segunda-feira, 11 de julho de 2016

Prerrogativa de foro?


O procurador-geral da República apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal, com manifestação sustentando o improvimento da continuidade da ação protocolada na Corte pelo Senado Federal, que recorreu ao Supremo para anular mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento funcional de uma senadora do PT, durante a Operação Custo Brasil.
Na ocasião, um ex-ministro do Planejamento do governo petista e marido da senadora foi preso, por força de desmembramento da Operação Lava-Jato, por suspeita de ele ter participado de esquema de desvio de valores descontados em empréstimo consignado a servidores públicos.
Os advogados do Senado sustentaram que o juiz da 6ª Vara Federal de São Paulo, responsável pela aludida operação, não poderia determinar o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema.
O procurador-geral, rebatendo os argumentos da advocacia do Senado, disse que a senadora não foi atingida pelas ações judiciais e que a sua imunidade parlamentar não se estende ao cônjuge dela.
Ele afirmou que “Ainda que o endereço no qual realizada a diligência tenha sido identificado como sendo de propriedade da União e afetado à residência de senadora da República, isso em nada muda o quadro, tendo em conta não ter sido a senadora alcançada pela decisão reclamada".
O procurador-geral também disse que o imóvel funcional não pode "servir de bunker. Não poderia servir o local, por ser imóvel cedido para uso funcional de sua esposa, como um verdadeiro bunker imune a ações de busca autorizadas pelo juiz”.
Ele ressaltou que não houve, como alegado pelo Senado, usurpação da competência da Excelsa Corte de Justiça, tendo lembrado que quem tem foro privilegiado é a senadora e não o investigado: “Não há dúvida, contudo, de que o procedimento em curso perante o juízo reclamado, bem como as diligências nele determinadas, dizem respeito exclusivamente a Paulo Bernardo Silva, que não possui prerrogativa de foro”.
O procurador-geral entende que o Senado nem poderia ter apresentado a ação ao Supremo, mas, diante das circunstâncias, ele sugere que seja negado o andamento da ação ou, em sendo ela aceita, que os pedidos do Senado sejam rejeitados.
À toda evidência, o caso em comento jamais poderia ter sido interpretado na forma como o foi pelo Senado, ao tentar atribuir foro privilegiado a quem não tem, tão somente porque o investigado tem vínculo marital e coabita a mesma moradia de uma senadora que usufrui da prerrogativa de foro pela ocupação de cargo público relevante.
Trata-se de extremado absurdo essa explícita manobra de se forçar atribuição de imunidade a quem não a possui, como tentativa de se alcançar a imunidade e quiçá a impunidade mesmo antes da efetivação das investigações pertinentes, eis que as ações da Câmara Alta visam à anulação das busca e apreensão de documentos e equipamentos pertencentes ao investigado.
Na verdade, cabe ao ex-ministro se esforçar para provar a sua inocência nesse rumoroso caso, que envolve milhões de reais, independentemente do uso de artifício comandado pelo Senado, que precisa se conscientizar de que suas ações são absolutamente absurdas e ridículas, à vista das notória e patente inconsistências das alegações produzidas, visivelmente na tentativa de se arguir fatos alheios à realidade.
A sociedade espera e confia que o Supremo Tribunal Federal acompanhe o abalizado entendimento do zeloso procurador-geral da República, assente em que as medidas adotadas pelo juiz responsável pela Operação Custo Brasil estão revestidas de absoluta legitimidade, uma vez que as ações empreendidas na residência da senadora visaram apenas à pessoa do marido dela, que é objeto de investigação, diante de denúncia sobre fatos irregulares, cuja autoria lhe é atribuída na citada operação, os quais precisam ser investigados, independentemente do envolvimento no caso de autoridades, à luz do princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 11 de julho de 2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário