Em vídeo que circula nas redes sociais, um magistrado denuncia a violação da Constituição, por um juiz, por ele adotar decisões abusivas em nome da corte maior do país, concluindo pelo impeachment dele.
Em princípio e em tese, não é totalmente verdadeira a assertiva do
ex-desembargador, quando ele afirma que o juíz é criminoso, por violar a
Constituição Federal.
Ele, assim concluindo, ignora plenamente que os atos e as decisões
prolatados por esse agente da lei são respaldados, convalidados pela turma ou
pelo plenário da corte, cujos integrantes são também solidariamente autores e
responsáveis por todos os atos abusivos manejados pela autoridade nomeada por
ele.
Nesse caso, não há que se falar em impeachment somente de desse servidor
público, mas sim de todos aqueles que fazem parte do contexto, em apoio e
concordância com as medidas adotadas pelo mentor das decisões e dos atos
inconstitucionais e persecutórios.
O ex-desembargador jamais poderia isentar de culpa os julgadores tais
quais criminosos e violadores da Constituição, assim como qualifica aquele que
é sim o principal causador dos absurdos indicados por ele, porque, caso,
termina havendo a solidariedade nas decisões daquela corte.
Enfim, havendo realmente necessidade do saneamento de desvio de conduta
funcional, convém que isso seja motivo de preocupação do poder público, para
eliminar essa chaga da administração pública, em benefício da sociedade.
Acorda, Brasil!
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