quarta-feira, 6 de maio de 2020

Prerrogativas inaceitáveis


Uma deputada federal apresentou proposta na Câmara Federal, no sentido acabar com as injustificáveis mordomias como carros, motoristas, seguranças, assessores, passagens aéreas e cartão corporativo que os ex-presidentes da República têm direito, enquanto viverem, até mesmo os que afastados dos cargos, pela prática de crime de responsabilidade.
A parlamentar acredita que o apoio da população ao seu projeto de lei é de suma importância para sensibilizar seus pares no sentido de convergirem no interesse da aprovação dessa medida moralizadora da despesa pública.
A concessão dessas prerrogativas aos ex-presidentes da República jamais poderia existir, por se tratar de verdadeira excrescência com a despesa pública, em se tratando que ela somente pode ser realizada, na forma constitucional, em algo que justifique o atendimento de finalidade ou interesse público, ou seja, que o gasto tenha por fim o exclusivo cumprimento da prestação de serviços institucionais do Estado.
No caso dos ex-presidentes, eles foram eleitos, exerceram os cargos e cumpriram a sua missão constitucional, sendo remunerados por isso e cujo tempo de serviço é  computável ou aproveitável para fins de aposentadoria.
Ao se afastaram do cargo, eles não só se desvincularam do serviços público como deixaram, em definitivo, de prestar qualquer atividade para o Estado, i.e., não realizando absolutamente nada para justificar as esdrúxulas prerrogativas, visivelmente imorais e injustificáveis, não tendo os contribuintes brasileiros  nenhuma obrigação para sustentar quem nada faz para merecê-las sob pesado ônus para a sociedade.
Trata-se de despesa absolutamente absurda, desnecessária e completamente passível de ser cancelada, suspensa definitivamente, por norma legislativa, diante da sua prescindibilidade para o serviço público.
Convém que os brasileiros apoiem essa importante medida, por ela ter enorme significado como economia de dispêndios supérfluas e moralização das despesas públicas, que precisam ser aplicadas exclusivamente nas políticas prioritárias do governo, em obediência ao sagrado princípio do interesse público.
Brasília, em 5 de maio de 2020

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