Embora
a presidente da República afastada não seja mais a chefe da Nação, ela exigiu,
inicialmente, a continuidade do usufruto das benesses do poder e, para tanto,
além de ficar morando no Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente,
e remuneração integral, foi elaborada lista de exigências de pessoal, material
e demais recursos.
As
exigências compreendiam frota de dez automóveis oficiais e cinco motos,
helicópteros e aviões da FAB, para viagens no Brasil e no exterior equipe de 20
assessores diretos, e verba para alugar imóvel de luxo em Brasília para abrigar
o que foi denominado “governo paralelo”.
A
equipe de funcionários do Palácio é composta por 80 pessoas, entre cozinheiros,
jardineiros, motoristas e seguranças.
Ainda
não se sabe o tamanho do rombo dos custos com a mobilização de pessoal,
material e recursos financeiros para a alimentação, a hospedagem, o
combustível, a tripulação e demais despesas para bancar as mordomias exigidas
pela petista, mas com certeza a conta vai ser paga pelos bestas dos
contribuintes, que deveriam ter o direito de se manifestar quando sai do seu
bolso o dinheiro para pagar os abusos das insensatas autoridades.
A
verdade é que o presidente em exercício somente permitiu o uso de avião oficial
para Porto Alegre, onde a petista tem residência, enquanto a Justiça concedeu o
direito de ela usar avião oficial, desde que indenizasse as despesas
decorrentes, mas ela declinou dessa medida, por achar muito caro.
Nas
circunstâncias, as reivindicações da presidente afastada são superexageradas e
indiscutivelmente inadequadas ao momento em que ela própria abusou das contas
públicas e deixou extraordinário déficit que não tem como sair dele tão cedo,
fato que exige, no mínimo, bom senso e sensatez para se entender que, ao
contrário de se fazer absurdas e exageradas exigências de benesses na
interinidade, dever-se-ia contribuir para se reduzir ao máximo as mordomias,
como forma responsável de demonstrar que a crise do país se combate com medidas
de austeridade e de racionalização de despesas.
O
meio jurídico tem debatido quais são realmente os direitos que a presidente
afastada pode reclamar, estando ela suspensa das funções de presidente do país,
uma vez que não exercendo a chefia do Estado e muito menos a de função administrativa,
ela não tem direito a qualquer estrutura, principalmente porque a lei de
regência é omissa e isso leva à conclusão de que ela não faz jus aos
privilégios de um ex-presidente nem muito mesmo o uso do Palácio do Alvorada,
porque ele é a residência oficial do presidente da República e, no período de
afastamento, quem responde pelas funções é o vice-presidente, que tem o direito
de se mudar do Palácio do Jaburu para se instalar no Alvorada.
Há
quem pense diferente, como no caso de um jornalista, com o entendimento segundo
o qual: “Até o julgamento final, Dilma
continuará sendo a presidente. Como a lei não define as prerrogativas válidas
para tal período, é razoável que ela continue ocupando o Palácio do Alvorada.”.
De
forma também absurda, a presidente afastada ainda tentava garantir salário e
imunidade ao seu primeiro escalão durante o período que durar o processo do
impeachment, sob a ideia da montagem da chamada “tropa de choque” contra o governo interino, composta por
ex-ministros da confiança e intimidade administrativas dela.
A
propósito, quando do afastamento do presidente da República alagoano, ele
utilizou, no dia 2 de outubro de 1992, helicóptero da Força Aérea Brasileira e
foi a última vez que o ainda presidente usufruiu de bem público na condição de
chefe do Poder Executivo.
Embora
tivesse tentado montar gabinete de trabalho, na Granja do Torto, outra
residência oficial da Presidência, o presidente afastado não obteve êxito,
porque decisão judicial proferida por juíza da 7ª Vara Federal do Rio de
Janeiro o proibiu de utilizar bens da União enquanto estivesse afastado de suas
funções, incluindo helicóptero, carros e avião oficiais.
Nem
precisa esforço para se perceber que brasileiros vêm manifestando contra os
desperdícios de dinheiro público, por administradores insensatos e
irresponsáveis, que não respeitam o minguado erário, em que pesem a sanha e as
garras do poderoso Fisco, cada vez mais sofisticado contra os contribuintes.
Não
faz o menor sentido que a presidente afastada quisesse comandar batalhão de
assessores e fazer uso de veículos e aeronaves oficiais se já não exerce
qualquer função pública, quando a sua atividade no período de afastamento do
cargo, segundo ela declarou, é tão somente atazanar o governo do peemedebista,
ficando muito claro que o sagrado dinheiro dos contribuintes seria aplicado em
atividades que, à toda evidência, não atendem aos interesses do país, mas sim
aos propósitos de uma pessoa em particular.
Os
fatos mostram que a gastança na gestão petista não tem limite e a situação em
foca mostra, com bastante propriedade, a insensatez da presidente afastada, que
mesmo sem exercer qualquer função pública, ainda teve a desfaçatez de exigir
supergabinete composto por exército de assessores e apoio logístico, sem o menor
pudor quanto ao custo-benefício que deve ser sempre avaliado, ou seja, sem
qualquer resultado para o interesse público, mas sim apenas para satisfazer o
seu ego de prepotência e onipotência, que sempre foi a marca dos governos
petistas, que souberam como ninguém aparelhar a máquina pública para o
atendimento dos objetivos estritamente pessoais e partidários, sem levar em
conta o salutar princípio da economicidade e, enfim, das causas nacionais.
Os
brasileiros precisam se conscientizar sobre a extrema falta de prioridade, zelo
e cuidado com a aplicação dos recursos públicos por governantes que apenas
vislumbram suas conveniências e os próprios interesses, em detrimento das
causas nacionais, a exemplo das ações manifestadas pela presidente da República
afastada, que exigia, sem o menor cabimento, superestrutura administrativa e
apoio logístico para cuidar de coisa alguma, haja vista que ela se encontra
plenamente afastada de funções públicas, não precisando de assessoramento para absolutamente
nada. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 10 de julho de 2016
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