O
procurador-geral da República apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal,
com manifestação sustentando o improvimento da continuidade da ação protocolada
na Corte pelo Senado Federal, que recorreu ao Supremo para anular mandados de
busca e apreensão cumpridos no apartamento funcional de uma senadora do PT, durante
a Operação Custo Brasil.
Na
ocasião, um ex-ministro do Planejamento do governo petista e marido da senadora
foi preso, por força de desmembramento da Operação Lava-Jato, por suspeita de ele ter
participado de esquema de desvio de valores descontados em empréstimo
consignado a servidores públicos.
Os
advogados do Senado sustentaram que o juiz da 6ª Vara Federal de São Paulo,
responsável pela aludida operação, não poderia determinar o cumprimento dos mandados
na residência funcional da senadora, por se tratar de extensão das dependências
do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema.
O
procurador-geral, rebatendo os argumentos da advocacia do Senado, disse que a
senadora não foi atingida pelas ações judiciais e que a sua imunidade
parlamentar não se estende ao cônjuge dela.
Ele
afirmou que “Ainda que o endereço no qual
realizada a diligência tenha sido identificado como sendo de propriedade da
União e afetado à residência de senadora da República, isso em nada muda o
quadro, tendo em conta não ter sido a senadora alcançada pela decisão reclamada".
O
procurador-geral também disse que o imóvel funcional não pode "servir de bunker. Não poderia servir o local, por ser imóvel cedido para uso funcional de
sua esposa, como um verdadeiro bunker imune a ações de busca autorizadas pelo
juiz”.
Ele
ressaltou que não houve, como alegado pelo Senado, usurpação da competência da
Excelsa Corte de Justiça, tendo lembrado que quem tem foro privilegiado é a
senadora e não o investigado: “Não há
dúvida, contudo, de que o procedimento em curso perante o juízo reclamado, bem
como as diligências nele determinadas, dizem respeito exclusivamente a Paulo
Bernardo Silva, que não possui prerrogativa de foro”.
O
procurador-geral entende que o Senado nem poderia ter apresentado a ação ao Supremo,
mas, diante das circunstâncias, ele sugere que seja negado o andamento da ação ou,
em sendo ela aceita, que os pedidos do Senado sejam rejeitados.
À
toda evidência, o caso em comento jamais poderia ter sido interpretado na forma
como o foi pelo Senado, ao tentar atribuir foro privilegiado a quem não tem,
tão somente porque o investigado tem vínculo marital e coabita a mesma moradia
de uma senadora que usufrui da prerrogativa de foro pela ocupação de cargo público
relevante.
Trata-se
de extremado absurdo essa explícita manobra de se forçar atribuição de
imunidade a quem não a possui, como tentativa de se alcançar a imunidade e
quiçá a impunidade mesmo antes da efetivação das investigações pertinentes, eis
que as ações da Câmara Alta visam à anulação das busca e apreensão de
documentos e equipamentos pertencentes ao investigado.
Na
verdade, cabe ao ex-ministro se esforçar para provar a sua inocência nesse
rumoroso caso, que envolve milhões de reais, independentemente do uso de
artifício comandado pelo Senado, que precisa se conscientizar de que suas ações
são absolutamente absurdas e ridículas, à vista das notória e patente
inconsistências das alegações produzidas, visivelmente na tentativa de se
arguir fatos alheios à realidade.
A
sociedade espera e confia que o Supremo Tribunal Federal acompanhe o abalizado entendimento
do zeloso procurador-geral da República, assente em que as medidas adotadas
pelo juiz responsável pela Operação Custo Brasil estão revestidas de absoluta
legitimidade, uma vez que as ações empreendidas na residência da senadora
visaram apenas à pessoa do marido dela, que é objeto de investigação, diante de
denúncia sobre fatos irregulares, cuja autoria lhe é atribuída na citada
operação, os quais precisam ser investigados, independentemente do envolvimento
no caso de autoridades, à luz do princípio segundo o qual todos são iguais
perante a lei. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 11 de julho de 2016
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