Os
privilégios concedidos à presidente da República afastada já suscitaram justos
e apropriados protestos por parte da oposição, que não se conforma com o que
foi classificado de "direitos mínimos", a exemplo da manutenção do
uso do Palácio da Alvorada, do recebimento de remuneração integral, gabinete
com assessores, transportes aéreos e terrestres, segurança, plano de saúde,
mordomias etc.
Um
senador do PSDB afirmou que "Se ela
tivesse espírito público e fosse uma mulher honrada, não iria ficar gastando dinheiro
do povo brasileiro com mordomias palacianas porque sabe que o mandato dela
acabou. Mais uma vez, ela vai usar a
estrutura pública, já afastada, para fazer militância política, para tentar
aprofundar a crise, criar mais instabilidade social. Ela não vai ficar no
palácio tentando resolver a crise que ela criou.".
Embora
o tucano considere questionáveis as concessões à petista, ele disse que não
pretende promover ajuizamento de ação acerca desse caso, conquanto ele concorde
que ela mantenha prerrogativas do cargo, uma vez que ainda não perdeu o
mandato, tendo asseverado que "Nem
sempre o que é legal é decente e ético. É legal que ela fique no palácio, mas é
absolutamente indecente que ela continue usando dinheiro do povo para fazer
politicagem.".
O
tucano entende que a petista vai incitar militantes a promover atos terroristas
e interdição de estradas no país, com vistas à criação de ambiente de "caos econômico e social", na
tentativa de "sobreviver na oposição".
Os
apoiadores da presidente afastada são favoráveis que ela mantenha interlocução
social e deve explorar a mobilização da esquerda, por meio de partidos,
movimentos sociais, sindicatos e organizações estudantis, como forma de agenda
pública de resistência.
Por
enquanto, não existe norma legal prevendo as benesses de presidente afastado do
cargo, para responder a processo. Apenas a Lei nº 1.079/1950, que versa sobre o
impeachment, prevê o pagamento da metade da remuneração - atualmente de R$ 30.934,70
– no caso em apreço, mas ela não estabelece a perda de direito à moradia, aos
transportes, às moradias, à segurança militar para ela e familiares e à equipe
de assessores e às demais benesses presidenciais.
Nem
mesmo no regulamento sobre o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira por
autoridades públicas consta previsão quanto ao uso de aeronaves oficiais, em
razão do afastamento de autoridade do cargo efetivo.
Não
há a menor dúvida de que a presidente afastada precisa fazer jus, pelo menos
aos mesmos direitos concedidos aos ex-presidentes, observados parâmetros semelhantes,
sem direito à residência e transportes exclusivos, ficando estabelecido que,
nestas condições, ela não poderia participar de eventos de cunho político,
porque isso contraria o sentido do emprego do dinheiro público, que tem a
finalidade apenas da preservação da integridade da autoridade como tal afastada
das funções públicas.
No
caso específico, o próprio afastamento significa desvinculação de atividades
públicas, não sendo justo que o contribuinte pague por atividades particulares
da presidente afastada, por não haver correlação com o interesse público, mas
sim pessoal, que foge do sentimento de espírito público, fato que contraria a
realização de despesa pública com regalias e mordomias estranhas às atividades de
Estado.
O
bom senso recomenda que a presidente afastada não tem direito a fazer uso da
estrutura pública para fazer militância política, em benefício do interesse
dela, com o exclusivo objetivo de angariar simpatia à sua causa, porque isso
não se harmoniza com o espírito republicano, além de macular a destinação dos
recursos públicos para a sua manutenção, enquanto ela estiver afastada do cargo,
à vista de que, nesse interregno, ela fica impedida de assumir outras funções
remuneradas.
Embora
o tucano considere questionáveis regalias concedidas à petista, ele disse que não
pretende promover ajuizamento de ação acerca desse caso, conquanto ele concorde
que ela mantenha prerrogativas do cargo, uma vez que ela ainda não perdeu o
mandato, tendo asseverado que a presidente afastada precisa diferenciar e valorizar
o verdadeiro sentido do que sejam público e privado, porque o desvio de
interpretação pode induzi-la à ilegalidade, no caso da prática de politicagem
enquanto estiver se beneficiando das vantagens concedidas por força do seu
afastamento da Presidência.
É
evidente que, se o Brasil fosse país com o mínimo de seriedade, já existiam
regras legais claras, estabelecendo os parâmetros de legalidade e moralidade
quanto aos direitos dos que forem afastados dos cargos públicos eletivos, na
via administrativa ou por decisão judicial, de modo que os benefícios e as
vantagens excepcionais sejam delimitações sobre padrões compatíveis com os
princípios da dignidade e da honestidade que se impõem na administração
pública, não se permitindo abusos com recursos do contribuinte, que funcionaria
em prejuízo das finalidades do interesse público. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 19 de maio de 2016
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