A perplexidade fica por
conta de o fato de que a parlamentar não possuir aeronave em seu nome, segundo
informações constantes do Tribunal Superior Eleitoral, prestadas por ela, na eleição
de 2018, na qualidade de suplente de seu filho.
Acontece que o filho
dela possui um jatinho, mas ele se encontra licenciado do Senado, por ocupar cargo
de ministro no governo e a mãe está no lugar dele, por decorrência da suplência
constitucional.
A senadora apresentou
notas fiscais de gastos entre julho e outubro do fluente ano, tendo obtido ressarcimento
para oito despesas com combustíveis de aeronaves.
De acordo com as notas
fiscais, os gastos foram efetuados em cidades como Sorocaba (SP), São Paulo,
Rio de Janeiro, Brasília e Teresina.
Por mera coincidência, há
informação de que o filho da senadora esteve nesses municípios, conforme dados
constantes da agenda dele, na qualidade de ministro e não de parlamentar, o que
significa que o ressarcimento do combustível é visivelmente irregular.
Segundo apuração feita
por importante jornal, nas mesmas datas, a mãe do ministro publicou fotos, nas
redes sociais, em eventos em outras localidades diferentes daquelas indicadas
acima, para onde a aeronave teria ido.
Concomitantemente aos
gastos com combustíveis, por incrível que possa parecer, a senadora apresentou
ao Senado comprovantes de passagens aéreas e bilhetes de embarque em voos
comerciais para esse mesmo período, sendo igualmente ressarcida regularmente
das despesas pertinentes, fato este que corrobora a apropriação indevida de
dinheiro público.
Ou seja, a própria
senadora contribui para evidenciar a brutal irregularidade com os gastos relacionados
com o combustível para avião, ficando duplamente patenteada a fraude, em
especial porque ela não tem avião e jamais poderia fazer despesas com essa
rubrica, e ainda foi ressarcida de passagens aéreas, no mesmo período.
Esses fatos, se for
confirmada a sua veracidade, caracterizam crime, à vista da apropriação indébita
de dinheiro público, ou seja, na forma como noticiada, a senadora participou
efetivamente do desvio de recursos públicos para pagar gasolina para o avião do
filho dela, cuja aeronave teria sido usada por ele e não por ela, conforme ela
confirma por meio das notícias publicadas nas redes sociais e ainda pelo
ressarcimento de passagens aéreas.
Esse é caso de grave
irregularidade, que jamais poderia ter sido concretizado, à luz das legislação de
regência das despesas públicas, fato este que tem como consequência a obrigatoriedade
da devolução dos valores pertinentes aos cofres públicos, além das demais penalidades
cabíveis ao caso, como forma preventiva sobre a incidência de casos indignos
semelhantes.
Essa indecente farra com o dinheiro público é apenas pequena
amostra de como os recursos públicos são aproveitados por inescrupulosos congressistas,
em especial alguns que integram o famigerado Centrão, que é justamente o caso
dela, que faz parte desse deplorável grupo político, o que mostra o enorme amor
ao dinheiro dos sacrificados contribuintes, que são espoliados com pesados
tributos e ainda são obrigados a pagarem combustíveis para avião que tem
serventia para serviços estranhos ao interesse da sociedade.
É preciso ficar muito
claro que o ministro que se beneficiou indevidamente de combustíveis colocados
no seu aviãozinho, trabalha confortavelmente ao lado do presidente da
República, por ser o principal assessor da mais alta autoridade do país.
Diante de tamanha anomalia,
o presidente do país tem o dever de se manifestar sobre a traquinagem de
importante assessor, envolvendo dinheiro público, em especial à vista do jargão
adotado pelos defensores de sua excelência, segundo o qual “este é o governo
que não rouba nem deixar roubar”, a despeito de ele conviver enlameado na sujeira
pútrida produzida pelo Centrão, como nesse caso do ministro, que é um dos
líderes desse indigesto grupo símbolo do fisiologismo, que se confirma com o
desvio de dinheiro do contribuinte, para encher os tanques da sua aeronavezinha.
Esse caso é de extremo
sentido ruidoso para a imagem do governo, que abriga sob as suas asas pessoa
capaz de protagonizar grandioso dano aos cofres públicos, sob o prisma de que o
homem público, com o mínimo de honestidade que seja, seria incapaz de aderir à fraqueza
moral como essa, exatamente porque, quanto maior seja a sua autoridade, mais
ela tem obrigação de dá bons exemplos quanto aos princípios de honradez e
dignidade à sociedade.
