A
Justiça Federal de São Paulo suspendeu liminarmente os passaportes diplomáticos
de um pastor da Igreja Internacional da Graça de Deus e de sua esposa, que
tinham sido concedidos pelo ministro da Relações Exteriores.
Segundo
a decisão, a concessão dos passaportes significaria “desvio de finalidade” e “mero
privilégio”, porque a “prerrogativa
diplomática” não seria compatível com o interesse público, “portanto incompatível com o princípio da
moralidade”.
Nos
termos da decisão, os questionados passaportes devem ser entregues ao Itamaraty
por seus titulares, no prazo de cinco dias.
A
decisão judicial diz que “é efetivamente
incompatível com a Constituição que líder religioso, nesta condição e no
interesse de sua instituição religiosa, seja representante dos interesses
estatais brasileiros no exterior, há nisso uma confusão entre Estado e religião
incabível”.
O
texto ainda diz que o pastor, “em que
pese a sua relevância”, não se identifica com nenhum dos cargos ou
funcionários mencionados no Decreto nº 5.978, de 2006, que regulamenta a
concessão dos passaportes diplomáticos, onde é estabelecido que podem receber o
documento o presidente e o vice-presidente da República, os ex-presidentes,
governadores, ministros, ocupantes de cargo de natureza especial, militares em
missões da ONU, integrantes do Congresso Nacional, ministros do Supremo
Tribunal Federal, o procurador-geral da República e os juízes brasileiros em
tribunais internacionais.
O
Itamaraty informou que concede passaporte diplomático a dirigentes de
denominações religiosas com base no princípio da isonomia, tendo como parâmetro
histórico que cardeais da Igreja Católica sempre receberam passaporte
diplomático.
De
acordo com o Itamaraty, essa isonomia foi adotada durante o governo do
ex-presidente da República petista, tendo prosseguimento nos dias atuais.
Embora
o passaporte diplomático não conceda direito a privilégio ou imunidade no
Brasil ou no exterior, muitos países concedem ao portador facilidade na fila de
imigração e em alguns casos, isenção de visto de curta duração.
À
toda evidência, a concessão de passaporte diplomático ao corpo religioso não
tem amparo no ato regulamentador, que enquadra para tanto as principais
autoridades públicas dos três poderes da República, como forma de facilitar o
seu trânsito nos aeroportos, com a dispensa do enfrentamento das filas nos
balcões de imigração ou até mesmo algumas exigências diplomáticas.
Há
informação por parte do Itamaraty de que o chanceler brasileiro teria determinado
a reavaliação da política de concessão de passaportes diplomáticos,
possivelmente na tentativa de moralizar o sistema, de modo que somente as
autoridades elencadas na norma possam recebê-los normalmente, acabando com
qualquer forma de privilégio indevido, como fazem os países civilizados e
desenvolvidos democraticamente.
A
concessão de passaporte diplomático a quem não faz jus, ou seja, não esteja
indicado no rol das autoridades elencadas na norma disciplinadora da matéria,
caracteriza mais uma situação ridícula, por burlar claramente a regra aplicável
ao caso, e se enquadra no chamado jeitinho brasileiro, em que os aproveitadores
sempre abusam da brecha e passam a usufruir vantagem indevida.
A
Justiça poderia aproveitar o ensejo para determinar ao Itamaraty que anule
todos os passaportes diplomáticos que não se enquadrem nas normas de regência,
como forma de moralizar o sistema e de dar o exemplo de correção que se exige
da administração pública, que não pode ficar concedendo forma de privilégio a
determinada categoria profissional, em detrimento das demais atividades também
importantes para o país, à luz do princípio isonômico segundo o qual os
brasileiros são iguais perante a lei, ex-vi
de disposição constitucional.
O
Brasil precisa, com urgência, seguir o modelo dos países sérios e evoluídos
cultural, político e democraticamente, não permitindo qualquer espécie de privilégios
para ninguém, além de exigir o cumprimento, com o devido rigor, das normas legais
e regulamentares vigentes. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 09 de julho de 2016
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