sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Transparência?

          Diante de crônica que analisei determinado desempenho do último ex-presidente da República, um amigo comum do Facebook houve por bem se manifestar em dissonância com o meu texto, tendo escrito longa mensagem, da qual transcrevo dele o seguinte excerto: "Lula ganhou de forma transparente, através de um sistema seguro, aprovado e reconhecido no mundo inteiro há anos, agora, o direito de espernear, ‘o jus esperneandié livre, é uma característica própria dos derrotados.".

Caso a assertiva supratranscrita fosse verdadeira, o que custaria a Justiça eleitoral conceder acesso ao "código-fonte"?

O sentido civilizado de transparência na administração pública é o de se permitir, no caso das últimas eleições, a fiscalização e o detalhamento sobre a operacionalização das urnas eletrônicas, sem deixar a mínima dúvida sobre os resultados proclamados, a exemplo da suspeita de urnas com 100% de votos para somente um mesmo candidato, além de votação depois do horário legal, entre outras irregularidades que exigem, no mínimo, o devido esclarecimento para a sociedade, uma vez que não houve até agora.

Parece muito simples se acreditar em transparência apenas em se afirmar, sem nenhuma comprovação, que o "sistema é seguro", "aprovado" e "reconhecido no mundo inteiro" nessas condições, apenas por afirmação sem a devida comprovação, quando este contribuía, por certo, para a segurança de se permitir o acesso ao "código-fonte", que possibilitaria a necessária fiscalização externa da votação, para se assegurar a dita transparência, de modo a se escoimar de dúvidas as gravíssimas suspeitas de fraudes, diante da certeza de que não existe a menor possibilidade da existência de irregularidades na operacionalização das urnas eletrônicas.

Ou seja, se há tanta certeza da segurança e da confiabilidade sobre o resultado da votação, a negativa do acesso ao "código-fonte" somente conspira contra tanta convicção, porque, do contrário, a própria Justiça eleitoral teria maior interesse em mostrar para a sociedade a transparência das eleições.

Como não houve a devida transparência, com que se faria normalmente, já que está tudo regular, com a liberação do "código-fonte", que foi mantido em sigilo, em absoluto segredo, dando a entender que pode sim existir algo podre no reino tupiniquim, que não pode ser mostrado para os próprios eleitores, pelo menos é isso que os derrotados compreendem que os vitoriosos se baseiam em premissas que não podem ser comprovadas, por meios legítimos e transparentes, como fazem as nações sérias e civilizadas, em termos políticos e democráticos.

Causa perplexidade que os ditos vitoriosos ainda se vangloriam dessa forma nada republicana de prática política, como se isso tivesse o condão de dignificar o homem, quando é exatamente o contrário, em que fica muito claro que a defesa de procedimentos suspeitos de irregularidades somente evidencia o nível da ideologia política dessas pessoas, que se dignam a reconhecer como válidas práticas que estão a exigir a devida transparência própria dos regimes civilizados.

A propósito, convém mencionar que a transparência é prática obrigatória na vida pública brasileira, por força do disposto no art. 37 da Constituição Federal, quando ali consta estabelecido que "A administração pública (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade (...)", valendo se afirmar que publicidade tem o mesmo significado de transparência.

Como se vê, não basta se falar e se citar o verbete transparência, na gestão pública, sem praticá-la de forma efetiva, como nesse caso que envolve as urnas eletrônicas, que somente haveria publicidade e regularidade com acesso a todas as informações pertinentes à sua operacionalidade, de modo que não restasse qualquer dúvida sobre a sua correção.

Ao contrário disso, tudo não passa de mera falácia de que o "sistema é seguro", "aprovado" e "reconhecido no mundo inteiro", quando ele sequer resiste à normal fiscalização que condiz com a melhor forma de transparência que se tem notícia no mundo civilizado, pelos menos nos países sérios e evoluídos, quando isso, no Brasil, somente existe na palavra de quem controla o sistema eleitoral, que, a bem da verdade e da própria transparência, não merece o qualquer credibilidade, ante à negativa de acesso aos meandros operacionais do sistema propriamente dito.

Enfim, nesse caso, parece perfeitamente possível, à luz do bom senso e da racionalidade, o direito ao jus sperniandi aos derrotados, considerando que a transparência civilizada e democrática foi negada, de forma proposital, no processo eleitoral, cujo sistema e os vitoriosos se baseiam na segurança e na credibilidade do funcionamento das urnas eletrônicas, mesmo que não se permita qualquer forma de fiscalização ou auditoria sobre elas, a despeito de várias suspeitas de irregularidades na sua operacionalidade, que exigem o devido esclarecimento por quem de direito.

Em síntese, como não se permite abrir a caixa-preta das urnas eletrônicas, não se pode afirmar conscientemente sobre regularidade ou irregularidade na sua operacionalidade, porquanto somente com o acesso ao “código-fonte” ter-se-á certeza quando à legitimidade do processo eleitoral brasileiro, que é considerado auditável, mas, de forma bastante estranha, ele é mantido sob absoluto sigilo.

Não obstante, é possível se dizer que prevalecem sim fortes suspeitas de fraudes no resultado das urnas, tendo por base a injustificável negativa ao acesso ao referido código, porque, do contrário, haveria interesse na plena transparência por parte da Justiça eleitoral, principal interessado no deplorável sigilo do sistema eleitoral.

Em síntese, a bem da verdade, tem-se o Brasil como país que garante a transparência dos atos da administração, por força de disposição constitucional, conquanto haja mesmo, no que diz respeito ao sistema eleitoral, conforme confirmam os fatos, a prevalência do completo sigilo, que nada mais é do que a negativa da verdade suprema.      

Com certeza, este não é exatamente o Brasil ideal para as pessoas que pensam na grandeza dos valores e dos princípios justos de plenas civilidade e democracia , quando ainda há quem consegue defender a anarquia jurídica, em especial como a falta de transparência nos atos da administração pública, como forma de respaldo à validade de situações suspeitas de irregularidades, como se isso fosse normal, em que a humanidade precisa evoluir em consonância com o próprio progresso da espécie.  

          Brasília, em 24 de fevereiro de 2023

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