A propósito, convém ainda
que seja feita pequena digressão sobre a deplorável e terrivelmente figura do
suplente de senador, que, na forma da Constituição, ele tem dois suplentes e
essa esculhambação política precisa ser sublinhada precisamente nesse caso do
desvio do dinheiro para a compra de combustíveis.
Pois bem, a senadora alvo
desse affaire ocupa, no momento, o relevante cargo de senadora, porque o
titular dele foi nomeado ministro de estado e todo imbróglio começa exatamente
aí.
Na forma do art. 46 da
Constituição, “o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do
Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.”.
Na forma prevista no
supratranscrito dispositivo, é preciso que o senador seja eleito pelo sufrágio
universal, mas o § 3º desse mesmo artigo estabelece que “Cada senador será
eleito com dois suplentes.”, caso em que fica criada violência jurídica ao
caput do texto, onde se afirma que o titular do cargo precisa ter voto, ou
seja, ser eleito pelo povo, povo este que sequer ouviu falar dos nomes dos dois
suplentes, que certamente não são votados.
No caso do suplente que,
de repente vira titular, há verdadeira aberração jurídica, porque ele não
obteve nenhum voto na urna, ou seja, ele não foi eleito, porque o eleitor só
pode votar em um candidato a senador, que é aquele que recebe o voto.
Agora, para que a esculhambação
e a pouca-vergonha possa ficar muito ao gosto do indecente jeitinho brasileiro,
ainda há políticos inescrupulosos e sem o mínimo de dignidade que coloca como
seu suplente o pai, a mãe, o irmão, a esposa, o filho ou o empresário que financia
a sua campanha, tudo para mostrar e ficar realmente caracterizado a mais vil desmoralização
da figura do suplente, que não merece o menor respeito pelos brasileiros,
porque a sua representatividade já tem o timbre do que seja a pior vileza da
política brasileira, exatamente diante do desvio preconcebido da moralidade quanto
ao instituto do suplente.
A senadora que pegou
dinheiro para encher os tanques do avião do filho é cristalina assertiva dessa
esculhambação representada pelo figura do suplente, porque ela ocupa o cargo
que é de direito do filho, mas se afastou dele para ser ministro, que dá
péssimo exemplo de indignidade ao país, ao permitir que o dinheiro público,
oriundo do Senado abasteça o seu avião.
Acredita-se que nem nas
republiquetas exista a excrescência de suplente de senador, porque isso representa
indigno aborto político, exatamente porque ele não é derivado do voto, na forma
prevista na Constituição, que estabelece que a ocupação de cargos públicos eletivos
tem legitimidade exclusivamente com o voto.
Tenho o entendimento segundo
o qual quem for eleito para qualquer cargo público eletivo tem o dever
constitucional de exercê-lo privativamente e, por qualquer motivo de afastamento
dele, o perde em definitivo, como no caso do senador, que foi nomeado ministro,
o que é normal.
Nesse caso, o ocupante
de cargo público deixa de exercê-lo nos termos do voto, diante da descaracterização
para o que ele foi eleito, fato este que o obriga, no caso do ministro, a deixar
automaticamente de ser senador e essa hipótese serve para todos os cargos
eletivos.
Para tanto, o substituto
do cargo vacado precisa ser alguém que tenha sido votado, conforme obriga a
Constituição, como, por exemplo, no presente caso, o candidato a senador mais
votado depois de quem deixou o cargo, por se tratar do consagrado princípio da
votação majoritária, segundo a norma prevista no aludido art. 46.
É preciso acabar, com a
maior urgência possível, essa indecente, imoral e indigna figura de suplente de
senador ou ainda, que se demonstre sobre a impossibilidade de o fazê-lo, mas
obrigando que jamais seja permitido que familiares, como pais, irmãos, filhos e
outros afins sejam os escolhidos, porque essa forma de esculhambação precisa
ser exterminada o quanto antes e em definitivo.
Não há a menor dúvida
de que os eleitores brasileiros precisam criar vergonha na cara, para eliminar
da vida pública gente dessa espécie, que não tem o menor escrúpulo para se
apoderar indevidamente do dinheiro público, ante a escassez para a prestação dos
serviços públicos de qualidade, devendo, nesse caso horroroso, sopesar as atitudes
tanto da mãe como do filho, porque ambos incidiram em práticas indecorosas, à
vista do verdadeiro homem de bem e que realmente valoriza e zela pelo dinheiro
do contribuinte.
Brasília, em 24 de
novembro de 2021
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