O preenchimento de uma vaga de desembargador do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem suscitado acirradas disputas,
inclusive pelo fato de estar concorrendo ao tão cobiçado cargo uma advogada, filha
de ministro do Supremo Tribunal Federal. Ela concorre pelo quinto constitucional
que tem direito a Ordem dos Advogados do Brasil, na forma da Constituição
Federal, ao prevê que um quinto das vagas dos tribunais deve ser preenchido por
advogado indicado pela OAB, e por representantes do Ministério Público. Ocorre
que o pai da moça houve por bem entrar na campanha, para sacramentar o emplacamento
da filha no cargo, mediante a materialização de ligações telefônicas a
advogados e desembargadores envolvidos diretamente na indicação e escolha, mas
essa pressão foi tão acintosa e vergonhosa que chegou a causar o maior constrangimento
no meio jurídico. A situação vexatória e esdrúxula levou a OAB a mudar o
processo de escolha, com a finalidade de blindar-se de possíveis críticas sobre
favorecimento à filha do impudico ministro. Um dos dirigentes da OAB disse que
"Estamos entre o mar e a rocha.
Achamos melhor abrir o processo e, assim, todo mundo vê as informações sobre
todos e faz a escolha". Pela tradição, os candidatos têm os currículos
analisados, para a comprovação da idoneidade e atuação em cinco procedimentos
em ações na Justiça por ano, durante dez anos, sendo sabatinados pelos conselheiros,
que aprovam, por voto secreto, seis nomes. Diante do ocorrido, a OAB decidiu
anular a pré-seleção já realizada e promover novo processo, para nova triagem,
cujos candidatos habilitados serão escolhidos em voto aberto. Segundo foi apurado,
o ministro manteve contato com conselheiros e desembargadores, dos quais, quatro
relataram que ele fez questão de lembrar, durante as conversas, sobre processos
de que eles cuidavam e que poderiam ser enviados para o STF e que três
desembargadores disseram que o ministro lembrou sobre a candidatura da filha. É pena que o Brasil não seja
um país sério, porque, se fosse, o pai estaria passível de perder automática e
imediatamente o cargo, em virtude da notória ausência de apego aos princípios
da dignidade, moralidade e ética, que devem ser rigorosamente observados pelos
magistrados, a par da exigência da comprovação não somente dos elevados
conhecimentos jurídicos, mas, sobretudo, da conduta ilibada e insuspeita que
devem integrar a índole dos juízes, sob pena de não serem preenchidos esses
requisitos, comprometendo e influenciando nos julgados da sua competência. O
magistrado do Supremo Tribunal Federal tem maturidade, experiência e
conhecimento suficientes para entender que tráfico de influência, que foi exatamente
o procedimento por ele adotado, significa grave crime punível na forma da lei.
Além ao mais, a absurda e retrógrada mentalidade da “famosa” “Lei de Gerson”,
que preconiza se levar vantagem em tudo, somente se coaduna com as pessoas
medíocres e de concepção ultrapassada, que menosprezam o salutar sistema do
mérito, mediante o qual vence aquele que demonstrar mais capacidade para galgar
os objetivos preconizados, em igualdade de condições, observado rigorosamente o
princípio isonômico previsto na Carta Magna, cujo texto o aludido ministro tem
por principal dever institucional, como integrante da Excelsa Corte de Justiça,
defender acima quaisquer interesses pessoais. Não é de agora que se denuncia a
forma nada republicana, mas sempre questionável e vergonhosa como são indicados
e finalmente escolhidos os candidatos a cargos nos Tribunais Superiores, que
deveriam ser apenas pela rigorosa observância dos requisitos previstos na Lei
Maior do país, sobretudo pelos reconhecidos conhecimentos jurídicos, notórios
saber, conduta ilibada e demais atributos que comprovam a dignidade e o mérito do
candidato. Contudo, dificilmente esses requisitos são inexoravelmente
atendidos, porque sempre prevalecem a influência do poder, de alguém que
apadrinha, tornando letra morta os termos da Constituição, em total desrespeito
aos ditames que faram aprovados justamente para assegurar a moralidade do
instituto que deveria servir de exemplo aos demais cargos dos Poderes da
República. A sociedade precisa repudiar com veemência os atos de indignidade na
administração pública, cobrando a apuração e a punição, com rigor, dos
servidores comprovadamente inescrupulosos e indecorosos, de modo a se primar
pela moralização da administração do país, coibindo a incidência de indecentes
tráficos de influência, que já nem deveria se falar sobre isso em pleno século
XXI, porque isso demonstra verdadeira decadência dos princípios ético, moral e
da dignidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 25 de setembro de 2014
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