quarta-feira, 27 de julho de 2016

A prática do caixa 2


Os marqueteiros das campanhas eleitorais à eleição e à reeleição da presidente da República afastada declararam, em depoimento à Operação Lava-Jato, que dívidas pertinentes à campanha presidencial petista de 2010 foram pagas com dinheiro desviado dos cofres da Petrobras, com o que eles confirmam a ilícita prática do caixa 2, no referido pleito eleitoral.
Incontinenti à aludida afirmação, a presidente afastada correu para declarar que “nunca autorizou o pagamento de caixa dois a ninguém”, mas não negou o repasse de propina, ao afirmar que “Se houve pagamento, não foi com o meu conhecimento”.
Em depoimento ao juiz federal de Curitiba, o marqueteiro e sua mulher e sócia confessaram que, ao serem presos em fevereiro pela Polícia Federal, mentiram no inquérito, para não incorrer em possível incriminação da petista. Ao juiz federal, o casal esclareceu que 4,5 milhões de dólares recebidos por meio de um doleiro e operador de propinas era dinheiro da campanha eleitoral da petista, em 2010.
Segundo a mulher do marqueteiro, os valores recebidos por meio do operador se relacionaram às “dívidas da campanha presidencial de 2010 (da presidente afastada) e Zwi (Scornicki) lhe foi indicado pelo então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto”.
A esposa do marqueteiro afirmou, com muita clareza, que o caixa 2 é prática corriqueira nas campanhas eleitorais: “Caixa dois nunca deixou de haver.”. O esposo foi na mesma linha dela e disse haver “cultura generalizada de caixa 2”, porquanto, segundo ele, as relações dos empresários com partidos e governos sempre ocorreram “buscando caminhos extralegais”.
A mencionada cidadã reconhece e admite que não é inocente, tendo afirmado, de forma categórica, que ”Infelizmente, não posso dizer não sou totalmente inocente, não suo. Eu recebi de uma forma ilícita. Eu aceitei um jogo que infelizmente impera na minha atividade. Esse é o meu grande erro.”.
O marqueteiro e a mulher admitem que mentiram, para proteger a presidente afastada, quando disseram, por ocasião de suas prisões, nos seus primeiros depoimentos, que o dinheiro era relativo às campanhas eleitorais que fizeram no exterior, que era forma que “Eu achava que isso poderia prejudicar profundamente a presidente Dilma. Eu que ajudei, de certa maneira, a eleição dela, não seria a pessoa que iria destruir a presidente. Nessa época, já se iniciava um processo de impeachment, mas ainda não havia nada aberto. Sabia que isso poderia gerar um grave problema.”.
As aludidas declarações têm o poder de patentear a fragilidade da Justiça Eleitoral e do mesmo modo da atuação dos órgãos incumbidos do controle e da fiscalização dos recursos investidos nas campanhas eleitorais, quanto à verificação da sua origem e da sua aplicação, estritamente em consonância com os ditames da legalidade, tendo em vista a generalização da prática de irregularidades, como demonstrado pelo marqueteiro e por sua esposa, que reconhecem a ilegitimidade de seus atos, com aquiescência com o uso do caixa 2.
Não chega a ser novidade que a petista negue conhecimento sobre a prática ilícita de desvio de recursos da Petrobras, para pagamento de dívidas de campanha, porque isso faz parte do script ideológico partidário, a exemplo do que sempre faz o petista-mor, que se notabilizou por declarar, de forma peremptória, nunca saber de nada, sobretudo com relação ao mensalão, e negar faz parte do histórico petista: negar, negar, não mandei, não autorizei e não sei, dando a entender, com toda clareza, que não há espaço para reconhecimento de culpa por seus malfeitos.
Nas circunstâncias, pouco importa se a presidente afastada autorizou ou não o pagamento de serviços prestados na sua campanha eleitoral, porque as dívidas contraídas por seu partido foram pagas integral ou parcialmente com dinheiro proveniente de fraude, por se tratar de desvio de recursos repudiável pela legislação eleitoral e isso, em português claro, caracteriza crime capitulado em normas eleitorais, com base nas quais a Justiça tem o dever constitucional e legal de aplicar punição aos envolvidos, depois de evidenciadas suas responsabilidades, principalmente daqueles que se beneficiaram dos serviços pagos com recursos sujos, de origem fraudulenta.
A situação em tela se caracteriza como de suma importância, diante da necessidade das urgentes apreciação e julgamento do caso, uma vez que o veredicto pertinente pode contribuir como instrumento de natureza pedagógica, no sentido de servir de especial modelo para prevenir e evitar casos semelhantes, no futuro.
A verdade é que a negação da presidente funciona como crime ainda mais grave, por não haver aí a dignidade da assunção das falhas e falcatruas, em que pese isso tenha resultado em claro benefício pelos envolvidos, ficando, de qualquer modo, a confirmação das ilicitudes, que deveriam também ser assumidas pela petista, por se tratar de fato consumado e efetivado em seu proveito e a simples antecipação por parte dela de que se o fato existiu, não é do seu conhecimento, apenas demonstra a falta de sensibilidades política e administrativa para reconhecer seus pecados vitais.
Diante da extraordinária revelação em apreço, fatalmente, mais cedo ou mais tarde, a Justiça Eleitoral, com base nos depoimentos contundentes, se encarregará de mandar a fatura sobre a irregularidade para a presidente da República afastada assinar e reconhecer a sua inarredável responsabilidade que tem realmente a identidade de alguém e essa pessoa é conhecida, por ter, inapelavelmente, se beneficiado dos serviços objeto da quitação das dívidas com dinheiro ilícito, fruto de propina vinculada aos esquemas engendrados na Petrobras, sob o respaldo da gestão petista. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de julho de 2016

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