quinta-feira, 19 de maio de 2016

Regalias questionáveis?


Os privilégios concedidos à presidente da República afastada já suscitaram justos e apropriados protestos por parte da oposição, que não se conforma com o que foi classificado de "direitos mínimos", a exemplo da manutenção do uso do Palácio da Alvorada, do recebimento de remuneração integral, gabinete com assessores, transportes aéreos e terrestres, segurança, plano de saúde, mordomias etc.
Um senador do PSDB afirmou que "Se ela tivesse espírito público e fosse uma mulher honrada, não iria ficar gastando dinheiro do povo brasileiro com mordomias palacianas porque sabe que o mandato dela acabou. Mais uma vez, ela vai usar a estrutura pública, já afastada, para fazer militância política, para tentar aprofundar a crise, criar mais instabilidade social. Ela não vai ficar no palácio tentando resolver a crise que ela criou.".
Embora o tucano considere questionáveis as concessões à petista, ele disse que não pretende promover ajuizamento de ação acerca desse caso, conquanto ele concorde que ela mantenha prerrogativas do cargo, uma vez que ainda não perdeu o mandato, tendo asseverado que "Nem sempre o que é legal é decente e ético. É legal que ela fique no palácio, mas é absolutamente indecente que ela continue usando dinheiro do povo para fazer politicagem.".
O tucano entende que a petista vai incitar militantes a promover atos terroristas e interdição de estradas no país, com vistas à criação de ambiente de "caos econômico e social", na tentativa de "sobreviver na oposição".
Os apoiadores da presidente afastada são favoráveis que ela mantenha interlocução social e deve explorar a mobilização da esquerda, por meio de partidos, movimentos sociais, sindicatos e organizações estudantis, como forma de agenda pública de resistência.
Por enquanto, não existe norma legal prevendo as benesses de presidente afastado do cargo, para responder a processo. Apenas a Lei nº 1.079/1950, que versa sobre o impeachment, prevê o pagamento da metade da remuneração - atualmente de R$ 30.934,70 – no caso em apreço, mas ela não estabelece a perda de direito à moradia, aos transportes, às moradias, à segurança militar para ela e familiares e à equipe de assessores e às demais benesses presidenciais.
Nem mesmo no regulamento sobre o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira por autoridades públicas consta previsão quanto ao uso de aeronaves oficiais, em razão do afastamento de autoridade do cargo efetivo.
Não há a menor dúvida de que a presidente afastada precisa fazer jus, pelo menos aos mesmos direitos concedidos aos ex-presidentes, observados parâmetros semelhantes, sem direito à residência e transportes exclusivos, ficando estabelecido que, nestas condições, ela não poderia participar de eventos de cunho político, porque isso contraria o sentido do emprego do dinheiro público, que tem a finalidade apenas da preservação da integridade da autoridade como tal afastada das funções públicas.
No caso específico, o próprio afastamento significa desvinculação de atividades públicas, não sendo justo que o contribuinte pague por atividades particulares da presidente afastada, por não haver correlação com o interesse público, mas sim pessoal, que foge do sentimento de espírito público, fato que contraria a realização de despesa pública com regalias e mordomias estranhas às atividades de Estado.
O bom senso recomenda que a presidente afastada não tem direito a fazer uso da estrutura pública para fazer militância política, em benefício do interesse dela, com o exclusivo objetivo de angariar simpatia à sua causa, porque isso não se harmoniza com o espírito republicano, além de macular a destinação dos recursos públicos para a sua manutenção, enquanto ela estiver afastada do cargo, à vista de que, nesse interregno, ela fica impedida de assumir outras funções remuneradas.
Embora o tucano considere questionáveis regalias concedidas à petista, ele disse que não pretende promover ajuizamento de ação acerca desse caso, conquanto ele concorde que ela mantenha prerrogativas do cargo, uma vez que ela ainda não perdeu o mandato, tendo asseverado que a presidente afastada precisa diferenciar e valorizar o verdadeiro sentido do que sejam público e privado, porque o desvio de interpretação pode induzi-la à ilegalidade, no caso da prática de politicagem enquanto estiver se beneficiando das vantagens concedidas por força do seu afastamento da Presidência.
É evidente que, se o Brasil fosse país com o mínimo de seriedade, já existiam regras legais claras, estabelecendo os parâmetros de legalidade e moralidade quanto aos direitos dos que forem afastados dos cargos públicos eletivos, na via administrativa ou por decisão judicial, de modo que os benefícios e as vantagens excepcionais sejam delimitações sobre padrões compatíveis com os princípios da dignidade e da honestidade que se impõem na administração pública, não se permitindo abusos com recursos do contribuinte, que funcionaria em prejuízo das finalidades do interesse público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 19 de maio de 2016

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