terça-feira, 23 de novembro de 2021

Ideia de jerico?

 

Vem circulando, nas redes sociais, mensagem com precisamente nestes termos: “Com a gasolina custando 6 conto, o jeito é viajar de jegue mesmo.”.

Como forma de bem ilustrar a crítica situação do momento, o autor da mensagem procurou dramatizar o quadro apresentando a imagem do ex-presidente da República petista montado em jumento com a cara do atual presidente do país.

A incrível conclusão que se pode intuir é a de que se trata de mensagem idealizada por esquerdista frustrado que procura difundir seu nefasto pensamento por meio de agressão absolutamente fora de propósito e sem qualquer razoabilidade.

Eis que é evidente a tentativa de se macular a imagem do mandatário do país, por meio da suposta supremacia de outro político que realmente mantém robusto currículo na vida pública extremamente chamuscado com graves acusações de seu envolvimento em atos de corrupção, inclusive sob possível recebimento de propina, que não tem a dignidade de assumir a sua culpa nem consegue provar a sua inocência sobre os fatos denunciados, repletos de nebulosidade, mas ainda há quem o louve, mesmo diante de tantas suspeitas de desvio de conduta moral, como se ele fosse o suprassumo da moralidade.    

Por mais que a pessoa não goste do principal político do país, o que é perfeitamente natural e possível que isso possa acontecer, diante do clima alimentado pelo ódio incontido, à vista da polarização criada entre direita e esquerda, não há nada, em princípio, que justifique, sob os valores humanitários, que as pessoas cheguem ao absurdo, à mediocridade de se criar imagem extremamente irracional, com o deliberado propósito destrutivo, por meio da comparação do presidente da República a jumento de carga.

Não há a menor dúvida de que o objetivo da charge é o da humilhação e do menosprezo à autoridade do mandatário do país, para indicar, evidentemente, que ele não passa de animal irracional e merece ser subjugado, em total desrespeito à dignidade e aos direitos humanos.

Essa mentalidade inadequada de tratamento só demonstra total desprezo à inteligência humana, diante de ideia rasteira e involuída, a evidenciar que o homem ainda engatinha nas trevas da ignorância e precisa urgentemente evoluir, em especial quanto aos melhores princípios de conduta, em termos de convivência social, em que possa haver reciprocidade em respeito à sua dignidade.

Convém que situação desumana e degradante como essa seja definitivamente evitada, o mais rapidamente, para o bem do próprio homem, que tem obrigação, para o benefício de todos, de acompanhar as salutares conquistas da humanidade.

É sempre saudável e da maior importância que as pessoas possam se beneficiar da liberdade de expressão, para se manifestarem livremente sobre o que bem entender e pensar, porque isso é direito duramente conquistado pelo homem, como forma de reafirmação da sua evolução social e do crescimento das ideias construtivas.

Agora, não há a menor dúvida de que a imagem reproduzida na referida mensagem constitui crime contra o ser humano, que é capitulado na legislação penal brasileira, que enquadra como conduta indevida a difamação das pessoas, que é exatamente o caso em comento.

Há de se ver que a figura do presidente do país é claramente ridicularizada de forma visível e intencional, no sentido de denegri-la, sem a menor plausibilidade senão de humilhação completamente desnecessária, que ultrapassa em muito o sentido de brincadeira ou gozação, porque a dignidade pessoal representa algo da maior seriedade, no contexto social, e precisa ser tratada com o máximo de respeito, não podendo ser vilipendiada por motivação visivelmente banal, como se pode concluir no presente caso.

Enfim, no presente caso, fica a importante lição de que as pessoas sensatas, inteligentes e evoluídas falam e apresentam ideias construtivas e edificantes, em benefício da sociedade, enquanto as pessoas comuns, com mentes atrofiadas e poluídas, se interessam apenas pela disseminação de críticas difamatórias, injustas e desumanas, sempre com a finalidade de denegrir, de maneira graciosa, a imagem de seu semelhante.

Convém que as pessoas se conscientizem sobre a necessidade do imperioso respeito aos direitos humanos, evitando a disseminação de mensagens e imagens visivelmente com a finalidade de denegrir a indignidade das pessoas, de maneira deprimente e criminosa, que só demonstra o sentimento de maldade, ódio e vingança, a evidenciar apenas perda de oportunidades para a criação de ideias construtivas e benéficas para o crescimento da sociedade.

Brasília, em 23 de novembro de 2021

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