O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral acredita que até setembro deve ser
finalizada a produção de novas provas nas ações em que a oposição pede a
cassação dos mandatos da presidente da República afastada e do presidente
interino, constantes de quatro processos que são relatados pela mesma relatoria.
Ele
disse que "Estamos trabalhando na
instrução e na perícia. Estimamos talvez para setembro, se não houver outros
incidentes, que possamos estar nos avizinhando da finalização da instrução.
Depois virão essas questões de ordem". Em abril deste ano, a ministra-relatora
determinou nova produção de provas nas ações.
Com
relação à possibilidade da inclusão nos processos de informações de novas
delações premiadas, contendo elementos sobre a campanha da presidente afastada,
o ministro afirmou que o tribunal já dispõe das discussões sobre as chamadas
doações-propinas e que "aquele
condicionamento e tudo mais. Isso já estava na impugnação".
O
magistrado também esclareceu que o próprio juiz de Curitiba já está
compartilhando parte significativa das provas existentes na Justiça Eleitoral,
tendo arrematado que "(...)
Portanto, isso poderá eventualmente ser usado. Os pedidos já tinham sido feitos
no sentido de que havia impropriedades no financiamento da campanha. Isso
certamente será contemplado no momento oportuno".
O
ministro esclareceu ainda que não há prazo determinado para o julgamento das
ações e que o Justiça Eleitoral vai institucionalizar modelo de análise das
contas sob a sua jurisdição, nos moldes das instruções empregadas nas contas em
referência, ou seja: "Estamos
institucionalizando isso no TSE. A partir de agora, passamos a ter um núcleo de
inteligência que vai nos ajudar e vamos sistematizar isso.".
Para
tanto, a Justiça Eleitoral vem contando com a colaboração do Tribunal de Contas
da União, da Receita Federal, do Banco Central do Brasil, da Polícia Federal e do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de modo que, segundo o
magistrado, o trabalho conjunto ajuda a fazer o cruzamento de informações importantes.
Ele disse que "Estamos realmente
aprimorando. A prestação de conta já se dá com processo eletrônico. Isso vai
nos permitir também fazer os batimentos e cruzamentos com os bancos de dados
dessas instituições conveniadas.".
Tudo
indica que a Justiça Eleitoral vem fazendo o trabalho da sua competência
constitucional e legal, mas fica muito evidente que a demora para se decidir sobre
questões de suma importância para o destino dos brasileiros não se compadece
com os princípios da modernidade e da evolução da humanidade, que exigem o
aperfeiçoamento das técnicas de julgamento dos tribunais, que não podem ficar
presos a anacrônicos rituais que permitem, sem justificativas plausíveis, que
as demandas permaneçam meses e anos na dependência de diligências quase sempre
infrutíferas, em indiscutível prejuízo para o interesse público e a dinâmica da
modernidade dos acontecimentos.
No
caso sob análise, diante das alentadas informações noticiadas pela imprensa,
dando conta das inumeráveis delações premiadas confirmando o repasse de
dinheiro sujo para a campanha à reeleição da petista, a sociedade sente-se
frustrada com tantas manobras que fazem com que os processos que apuram as irregularidades
eleitorais nunca se concluam em tempo razoável.
Conviria
que as conclusões das apurações acontecessem logo em seguida às denúncias sobre
os fatos infracionais, mas é comum que muitos casos ultrapassam o término do
mandato dos envolvidos, fazendo com que os esforços materiais e financeiros se
tornem perdidos e infrutíferos, porque o objetivo preconizado pelo julgamento, no
que pertine à absolvição ou condenação dos culpados, não seja alcançado, deixando de surtir os efeitos
pedagógicos das medidas, com vistas à precaução sobre a reincidência de casos
semelhantes futuros.
A
sociedade nutre a esperança de que a riqueza e a exuberância de exemplos de entulhos
da burocracia, do cipoal legislativo e, enfim, de tudo que constitui retrocesso
e obsoletismo contrários à celeridade da eficiência e do progresso contribuam
para a urgente reformulação, em especial do ordenamento jurídico, de modo a se
permitir que os julgamentos do Poder Judiciário sejam realizados, mesmo com a
observância do direito da ampla defesa e do contraditório, em prazos razoáveis,
como já fazem as nações civilizadas e evoluídas democraticamente, sempre em
benefício do interesse público, sem perda de tempo, tendo como principal
objetivo a reparação dos danos à sociedade com a maior celeridade possível. Acorda,
Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 08 de julho de 2016
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