Vem circulando nas redes sociais a notícia de que o juiz da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no estado de Sergipe, indeferiu pedido de indenização de aluno que pleiteava de professor que recolheu o celular dele, durante a aula, motivado pelo fato de que ele, segundo alegação, estava ouvindo música com os fones de ouvido, conforme consta dos autos.
Na ação, o aluno pleiteou, com a
iniciativa da sua mãe, por reparação motivada por danos morais, sob a alegação de
que a ação repressiva do professor teria causado "sentimento de
impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".
Como forma de decidir, o juiz sentenciou
que "o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das
trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento,
dignificando-o como pessoa que pensa e existe”.
Em solidariedade com o professor,
o juiz afirmou que "ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje,
parece um carma", tendo afirmado que o aluno descumpriu norma do
Conselho Municipal de Educação, que proíbe a utilização de celular durante o
horário de aula, além de desobedecer, de maneira reiterada, o comando do
professor.
No entendimento do juiz, não
houve abalo moral contra o aluno, uma vez que o estudante não utiliza o celular
para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.
O juiz sentenciou dizendo que "Julgar
procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional
deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os
realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo', o ócio improdutivo,
enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do
país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a
educação brasileira”.
Em conclusão, o magistrado
aproveitou o ensejo para prestar homenagem ao professor, ao afirmar que "No
país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo
inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o
verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu
‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor.".
Essa notícia mostra a esperteza clássica
do brasileiro, que aproveita situações artificiais para tentar se beneficiar de
forma indevida, uma vez que a pessoa causadora do problema se considera prejudicada
por conta do mal que ela fazia a si própria, quando se alienava, na sala de
aula, ao surfar no mundo da música e ignorando as lições ministradas pelo
professor, que estava ali justamente sendo remunerado para oficiar o seu trabalho
de ensinar e educar, com a finalidade de formar pessoas de bem para a vida.
A verdade é que nada do que foi argumentado
à Justiça, pela pseudovítima, tem o mínimo de fundamento ou de sustentação plausível,
uma vez que o professor apenas impediu que o aluno ficasse ouvindo música, na
sala de aula, quando ali não era o local com essa destinação, o que bem
demonstra que jamais isso poderia resultar em “sentimento de impotência,
revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional”, não fazendo o
menor sentido o propósito da ação em apreço, quando não ficou provado qualquer
forma de prejuízo ao ensino propriamente.
Ao contrário disso, se a autora
da ação em causa, que foi a própria mãe do aluno, tivesse o mínimo de sensatez
e sensibilidade maternais, ela não somente concordaria com a medida disciplinar
e pedagógica adotada pelo professor, como teria tido a iniciativa de aplicar castigo
ao seu filho, a exemplo da providencial retenção do celular dele, em casa, no
período das aulas e outras medidas de cunho educativo pertinente ao caso, como
forma de apoio à importante atitude corretiva aplicada em benefício da educação
brasileira, no sentido de mostrar que a sala de aula deve e precisa funcionar
exclusivamente para as salutares práticas do ensino e da orientação escolar,
como assim é a sua finalidade.
Sem dúvida alguma, a sentença do magistrado, nesse importante
processo, é digna de todos os encômios possíveis, por servir como verdadeira
lição de como julgar com justiça e imparcialidade matéria que precisa ser
aproveitada como modelo para a Justiça brasileira, como forma de prestígio ao
profissional da educação do país.
Na
verdade, a atitude do magistrado, embora possa parecer heroica, que na
realidade é, quando a maioria das decisões judiciais somente beneficiam a
criminalidade, trata-se apenas da materialização da normalidade que se imagina
para casos que tais, no sentido de se mostrar à sociedade, em forma de reafirmação,
a relevância do professor, especialmente em sala de aula, quando ele exerce as
principais funções de formador de homens de bem, tendo sim as importantes atribuições
de pais e orientadores, que são fundamentais no sistema educacional, sendo, por
isso, merecedoras do integral apoio dos magistrados e, em especial, dos pais,
que são beneficiados com a melhor formação de seus filhos.
Enfim,
nesse episódio, de final apenas esperado pela sociedade, três importantes lições
se sobressaem, sendo duas exemplares e outra nada digna, quando o professor e o
juiz mostraram o verdadeiro sentido da grandeza de educar, praticando e
assegurando atitudes dignas de ensinamentos de qualidade, em respeito às
melhores condutas de cidadania, como lições aos pais que ainda insistem em
apoiar seus filhos que deveriam ir à sala de aula somente para estudarem,
quando, ao contrário, eles devem ficar em casa, ouvindo música ou fazendo o que
bem quiserem.
É preciso frisar que os valores morais
e de cidadania começam em casa, notadamente com a conscientização dos pais
sobre a imposição aos filhos quanto à necessidade do imperioso respeito à
autoridade do professor, que tem a relevante função de também orientador dos
alunos para o seu próprio bem, como no caso de não ir à escola apenas para
ouvir música durante as aulas, uma vez que isso tem o condão de se contribuir
para a perda do precioso tempo, que é destinado estritamente ao aprendizado.
Convém
que a presente decisão judicial mereça a mais ampla disseminação, diante da sua
importância em termos pedagógicos e especialmente no sentido de que os pais tenham
a consciência do pleno apoio aos professores, quando eles primam pela rigorosa observância
às regras estabelecidas em benefício da educação de qualidade, como forma de
assegurar a melhor formação dos alunos.
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