A
força-tarefa que investiga os casos objeto da Operação Lava Jato encaminhou ao
Tribunal Superior Eleitoral farta documentação sobre as movimentações
financeiras suspeitas do marqueteiro das campanhas eleitorais da presidente da
República afastada (2010 e 2014) e do antecessor dela (2006).
A
referida documentação tem por finalidade subsidiar o exame da ação movida pelo
PSDB na Corte eleitoral, acerca da impugnação dos mandatos da presidente
afastada e do presidente interino, na qualidade de vice-presidente, que integraram
a chapa vencedora da última eleição presidencial.
O
acervo remetido ao TSE é composto de 78 documentos, incluindo os comprovantes
de pagamentos que somam quase 7 milhões de dólares nas contas da offshore
Shellbill Finance, mantida pelo mago das campanhas petistas e sua mulher, que
deram origem a ação penal da Operação Lava-Jato contra o casal marqueteiros perante
o juiz de Curitiba.
Os
depósitos na conta do marqueteiro e da sua esposa, no exterior, foram feitos
pelo operador de propinas do estaleiro Keppel Fels e duas offshores da
empreiteira Odebrecht, cujos documentos deverão ser utilizados como prova
emprestada e podem ser utilizados para complementar a ação em curso na Justiça Eleitoral.
À
medida que vão surgindo novas revelações a cargo das investigações da operação
em apreço, as informações pertinentes são encaminhadas imediatamente para o TSE,
que já havia recebido, em fase anterior, 165 documentos da operação envolvendo,
basicamente, delações acerca de doações ao PT, provenientes do esquema de
corrupção com sede na Petrobras.
Os
compartilhamentos de documentos visam ao atendimento de pedidos formulados pelo
TSE, com vistas ao exame na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE),
movida pela chapa derrotada na eleição presidencial de 2014, os quais, por
comprarem os pagamentos irregulares de cerca de 7 milhões de dólares ao
marqueteiro da campanha, têm o condão de levar à cassação do mandato da
presidente afastada e o do presidente em exercício, à vista da indiscutível
infringência às normas eleitorais vigentes.
Causa
enorme perplexidade sempre que se noticia o encaminhamento de documentos da
Lava-Jato aos Tribunais Superiores, diante da lamentável constatação de não se
ter conhecimento sobre a sua tramitação e muito menos a sua finalidade e as
providências decorrentes, notadamente quando se sabe que o seu conteúdo tem o
substancial peso de incriminar os envolvidos, mas nada acontece e os fatos vão
se amontando e a impunidade se ampliando de forma extraordinária.
Nos
países sérios e evoluídos econômico, político e democraticamente, os fatos são
apurados e as questões são resolvidas rapidamente, exatamente em consonância
com a sua importância para a sociedade e o país, que precisam recuperar, com a
devida urgência, os prejuízos ao ordenamento jurídico ou ao patrimônio da nação
ou dos cidadãos, diferentemente do que acontece no país tupiniquim, quando as
demandas chegam até a prescrever, perdendo objeto os fatos inquinados de
irregulares, a exemplo do caso em exame, em que não deve ser julgado antes do
término do mandato dos denunciados, que ficam no cargo sem ser incomodados e muito
menos condenados por seus crimes eleitorais.
Diante
das circunstâncias, a sociedade fica cada vez mais frustrada com a demora na
resolução dos casos submetidos à incumbência dos Tribunais Superiores, que não
conseguem impor as necessária e devida dinâmicas que a sociedade anseia e espera,
exatamente porque já foram esgotadas há bastante tempo as esperanças de que os
casos de irregularidades sejam apurados e julgados de forma célere, tempestiva
e prioritária, em atendimento aos interesses nacionais, que exigem eficiência e
competência no cumprimento das missões constitucionalmente instituídas
justamente para satisfazer o desiderato de fazer justiça, que se torna precária
e deficiente quando demora de forma injustificável. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 1º de julho de 2016
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