sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Repúdio à discriminação

A 12ª Vara das Relações de Consumo em Salvador abriu processo seletivo de estudantes de Direito para estágio remunerado, que se tornou alvo de polêmica entre magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia, à vista de o natural desconforto causado em razão dos critérios adotados no edital, com características visivelmente discriminatórias.

Na forma do edital, a seleção dá preferência a candidatos que se autodeclararem LGBT+, quando da inscrição, sendo vedada a participação de pessoas dos demais gêneros.

O edital estabelece escala de prioridades para as vagas, com base no tipo de gênero, orientação sexual, cor e “reconhecimento do maior grau de discriminação social negativa” da população LGBT+.

Nos termos desse documento, “serão privilegiadas pessoas trans e não-binárias, de preferência pretas. Depois, gays e lésbicas declarados. Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgêneras heterossexuais”.

Na forma editalícia, o veto integral a heterossexuais e as diferentes cotas instituídas para candidatos LGBT+ foram atribuídos, segundo as disposições previstas na seleção, “ao conjunto de medidas afirmativas voltadas à promoção da diversidade de gênero e orientação sexual no âmbito do Poder Judiciário da Bahia”.

À toda evidência, as preferências e as barreiras estabelecidas no edital como critérios ferem de morte cláusulas pétreas da Constituição Federal, em especial as que garantem igualdade e tratamento isonômico para todos os cidadãos, ressalvados os casos previstos em lei.

Isso vale dizer que se trata de processo seletivo inovador e absurdamente  inconstitucional, com maior gravidade que ele tem a assinatura de juiz, na qualidade de agente público que tem obrigação institucional de cumprir e exigir a precisa observância da lei.

Ao estabelecer critério que privilegia segmentos sociais, em explícita discriminação de raça ou etnia, a autoridade pública pratica abuso na função, ensejando  evidente caracterização de crime, diante da manifesta infração ao princípio da isonomia constitucional, em consonância com a regra, também em sede constitucional, de que todos os brasileiros são iguais em direitos e obrigações.

Isso significa se afirmar que não se pode privilegiar nem discriminar ninguém, como nesse caso, quando se pretende selecionar pessoas estritamente por sua índole sexual, deixando evidente forma absolutamente exótica na contratação pela administração pública, que tem como princípio exatamente o respeito à dignidade do ser humano, independentemente de ideia absurda da preferência por gênero ou ideologia, exatamente por falta de amparo legal.

Na verdade, a escolha sobre pessoas que somente se identificam com o homossexualismo ou algo do gênero só confirma a negativa da possibilidade da criminalização em sentido contrário, ou seja, seria o mesmo que se dizer que não é crime a discriminação contra homossexuais e congêneres, quando, nesse caso, se promove tratamento preconceituoso contra a heterossexualidade, ao se escrever sobre a impossibilidade da contração de alguém desse gênero.

Convém ser repudiada toda forma de preconceito e discriminação, venha de onde vier, e ainda mais quando o tratamento desumano tem origem logo no Judiciário, que, em princípio, deve ser a fonte primária da justiça que precisa ser praticada como modelo de boas práticas de civilidade e cidadania, não somente porque a sua instituição pressupõe exatamente o asseguramento de equilíbrio, bom senso e razoabilidade nos seus atos e decisões, que precisam se harmonizar, necessariamente, com o interesse da sociedade.

Isso que o juiz tenta introduzir no serviço público condiz precisamente com a regressão aos princípios humanitários, no sentido de que é preciso respeito à diversidade, com implicação no reconhecimento da igualdade do direito à regra isonômico, que deve ser aplicada indistintamente para todos, evidentemente sem privilégio nem discriminação.

Ante o exposto, é preciso que os brasileiros honrados e dignos repudiem, com veemência, todos os atos de discriminação no seio da sociedade, uma vez que e sua incidência só evidencia, no mundo civilizado e evoluído, verdadeiro descompasso com o desenvolvimento da espécie humana.   

          Brasília, em 3 de fevereiro de 2023 

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