domingo, 12 de fevereiro de 2023

Lição de cidadania?

            Vem circulando nas redes sociais a notícia de que o juiz da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no estado de Sergipe, indeferiu pedido de indenização de aluno que pleiteava de professor que recolheu o celular dele, durante a aula, motivado pelo fato de que ele, segundo alegação, estava ouvindo música com os fones de ouvido, conforme consta dos autos.

Na ação, o aluno pleiteou, com a iniciativa da sua mãe, por reparação motivada por danos morais, sob a alegação de que a ação repressiva do professor teria causado "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".  

Como forma de decidir, o juiz sentenciou que "o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”.

Em solidariedade com o professor, o juiz afirmou que "ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma", tendo afirmado que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que proíbe a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, de maneira reiterada, o comando do professor.

No entendimento do juiz, não houve abalo moral contra o aluno, uma vez que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.   

O juiz sentenciou dizendo que "Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo', o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”.

Em conclusão, o magistrado aproveitou o ensejo para prestar homenagem ao professor, ao afirmar que "No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor.".

Essa notícia mostra a esperteza clássica do brasileiro, que aproveita situações artificiais para tentar se beneficiar de forma indevida, uma vez que a pessoa causadora do problema se considera prejudicada por conta do mal que ela fazia a si própria, quando se alienava, na sala de aula, ao surfar no mundo da música e ignorando as lições ministradas pelo professor, que estava ali justamente sendo remunerado para oficiar o seu trabalho de ensinar e educar, com a finalidade de formar pessoas de bem para a vida.

A verdade é que nada do que foi argumentado à Justiça, pela pseudovítima, tem o mínimo de fundamento ou de sustentação plausível, uma vez que o professor apenas impediu que o aluno ficasse ouvindo música, na sala de aula, quando ali não era o local com essa destinação, o que bem demonstra que jamais isso poderia resultar em “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional”, não fazendo o menor sentido o propósito da ação em apreço, quando não ficou provado qualquer forma de prejuízo ao ensino propriamente.

Ao contrário disso, se a autora da ação em causa, que foi a própria mãe do aluno, tivesse o mínimo de sensatez e sensibilidade maternais, ela não somente concordaria com a medida disciplinar e pedagógica adotada pelo professor, como teria tido a iniciativa de aplicar castigo ao seu filho, a exemplo da providencial retenção do celular dele, em casa, no período das aulas e outras medidas de cunho educativo pertinente ao caso, como forma de apoio à importante atitude corretiva aplicada em benefício da educação brasileira, no sentido de mostrar que a sala de aula deve e precisa funcionar exclusivamente para as salutares práticas do ensino e da orientação escolar, como assim é a sua finalidade.

          Sem dúvida alguma, a sentença do magistrado, nesse importante processo, é digna de todos os encômios possíveis, por servir como verdadeira lição de como julgar com justiça e imparcialidade matéria que precisa ser aproveitada como modelo para a Justiça brasileira, como forma de prestígio ao profissional da educação do país.

          Na verdade, a atitude do magistrado, embora possa parecer heroica, que na realidade é, quando a maioria das decisões judiciais somente beneficiam a criminalidade, trata-se apenas da materialização da normalidade que se imagina para casos que tais, no sentido de se mostrar à sociedade, em forma de reafirmação, a relevância do professor, especialmente em sala de aula, quando ele exerce as principais funções de formador de homens de bem, tendo sim as importantes atribuições de pais e orientadores, que são fundamentais no sistema educacional, sendo, por isso, merecedoras do integral apoio dos magistrados e, em especial, dos pais, que são beneficiados com a melhor formação de seus filhos.

          Enfim, nesse episódio, de final apenas esperado pela sociedade, três importantes lições se sobressaem, sendo duas exemplares e outra nada digna, quando o professor e o juiz mostraram o verdadeiro sentido da grandeza de educar, praticando e assegurando atitudes dignas de ensinamentos de qualidade, em respeito às melhores condutas de cidadania, como lições aos pais que ainda insistem em apoiar seus filhos que deveriam ir à sala de aula somente para estudarem, quando, ao contrário, eles devem ficar em casa, ouvindo música ou fazendo o que bem quiserem.

É preciso frisar que os valores morais e de cidadania começam em casa, notadamente com a conscientização dos pais sobre a imposição aos filhos quanto à necessidade do imperioso respeito à autoridade do professor, que tem a relevante função de também orientador dos alunos para o seu próprio bem, como no caso de não ir à escola apenas para ouvir música durante as aulas, uma vez que isso tem o condão de se contribuir para a perda do precioso tempo, que é destinado estritamente ao aprendizado.   

Convém que a presente decisão judicial mereça a mais ampla disseminação, diante da sua importância em termos pedagógicos e especialmente no sentido de que os pais tenham a consciência do pleno apoio aos professores, quando eles primam pela rigorosa observância às regras estabelecidas em benefício da educação de qualidade, como forma de assegurar a melhor formação dos alunos.    

          Brasília, em 12 de fevereiro de 2023

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