quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Cadê o mérito?

 

O presidente da República condecorou seu filho, que é senador, agora, pela terceira vez desde que assumiu o cargo.

Trata-se da 10ª medalha que o presidente do país dá a membros da sua família, que certamente se trata de algo muito estranho, à vista da seriedade que precisa imperar na administração pública.

De acordo com a reportagem de um portal de notícias, o mencionado parlamentar foi condecorado, no Dia do Aviador, com a maior honraria dessa instituição militar, a Ordem do Mérito Aeronáutico, destinada a agraciar pessoas que tenham prestado "notáveis serviços à Força Aérea Brasileira".

O mesmo filho do presidente do país já havia sido agraciado com as medalhas da "Ordem Rio Branco" e da "Ordem do Mérito Naval", ambas em 2019.

Um outro filho, que é deputado federal, é o mais condecorado na gestão do pai, tendo recebido aquelas mesmas medalhas, em 2019, além da medalha da Ordem do Mérito da Defesa e a Ordem do Mérito da Advocacia Geral da União.

A primeira-dama segue também sendo condecorada na gestão do marido, já tendo colecionada três medalhas, em 2021.

Causa espécie e muita estranheza que a concessão de medalha, nos altos escalões da administração pública siga, invariavelmente, a regra ou a falta dela de condecoração de somente altas autoridades da República, sob o pretexto mais indecente e indecoroso de “notáveis serviços prestados” à instituição, o que sabidamente não existe verdade alguma, em termos de mérito à honraria.

Na realidade, tudo isso não passa de estúpida excrescência no serviço público, que representa apenas forma disfarçada de se jogar dinheiro do contribuinte no lixo, nas valas da incompetência da gestão pública, porque nunca e em momento algum as autoridades condecoradas com as majestosas medalhas tenham senão se beneficiado indevidamente das bondades absolutamente injustificáveis, diante da inexistência de qualquer serviço prestado por elas, muito menos notáveis, o que só demonstra abuso de autoridade, mesmo que a concessão tenha por base norma legal.

Não obstante, é princípio essencial da despesa pública que a sua destinação deva satisfazer precipuamente o interesse público, fato este que não se observa rigorosamente no presente caso, em que não é verdade que os agraciados tenham prestado qualquer serviço à instituição, muito menos notável, o que constitui verdadeira ilicitude ante o vácuo legal, quando se fundamenta a concessão em algo absoluto e notoriamente inexistente, o que só confirma o gasto abusivo e ilegal, que precisa ser evitado.

Também causa perplexidade, embora isso só confirme a assertiva acima, a concessão de medalhas aos filhos do mandatário do país, o que bem demonstra a inutilidade da concessão, à vista da certeza de que eles nada fizeram para justificar tamanha deferência, que se materializa por força do relacionamento familiar e nada mais, fato este que caracteriza imoralidade.

É evidente que a gestão pública, que prima pela regularidade da despesa pública, não pode permitir tamanha liberalidade na concessão de medalhas, sem critério e sem motivação a justificar a realização da despesa com medalhas, principalmente porque a indecência utilizada para o amparo da concessão, como sendo “a prestação de notórios serviços” à instituição não tem a menor plausibilidade, ante a falta de comprovação por parte dos agraciados, o que caracteriza algo absolutamente inadmissível na administração pública, que pode fazer tudo, desde que tenha o amparo legal, em termos da satisfação do interesse público, que é completamente inexistente nesse caso.          

          Trate-se de costume da tradição secular na administração pública, em todos os níveis, em que há a indecente liberalidade de se conceder medalhas a torto e a direito, somente para autoridades públicas que segue critério único e inadmissível, sob fajuta alegação nada comprovada, como se tivesse existido, da prestação de notórios serviços, mas que ela é obrigatória e exigida em termos de justificativa em toda despesa pública, no sentido da satisfação do interesse público, mas seria importante o reexame dessa excrescência.

          Urge que a concessão de medalhas seja feita exclusivamente sob criteriosa avaliação de mérito, para que se possa fazer justiça, em nome de causa verdadeiramente compatível com a realidade dos fatos, no sentido de que a entrega da honraria passe a representar a importância para a qual ela foi instituída, que precisa ser como forma de reconhecimento de algo efetivamente realizado, o que não é o que vem acontecendo, onde o presidente do país não tem o menor pudor de condecorar familiares, porque isso é simplesmente inadmissível, em se tratando de seriedade com a despesa pública.  

Convém que as medalhas sejam concedidas pelos órgãos da administração pública exclusivamente em ato que tenha por base a exclusiva comprovação da “notória prestação de serviços” à instituição, de modo a justificar a legalidade do princípio que se refere à satisfatoriedade do interesse público, inerente às despesas públicas, ficando terminantemente proibida a sua entrega de maneira aleatória, como vem acontecendo normalmente, em verdadeira e ruidosa farra com o dinheiro do contribuinte.    

Brasília, em 10 de novembro de 2021

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