Em live que circula nas redes sociais, um advogado afirma que os militares poderão ser prejudicados com a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição, que pretende retirar prerrogativas deles, por conta do que deixaram de fazer.
O causídico disse que “Era
certo que isso ia acontecer, eles sabiam com quem estavam lidando. Eles
entenderam todas as preocupações dos patriotas, tudo que os patriotas queriam
era transparência. Nós respeitamos a instituição, mas eles decidiram não agir,
deixar a coisa correr solta, culminando nos atos de 8 de janeiro. Houve uma
promessa de que as pessoas não seriam presas. O general Arruda esqueceu
que não se faz acordo com comunista, quem pagou o pato foi a população. As
Forças Armadas pecaram por omissão”.
O importante comentário produzido
em vídeo afirma que as Forças Armadas vão pagar por omissão, dando a entender
que elas deixaram de agendar ou atender aos pedidos de socorro da sociedade
sobre a necessidade de medidas que levassem à transparência das urnas
eletrônicas, evidentemente somente viabilizáveis por meio da intervenção
militar, que, infelizmente, não aconteceu, cuja omissão vem sendo creditada à culpa
das Forças Armadas, conforme a mensagem transcrita acima.
Sim, é verdade que essa
importante medida foi negada aos brasileiros honrados e esperançosos de moralização
do Brasil, só que há especial detalhe que tal providência não existiu por ação
ou omissão das Forças Armadas, exatamente por falta de competência
constitucional delas para a efetivação da intervenção desejada.
Nesse caso, há gritante erro de
interpretação jurídica, quando a intervenção militar é competência exclusiva
dos poderes da República, mais especialmente, no caso aventado, do então presidente
da República, que poderia ter assinado o ato respectivo, determinando as
medidas necessárias para serem executaras pelos militares.
Ou seja, somente se
caracterizaria omissão das Forças Armadas se o presidente da República tivesse
decretado a intervenção e os militares deixassem de implementar as providências
indicadas no respectivo ato.
Isso, infelizmente, não aconteceu
precisamente por clara omissão do presidente da República, que antes e sempre dizia,
com os pulmões cheios: “O Brasil acima de que tudo…”, mas ele não teve a
mínima dignidade para honrar a própria palavra, no momento crucial em que o
Brasil mais precisava daquele ato heroico, para o fim da salvação nacional.
À toda evidência, no pretendido
ato de intervenção, havia enorme possibilidade de se passar o Brasil a limpo,
com a moralização administrativa por meio do saneamento de muitas questões
suspeitas, em especial com relação ao abuso de autoridade e às práticas de irregularidades,
notadamente no que se refere às últimas eleições.
A ansiada transparência executada
pelos militares estaria respaldada no disposto dos artigos 37, que obriga a publicidade
dos atos da administração pública, que havia sido negada pela Justiça
eleitoral, ao deixar de conceder acesso ao código-fonte das urnas eletrônicas
às Forças Armadas, e 142, ambos da Constituição, em que este assegura a
garantia da lei, por ação saneadora dos militares.
Como se vê, a intervenção militar
poderia ter sido decretada, na forma da Constituição,
pelo presidente da República, com o devido amparo jurídico e sem necessidade de
prestar contas aos demais poderes da República nem às Forças Armadas, que
precisariam apenas executar as ordens emanadas do seu comandante-em-chefe.
Diante do exposto, é preciso
ficar claro que não houve omissão alguma das Forças Armadas, uma vez que sequer
existiu determinação alguma para a execução de qualquer ato, mas houve
gravíssima omissão do presidente da República, que foi absolutamente insensível
aos veementes apelos de socorro vindos dos brasileiros honrados.
É importante se notar que o então
presidente do país deixou de atender, em especial, aos anseios dos eleitores
dele, que tinham forte esperança de que ele seria sensível a tão relevante
questão considerada de vida ou morte para o Brasil, mas, lamentavelmente, ele
decidiu aderir à causa da morte, como que optando pela pior omissão em termos de
verdadeiro declínio da sua carreira política.
À toda evidência, o então presidente
do país tinha nas mãos os meios necessários, estribados constitucionalmente, para
agir e salvar a nação dos mais trágicos infortúnios, como o de entregá-la, sem
a mínima resistência, à recriminável esquerda, que se apodera do poder, mesmo
diante da sua índole de desonestidade na administração pública, à vista dos
resultados das investigações levadas a efeito pela Operação Lava-Jato.
A verdade é que nunca, na
história brasileira, o presidente da República havia demonstrado tamanho
desprezo às causas do Brasil e dos brasileiros, quando permitiu a entrega do
poder à esquerda, sem qualquer reação ou sentimento de amor à pátria, a
despeito de várias denúncias sobre possíveis irregularidades no último processo
eleitoral, cujos atos deveriam ter sido investigados no âmbito do dever institucional
inerente ao cargo presidencial de zelar pelas integridade e legalidade da coisa
pública.
Não obstante, o então mandatário
brasileiro detinha em mãos poderosos instrumentos legais e jurídicos para a realização
das devidas investigações, que poderiam levar às necessárias averiguações sobre
a regularidade da questionada votação, além de outras medidas saneadoras sobre a
sujeira que vem predominando no seio da República.
À toda evidência, o último
presidente da República passa para a história brasileira como o grande e eterno
vilão, exatamente por ter sido extremamente insensível às causas essenciais
inerentes aos interesses do Brasil e dos brasileiros, quando ele poderia ter
decidido mudar a história da República, com o ato heroico da intervenção militar,
que tinha o amparo constitucional.
Ante o exposto, convém ficar
bastante claro que, nesse imbróglio da omissão quanto à falta da intervenção militar,
as Forças Armadas podem até ter alguma parcela de culpa, mas não se pode condená-las
exatamente por isso, uma vez que a decretação do ato pertinente dependia da
decisão do então presidente da República, que não teve sensibilidade suficiente
para compreender a grandeza da medida que poderia ter sido a salvação nacional,
devendo ser considerado, por isso, o grande vilão por deplorável omissão
causadora de abissal tragédia contra os interesses do Brasil e dos brasileiros.
Brasília, em 18 de fevereiro de 2023
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