Uma das maiores barbaridades cometidas pela Justiça brasileira tem sido a prisão de centenas de brasileiros suspeitos da prática de terrorismo, sem que, na maioria das prisões tenha qualquer prova da participação deles nos atos criminosos.
Até que se possa ser
considerado normal e tolerável a prisão de pessoas que estivessem na cena dos
atos de vandalismo, mesmo que elas não tenham participado efetivamente deles, o
que poderia identificá-los apenas nessas condições, sendo soltas logo em
seguida, depois de imediata identificação, para os fins das devidas averiguações
e levantamentos de provas contra elas, no máximo, como se faz nos países
evoluídos e civilizados, em termos politicamente democráticos.
Agora, é absolutamente
inconcebível que, passado mais de mês, ainda têm pessoas presas, entre jovens,
mulheres e idosos, sem nada que justifique tamanha estupidez contra a dignidade
humana, uma vez que não há prova alguma contra ninguém, salvo meras suspeitas
de participação, o que não é suficientemente plausível para a manutenção de
prisão nitidamente desnecessária, ante a falta de suporte jurídico, a exemplo
da materialidade da autoria de qualquer ato delituoso.
Constitui gravíssima
insensatez e irracionalidade a prisão de pessoas, constantes de centenas, tão
somente, pasmem, aguardando a individualização sobre condutas criminais.
Essa forma de tratamento é absolutamente
inaceitável e inadmissível em país onde prevalece o Estado Democrático de Direito,
quando a constituição assegura a garantia dos direitos humanos, sob o império
do respeito à dignidade dos valores humanitários.
O mais absurdo de tudo isso é
que há um processo coletivo, sob segredo de Justiça, e há escassez de
informação para advogados e familiares, prevalecendo o desrespeito aos direitos
humanos, em nome da precariedade da Justiça capenga e desinstrumentalizada, o
que somente denuncia a confirmação da esculhambação quanto ao cumprimento da sua
missão institucional.
Os
fatos mostram que não estão sendo respeitados os direitos humanos nem o devido
processo legal pela Justiça brasileira, que precisaria ser apenas justa, em que
os verdadeiros culpados, com base nas provas materiais, sejam devidamente responsabilizados
e os inocentes, sem qualquer comprovação de participação em atos de destruição,
sejam soltos e, na pior das hipóteses fiquem à disposição da Justiça, em caso
do aparecimento de provas contra eles, poque é exatamente como procedem os
países que respeitam os direitos humanos e a dignidade das pessoas honradas e
dignas.
Na
verdade, o tratamento desumano dado a esses brasileiros seria compatível apenas
nas piores republiquetas, onde prevalece o regime ditatorial, e é comum o
descumprimento dos direito humanos e das liberdades individuais e democráticas.
Caso
o Brasil tivesse Parlamento que compreendesse, em primeiro lugar, a necessidade
da primacial garantia dos direitos humanos e, depois, a imperiosidade do respeito
à norma constitucional, instalaria Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada
à apuração dos atos pertinentes ao abuso de autoridade e à extrapolação da
competência institucional, de modo que fossem possíveis o esclarecimento sobre
as violências ocorridas no dia 8 de janeiro e a verdade acerca dos fatos, além
da identificação pelos abusos cometidos pelas prisões arbitrárias e desumanas.
Convém
que os brasileiros se conscientizem de que país nenhum progride sob o império do
desrespeito aos direitos humanos e ao desprezo aos princípios constitucionais, a
despeito desses atos absurdos materializadas por meio de prisões desumanas,
arbitrárias e desnecessárias.
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