Diante de crônica que analisei determinado desempenho do último ex-presidente da República, um amigo comum do Facebook houve por bem se manifestar em dissonância com o meu texto, tendo escrito longa mensagem, da qual transcrevo dele o seguinte excerto: "Lula ganhou de forma transparente, através de um sistema seguro, aprovado e reconhecido no mundo inteiro há anos, agora, o direito de espernear, ‘o jus esperneandi’ é livre, é uma característica própria dos derrotados.".
Caso a assertiva supratranscrita fosse
verdadeira, o que custaria a Justiça eleitoral conceder acesso ao
"código-fonte"?
O sentido civilizado de transparência na administração
pública é o de se permitir, no caso das últimas eleições, a fiscalização e o
detalhamento sobre a operacionalização das urnas eletrônicas, sem deixar a
mínima dúvida sobre os resultados proclamados, a exemplo da suspeita de urnas
com 100% de votos para somente um mesmo candidato, além de votação depois do
horário legal, entre outras irregularidades que exigem, no mínimo, o devido
esclarecimento para a sociedade, uma vez que não houve até agora.
Parece muito simples se acreditar em
transparência apenas em se afirmar, sem nenhuma comprovação, que o
"sistema é seguro", "aprovado" e "reconhecido no mundo
inteiro" nessas condições, apenas por afirmação sem a devida comprovação,
quando este contribuía, por certo, para a segurança de se permitir o acesso ao
"código-fonte", que possibilitaria a necessária fiscalização externa da
votação, para se assegurar a dita transparência, de modo a se escoimar de
dúvidas as gravíssimas suspeitas de fraudes, diante da certeza de que não
existe a menor possibilidade da existência de irregularidades na
operacionalização das urnas eletrônicas.
Ou seja, se há tanta certeza da segurança e da
confiabilidade sobre o resultado da votação, a negativa do acesso ao
"código-fonte" somente conspira contra tanta convicção, porque, do
contrário, a própria Justiça eleitoral teria maior interesse em mostrar para a
sociedade a transparência das eleições.
Como não houve a devida transparência, com que
se faria normalmente, já que está tudo regular, com a liberação do
"código-fonte", que foi mantido em sigilo, em absoluto segredo, dando
a entender que pode sim existir algo podre no reino tupiniquim, que não pode
ser mostrado para os próprios eleitores, pelo menos é isso que os derrotados
compreendem que os vitoriosos se baseiam em premissas que não podem ser
comprovadas, por meios legítimos e transparentes, como fazem as nações sérias e
civilizadas, em termos políticos e democráticos.
Causa perplexidade que os ditos vitoriosos ainda
se vangloriam dessa forma nada republicana de prática política, como se isso
tivesse o condão de dignificar o homem, quando é exatamente o contrário, em que
fica muito claro que a defesa de procedimentos suspeitos de irregularidades
somente evidencia o nível da ideologia política dessas pessoas, que se dignam a
reconhecer como válidas práticas que estão a exigir a devida transparência própria
dos regimes civilizados.
A propósito, convém mencionar que a
transparência é prática obrigatória na vida pública brasileira, por força do
disposto no art. 37 da Constituição Federal, quando ali consta estabelecido que
"A administração pública (...) obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade (...)", valendo se
afirmar que publicidade tem o mesmo significado de transparência.
Como se vê, não basta se falar e se citar o
verbete transparência, na gestão pública, sem praticá-la de forma efetiva, como
nesse caso que envolve as urnas eletrônicas, que somente haveria publicidade e
regularidade com acesso a todas as informações pertinentes à sua operacionalidade,
de modo que não restasse qualquer dúvida sobre a sua correção.
Ao contrário disso, tudo não passa de mera
falácia de que o "sistema é seguro", "aprovado" e
"reconhecido no mundo inteiro", quando ele sequer resiste à normal fiscalização
que condiz com a melhor forma de transparência que se tem notícia no mundo
civilizado, pelos menos nos países sérios e evoluídos, quando isso, no Brasil,
somente existe na palavra de quem controla o sistema eleitoral, que, a bem da
verdade e da própria transparência, não merece o qualquer credibilidade, ante à
negativa de acesso aos meandros operacionais do sistema propriamente dito.
Enfim, nesse caso, parece perfeitamente possível,
à luz do bom senso e da racionalidade, o direito ao jus sperniandi aos
derrotados, considerando que a transparência civilizada e democrática foi
negada, de forma proposital, no processo eleitoral, cujo sistema e os
vitoriosos se baseiam na segurança e na credibilidade do funcionamento das
urnas eletrônicas, mesmo que não se permita qualquer forma de fiscalização ou
auditoria sobre elas, a despeito de várias suspeitas de irregularidades na sua
operacionalidade, que exigem o devido esclarecimento por quem de direito.
Em síntese, como não se permite abrir a caixa-preta
das urnas eletrônicas, não se pode afirmar conscientemente sobre regularidade ou
irregularidade na sua operacionalidade, porquanto somente com o acesso ao “código-fonte”
ter-se-á certeza quando à legitimidade do processo eleitoral brasileiro, que é
considerado auditável, mas, de forma bastante estranha, ele é mantido sob
absoluto sigilo.
Não obstante, é possível se dizer que
prevalecem sim fortes suspeitas de fraudes no resultado das urnas, tendo por
base a injustificável negativa ao acesso ao referido código, porque, do
contrário, haveria interesse na plena transparência por parte da Justiça eleitoral,
principal interessado no deplorável sigilo do sistema eleitoral.
Em síntese, a bem da verdade, tem-se o Brasil
como país que garante a transparência dos atos da administração, por força de disposição
constitucional, conquanto haja mesmo, no que diz respeito ao sistema eleitoral,
conforme confirmam os fatos, a prevalência do completo sigilo, que nada mais é do
que a negativa da verdade suprema.
Com certeza, este não é exatamente o Brasil
ideal para as pessoas que pensam na grandeza dos valores e dos princípios justos
de plenas civilidade e democracia , quando ainda há quem consegue defender a
anarquia jurídica, em especial como a falta de transparência nos atos da administração
pública, como forma de respaldo à validade de situações suspeitas de irregularidades,
como se isso fosse normal, em que a humanidade precisa evoluir em consonância
com o próprio progresso da espécie.
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