quarta-feira, 13 de maio de 2020

O fim da imaculabilidade?

A notícia de hoje, divulgada com destaque pelos meios de comunicação do país, é no sentido de que o vídeo referente à reunião ministerial, acontecida com a última participação do ex-juiz como ministro da Justiça, pode revelar matéria importante tratada no alto escalão do governo, com poder explosivo e arrasador para o presidente da República.
Na aludida reunião, segundo foi apurado, o presidente do país relata que a sua família é perseguida no Rio de Janeiro e por este motivo iria trocar o comando da superintendência da Polícia Federal, naquele estado.
Segundo a imprensa, o presidente teria chamado o superintendente da Polícia Federal do Rio de Janeiro de seu segurança e que não iria esperar sua família ser prejudicada.
A revelação de maior gravidade é que, de acordo com a imprensa, o presidente da República teria afirmado, conforme citada pelo ex-ministro da Justiça, que pretendia trocar o comando da Polícia Federal porque “investigações em andamento não poderiam prejudicar sua família nem seus amigos.”.
A conclusão de três pessoas que ouviram o vídeo foi a que a ilação feita leva ao entendimento de que a intenção do presidente era trocar a superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro, mas, em caso contrário, até o então ministro da Justiça também seria exonerado, até conseguir acesso às informações pretendidas por ele.
Em sua coletiva para anunciar a demissão, o ex-juiz fez acusação de que o presidente tentava interferir na Polícia Federal e que ele não estaria de acordo com isso, tanto que a exoneração do diretor-geral dessa corporação serviu de estopim para a saída precoce dele do governo.
Na visão de investigadores, as mudanças propostas pelo presidente do país teriam como efeito a indicação de uma pessoa de confiança do presidente para garantir o acesso a informações das investigações contra familiares e aliados.
Fato estranho e até estarrecedor é que, como que confirmando o texto do vídeo, logo depois de ter tirado o ministro da Justiça do seu caminho, muito que ligeirinho, o presidente promoveu as mudanças anunciadas, com a substituição na direção-geral da Polícia Federal e Superintendência desse órgão, no Rio de Janeiro.
Com a gravação constante do vídeo, a versão do ex-ministro passa a ser fato irreversível, ganhando ares de autenticidade e deixando de ser mera fofoca, como até então vinha sendo encarado, evidentemente diante da falta de comprovação.
Especialistas em assuntos jurídicos afirmam que, se confirmado o relato do ex-ministro, com base no vídeo, o presidente brasileiro, em tese, pode ter cometido, a depender da interpretação do condutor do inquérito de que se trata, os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça e corrupção passiva privilegiada.
Enfim, a sociedade, que continua no mundo das incertezas, espera que esse importantíssimo vídeo venha a público, o mais breve possível, para se ter certeza sobre quem mente e quem fala a verdade nesse imbróglio gerado dentro do gabinete de trabalho do presidente da República, onde deveria ser exclusivamente local para a produção de obras que resultassem em beneficio para o interesse público.
Até o momento, a impressão que se tem é a que, se o que consta do vídeo confirmar a versão de que o presidente do país queria, a qualquer preço, fazer as mudanças pretendidas na Polícia Federal, conforme as conseguiu concretizar, com total perfeição, ao trocar linearmente desde o ministro da Justiça, que se opunha a elas, por entender que se tratavam de intervenção política, por natureza indevida, até o superintendente do Rio de Janeiro, ficando materializada a acusação do ex-juiz, houve sim, de forma inquestionável, a intervenção discricionária e indevida no funcionamento de órgão de Estado, com a finalidade exclusiva de atender ao interesse pessoal, tendo por escopo a proteção de familiares e amigos.
Nessas condições e partindo do pressuposto de que a Justiça também entenda assim, o presidente da República teria incorrido, com toda clareza, em desvio da finalidade pública, sendo passível ao enquadramento em vários crimes capitulados em lei, condição essa que o coloca em confronto com a dignidade do exercício do cargo de comandante da nação, justamente por ter perdido a imaculabilidade própria de estadista, que precisa ser eterno escravo das regras essenciais insculpidas nos princípios republicano e democrático.
         Brasília, em 13 de maio de 2020

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