histórico sobre fatos igualmente maculados por denúncias de ilícitos por eles praticados, cujos casos evidenciam a incidência de situações de indignidade, os quais tramitam no STF, onde se pode intuir, com isso, que a linha sucessória presidencial pende da comprovação do cumprimento dos saudáveis princípios da moralidade e da dignidade que são exigidos no exercício de cargos públicos eletivos.
Extreme de dúvidas, as autoridades que estão liderando as Casas do Parlamento brasileiro, na atualidade, não respondem, de forma satisfatória, os quesitos fundamentais exigidos de dignidade, probidade, honestidade e moralidade para condicionar a investidura de nenhum deles no relevante e principal cargo da República, cujo ocupante não deveria passar pelo constrangimento de ser acusado por qualquer ato, por mínimo que seja, de irregularidade, sob pena de contaminar a pureza do trono do poder, embora, isso não venha sendo observado com o devido rigor.
As autoridades que representam as instituições da República precisam afinar seus pensamentos e suas ações, no sentido de que urge a adoção de medidas jurídicas com a efetividade tal que levem à moralização e à dignificação das atividades político-administrativas, como forma de aperfeiçoamento e modernização desses importantes sistemas, por serem condições essenciais à consecução da tão ansiada retomada do desenvolvimento socioeconômico. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 06 de maio de 2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário