Se existem relevantes e
substanciais provas sobre irregularidades na operacionalização das últimas
eleições, causa perplexidade que esses elementos não tenham sido utilizados para
coisíssima alguma, quando eles poderiam servir de base para mostrar a
inconsistência do resultado proclamado da votação, de modo a alimentar recursos
junto ao Tribunal Superior Eleitoral e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal,
além de denúncias a organismos internacionais e mais onde fosse possível botar
a boca no trombone, no bom sentido, no caso de se mostrar a existência de manipulação
das urnas eletrônicas.
Agora, o que se ver é a
total incompetência e a falta de iniciativa para movimentar recursos e
denúncias para tudo que é lado, já que o principal interessado se acomodou, não
se insurgiu contra nada, não recorreu além da Justiça eleitoral, ficou em
silêncio, medroso e preferiu a cômoda saída do Brasil, fugindo com medo de ser
preso.
Isso fica muito claro
que tudo não passou da aceitação tácita da derrota consumada, em que pesem os
seguidores dele terem pago preço altíssimo pela mobilização que foi feita
perante os quartéis do Exército, implorando por socorro que não veio das Força
Armadas, na tentativa da decretação da intervenção militar, que só dependia,
pasmem, da vontade do então presidente da República, que também era o principal
interessado nessa importante medida, tendo como mais relevante efeito o
impedimento da volta ao poder da esquerda, pelo menos enquanto não se
concluísse a auditoria nas urnas eletrônicas, tendo por base o acesso ao
código-fonte, que possibilitaria a fiscalização pretendida.
O certo é que de nada
adianta ter montanha de elementos com substancial indicativo de suspeitas de
irregularidades na operacionalização das urnas eletrônicas, se esse acervo e
nada têm o mesmo significado: nenhum.
Ou seja, mesmo tendo
elementos em substância, isso não tem a menor validade, por inexistir
iniciativa para o seu aproveitamento, em termos de recursos que poderiam ser
manejados por juristas de experiência nos assuntos referentes à legislação
eleitoral e aos meandros do Tribunal eleitoral, de modo a se moverem as medidas
pertinentes, em auxílio a quem já demonstrou total inabilidade para tratar dos
próprios interesses.
Já se disse alhures,
que a Justiça não socorre quem dorme, que parece ser o caso do candidato
derrotado, que não conseguiu esboçar reação alguma, em forma de reivindicação de
seus direitos, tendo praticamente aceitado passivamente o resultado das urnas,
a despeito das muitas e consistentes denúncias de irregularidades, inclusive de
que muitas urnas teriam 100% de votos para único candidato, entre outras distorções,
que seriam passíveis de esclarecimentos por parte da Justiças eleitoral.
Enfim, em que pesem as informações
sobre a existência de fatos consistentes relacionados com as últimas eleições,
nada disso foi aproveitado para a formalização de recursos pertinentes, uma vez
que isso faz parte dos princípios democráticos, em termos da busca de reparação
de situações questionáveis e carentes de esclarecimentos e justificativas, na
forma da Constituição Federal.
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